DO USO DO DINHEIRO PÚBLICO PARA SHOWS E APRESENTAÇÕES - CONFLITO ENTRE O ESSENCIAL E O LAZER

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
DO USO DO DINHEIRO PÚBLICO PARA SHOWS E APRESENTAÇÕES - CONFLITO ENTRE O ESSENCIAL E O LAZER
Autores
  • Yasmin Neubecker De Souza
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1271275-do-uso-do-dinheiro-publico-para-shows-e-apresentacoes---conflito-entre-o-essencial-e-o-lazer
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Administração Pública; Recursos Públicos; Shows e Eventos; Direito à Cultura; Direitos Sociais; Princípios Constitucionais.
Resumo
O presente trabalho analisa criticamente a utilização de recursos públicos na promoção de shows e eventos culturais, buscando compreender os limites éticos, jurídicos e administrativos dessa prática diante da necessidade de atendimento das demandas sociais prioritárias. A pesquisa parte da constatação de que, em diversos municípios brasileiros, valores expressivos têm sido destinados à contratação de artistas e realização de grandes apresentações, ao mesmo tempo em que persistem graves deficiências nos serviços de saúde, educação, moradia e infraestrutura. O estudo se desenvolve a partir da observação de casos concretos amplamente noticiados pela mídia, com destaque para a contratação de shows de grande porte, que suscitaram debates acerca da legitimidade da destinação de verbas públicas para o lazer em detrimento de direitos sociais fundamentais. O problema central consiste em investigar se é juridicamente e socialmente legítimo que o poder público destine recursos para atividades de entretenimento em contextos de evidente carência de investimentos básicos, bem como identificar os limites dessa atuação à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública. A hipótese que orienta a pesquisa é a de que a destinação desproporcional de verbas públicas para tais finalidades, quando compromete serviços essenciais, caracteriza desvio de finalidade administrativa e pode configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Por outro lado, reconhece-se que, em determinadas circunstâncias, o fomento cultural pode trazer benefícios econômicos e sociais, sobretudo em localidades que dependem do turismo e da economia criativa, o que justifica uma análise equilibrada do tema. A justificativa do estudo decorre da relevância social e acadêmica do debate, uma vez que o uso de verbas públicas em atividades culturais desperta controvérsias jurídicas, políticas e éticas, especialmente em cenários de crise fiscal e escassez de recursos em áreas fundamentais. A pesquisa, de natureza multidisciplinar, articula o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, a Economia e a Ciência Política, abordando princípios da Administração Pública, competências federativas, legislação orçamentária, ética na gestão pública e o papel dos órgãos de controle. O referencial teórico fundamenta-se em autores clássicos do Direito Administrativo, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Jessé Torres Pereira Júnior, além de Justen Filho, que tratam dos princípios constitucionais, das licitações e da inexigibilidade para contratação de artistas. Do ponto de vista econômico, a literatura reforça a necessidade de alocação eficiente dos recursos, priorizando as funções essenciais do Estado. Também são utilizadas contribuições de Arretche (2003) sobre fragilidades nos mecanismos de controle local, bem como relatórios e jurisprudências dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, que reiteram a exigência de proporcionalidade, razoabilidade e transparência na aplicação de verbas culturais. No campo normativo, a análise contempla a Constituição Federal de 1988, com destaque para os artigos 6º, 37 e 215, que tratam dos direitos sociais, dos princípios da Administração e do direito à cultura e ao lazer. São examinadas também a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de decretos estaduais, como o Decreto nº 68.304/2024 do Estado de São Paulo, que regulamenta a contratação direta de artistas. O estudo aborda ainda os mecanismos de controle interno e externo, ressaltando a atuação do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais, que frequentemente emitem deliberações e recomendações quanto à regularidade e proporcionalidade dessas contratações. A metodologia utilizada é qualitativa, exploratória e descritiva, com caráter aplicado. Baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, compreendendo a análise de livros, artigos acadêmicos, legislação, jurisprudência, acórdãos de Tribunais de Contas, pareceres do Ministério Público e reportagens jornalísticas. O trabalho será desenvolvido em cinco etapas: levantamento do referencial teórico, análise documental da legislação e normas orçamentárias, estudo de casos concretos divulgados pela mídia, discussão crítica dos dados e elaboração de propostas e diretrizes para uma gestão equilibrada das verbas públicas em eventos culturais. A pesquisa busca, portanto, contribuir para o debate jurídico sobre a legitimidade da destinação de recursos públicos para atividades não essenciais, considerando tanto a relevância cultural e social do lazer quanto a obrigação estatal de priorizar as necessidades fundamentais da população. Pretende-se, ainda, propor boas práticas e mecanismos de transparência que possam orientar gestores públicos a agir de forma ética, eficiente e responsável, respeitando os princípios constitucionais e o interesse coletivo.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Yasmin Neubecker De. DO USO DO DINHEIRO PÚBLICO PARA SHOWS E APRESENTAÇÕES - CONFLITO ENTRE O ESSENCIAL E O LAZER.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1271275-DO-USO-DO-DINHEIRO-PUBLICO-PARA-SHOWS-E-APRESENTACOES---CONFLITO-ENTRE-O-ESSENCIAL-E-O-LAZER. Acesso em: 18/02/2026

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