PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Autores
  • Miriele dos Santos Silva
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270795-protecao-de-dados-pessoais-nas-relacoes-de-consumo-e-a-responsabilidade-do-fornecedor
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
LGPD, Relações de Consumo, Consumidores.
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a proteção de dados pessoais nas relações de consumo, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O estudo parte da constatação de que, diante do avanço das tecnologias digitais e da coleta massiva de informações, consumidores se tornaram vulneráveis a práticas abusivas e ao uso indevido de seus dados por fornecedores de bens e serviços. Nesse cenário, a LGPD surge como marco normativo essencial, buscando assegurar a privacidade, a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais. A pesquisa fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 5º, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da proteção dos dados pessoais, direito consolidado com a Emenda Constitucional nº 115/2022. Evidencia-se que a LGPD, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990, estabelece obrigações claras aos fornecedores, como a necessidade de consentimento, finalidade legítima e transparência no uso de informações pessoais. O trabalho questiona até que ponto os fornecedores respeitam as disposições da LGPD e como garantir sua responsabilização pelo tratamento inadequado dos dados. O art. 7º da LGPD define as hipóteses legais para o tratamento de dados, como o consentimento do titular ou a obrigação legal. Já o art. 6º estabelece princípios como finalidade, necessidade, adequação, livre acesso, transparência e segurança, pilares que devem nortear as práticas empresariais. Apesar disso, diversos casos de vazamentos e utilização indevida de dados, demonstram falhas recorrentes na adoção de medidas de proteção. A hipótese levantada é de que a responsabilização efetiva dos fornecedores não depende apenas do arcabouço legal, mas também da atuação firme da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da conscientização dos consumidores. A ANPD, criada pelo Decreto nº 10.474/2020 e transformada em autarquia pela Lei nº 14.460/2022, tem competência para fiscalizar e aplicar sanções. O art. 52 da LGPD prevê punições que variam de advertência à proibição parcial ou total de atividades. O objetivo geral do trabalho é analisar de forma crítica a aplicação da LGPD nas relações de consumo, avaliando os limites e responsabilidades dos fornecedores quanto ao tratamento dos dados pessoais dos consumidores. Os objetivos específicos incluem: investigar o conceito de dados pessoais e suas bases legais; esclarecer obrigações impostas aos fornecedores; identificar a responsabilidade civil prevista no art. 42 do CDC e nos arts. 44 e 45 da LGPD; e avaliar as consequências jurídicas do descumprimento da legislação. O referencial teórico reúne contribuições doutrinárias e jurisprudenciais que demonstram o papel da LGPD como marco regulatório e sua complementaridade ao CDC, reforçando direitos fundamentais como informação, privacidade e reparação de danos. Os resultados evidenciam que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado com a LGPD, ainda existem lacunas quanto à efetividade da proteção de dados. Muitas empresas não implementaram políticas claras de privacidade ou mecanismos de segurança compatíveis com as exigências legais. Ademais, consumidores muitas vezes desconhecem seus direitos, o que fragiliza o exercício da autodeterminação informativa. A integração entre LGPD e CDC mostra-se fundamental para fortalecer a tutela do consumidor, especialmente no tocante ao direito à informação e à reparação de danos. Conclui-se que a proteção de dados pessoais é elemento indispensável para consolidar a cidadania digital. A responsabilização dos fornecedores deve ser entendida não apenas sob o aspecto sancionatório, mas como medida de equilíbrio nas relações de consumo. A efetividade da LGPD depende da intensificação da fiscalização pela ANPD, do fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor e da adoção de boas práticas empresariais. Ademais, a educação digital dos titulares é essencial para garantir que a população conheça seus direitos e possa exigir maior transparência e segurança no tratamento de suas informações. Além das sanções, é essencial promover educação digital e conscientização social sobre o uso responsável dos dados. Portanto, a proteção de dados pessoais configura direito fundamental e condição indispensável para a cidadania digital, exigindo contínua evolução normativa, fiscalização efetiva e comprometimento empresarial com práticas transparentes, éticas e seguras.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Miriele dos Santos. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270795-PROTECAO-DE-DADOS-PESSOAIS-NAS-RELACOES-DE-CONSUMO-E-A-RESPONSABILIDADE-DO-FORNECEDOR. Acesso em: 09/02/2026

Trabalho

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