A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA REPARAÇÃO POR ERRO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA REPARAÇÃO POR ERRO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Autores
  • Fabio Moreira Ramos
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1271745-a-responsabilidade-civil-do-estado-na-reparacao-por-erro-no-judiciario-brasileiro
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Responsabilidade Civil; Erro Judiciário; Direitos Fundamentais; Reparação; Racismo Estrutural.
Resumo
Autor: Fabio Moreira Ramos – UMESP – Curso de Direito E-mail: fabioramos07b@gmail.com Orientadora: Profª Dra. Renata Toledo A responsabilidade civil do Estado por erro judiciário é um tema demasiadamente sensível do direito brasileiro, pois revela falhas estruturais do sistema de justiça e os impactos devastadores que condenações injustas acarretam na vida das pessoas, sobretudo as de condições subalternizadas. A Carta Magna de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXV, assegura o direito fundamental à reparação, consagrando a responsabilidade objetiva do Estado fundada na teoria do risco administrativo. Contudo, a efetividade desse direito encontra entraves relevantes: morosidade processual, fixação arbitrária de valores indenizatórios ínfimos, ausência de políticas públicas de reintegração social e desigualdade no acesso à reparação. Esse quadro se torna ainda mais grave quando se observa a seletividade penal que marca o sistema de justiça pátrio, impactando desproporcionalmente populações negras e periféricas. Estudos, nos quais serão abordados neste trabalho, demonstram que a maioria dos erros relacionados ao reconhecimento facial envolve pessoas negras, evidenciando o racismo estrutural e o viés das tecnologias aplicadas ao processo penal. Assim, a desigualdade racial e social funciona como fator determinante na produção de condenações injustas, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da responsabilidade objetiva do Estado na reparação civil por erro judiciário, investigando os fundamentos constitucionais e legais que a sustentam, a forma como a jurisprudência dos tribunais superiores tratam o tema e os impactos das desigualdades na efetivação do direito à indenização. Também se pretende comparar o modelo brasileiro com experiências e estruturas internacionais, especialmente o sistema norte-americano, que prevê critérios objetivos de compensação e políticas públicas de apoio psicológico, educacional e profissional para os inocentados. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza teórica, exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram utilizados autores clássicos do Direito Civil e Administrativo, como José de Aguiar Dias, Maria Helena Diniz e Sérgio Cavalieri Filho, além de doutrina contemporânea que aborda seletividade penal, racismo estrutural e controle de convencionalidade, como Ricardo Glasenapp, Fonseca & Silva e Silvio Almeida. Também se recorre a documentos comparativos internacionais, como o Compensation Primer da University of Michigan Law School, além de relatórios de iniciativas como o Innocence Project. O levantamento documental abrange normas constitucionais e infraconstitucionais, tratados de direitos humanos e jurisprudência do STF e STJ. Espera-se demonstrar que, embora o ordenamento jurídico assegure o direito à reparação por erro judiciário, sua concretização ainda é deficiente, marcada por decisões contraditórias, indenizações insuficientes e ausência de políticas de ressocialização, marginalizando ainda mais a vítima. Ao comparar com sistemas estrangeiros, especialmente o norte-americano, evidencia-se a necessidade de reformas legislativas e políticas públicas que assegurem critérios claros e uniformes de compensação e apoio às vítimas. Conclui-se que a responsabilidade civil do Estado por erro judiciário deve ser compreendida não apenas como obrigação legal, mas como dever ético e democrático de proteção à dignidade da pessoa humana. Ao articular doutrina, jurisprudência, dados empíricos e experiências internacionais, esta pesquisa pretende contribuir para o debate acadêmico e social sobre os limites e potencialidades da responsabilidade estatal, reforçando a urgência de mecanismos mais justos, céleres e sensíveis às desigualdades estruturais brasileiras. Referências: AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 11. ed. atual. por Rui Stoco. São Paulo: Forense, 2015. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2022. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2021. DINIZ, Maria Helena. 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A responsabilidade civil do Estado por prisões indevidas nos EUA e no Brasil – Parte I. [S. l.]: Pascoal Otto Venturi Advocacia, 2022. Disponível em: <https://pascoalotoventuri.com.br/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-prisoes-indevidas-nos-eua-e-no-brasil-parte-i/>. Acesso em: 06 maio 2025. VENTURI, Pascoal Otto. A responsabilidade civil do Estado por prisões indevidas nos EUA e no Brasil – Parte II. Migalhas, São Paulo, 20 jan. 2023. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-privado-no-common-law/382054/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-prisoes-indevidas>. Acesso em: 06 maio 2025.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RAMOS, Fabio Moreira. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA REPARAÇÃO POR ERRO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1271745-A-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DO-ESTADO-NA-REPARACAO-POR-ERRO-NO-JUDICIARIO-BRASILEIRO. Acesso em: 09/02/2026

Trabalho

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