A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E DOS PERSONAL TRAINERS

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E DOS PERSONAL TRAINERS
Autores
  • Kelen Patricia Flores
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270780-a-responsabilidade-civil-das-academias-de-ginastica-e-dos-personal-trainers
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
responsabilidade civil; academias; personal trainer; consumidor
Resumo
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E DOS PERSONAL TRAINERS No mundo moderno, a preocupação das pessoas está cada vez mais intensificada tanto em relação à saúde, quanto à estética corporal, o que tem impulsionado o aumento das academias esportivas, dos centros de treinamento e dos estúdios, um aumento desenfreado em busca de qualidade de vida, autoestima, convívio social e a perfeição do corpo muitas vezes a qualquer custo. Devido ao grande aumento na procura desses estabelecimentos, surgiram em conjunto, inúmeros problemas relacionados a acidentes por falta de auxílio ou por falta de manutenção de equipamentos, implicando na responsabilidade tanto da academia quanto do usuário, o mau uso, por consequência de uma das hipóteses listadas, está gerando diversos tipos de lesões e em alguns casos até mesmo a morte. O presente trabalho, tem como objetivo, analisar a responsabilização das academias e dos profissionais de Educação Física, bem como o do Personal Trainer¹ em relação aos frequentadores desses treinamentos, diante dos cuidados com a segurança, haja vista, aos riscos que possam sofrer, mesmo diante da existência de órgãos fiscalizadores e reguladores, tais como, CREF e o CONFEF. Terá como fonte, pesquisas doutrinárias e análise jurisprudências, resoluções do CREF e o CONFEF, uma vez sendo necessária a fiscalização através de órgãos competentes e fiscalizadores, quanto às academias e seus respectivos profissionais, argumentando ainda à importância da formação, atuação e treinamento dos profissionais de fitness. 1 Personal Trainer “O Termo personal trainer advém da junção de duas expressões que traduzidas para o nosso idioma, estas seriam respectivamente personalizado/ pessoal/ próprio/ treinador” (GUEDES,2008,P.17) 5 1.1 Justificativa A Responsabilidade das academias e do Personal Trainer é um tema de suma importância, visto que atualmente, muitas pessoas estão buscando o mundo das academias sem qualquer conhecimento. Muitas vezes são apresentados ao treinamento e não tem o devido acompanhamento, causando erros e lesões por mau uso dos equipamentos, por falta de conhecimento ou simplesmente porque não querem o profissional ao lado. O profissional deve ter conhecimento prático e teórico o que nem sempre acontece, devendo assim a fiscalização atuar para evitar esse tipo de atuação. A responsabilidade por danos causados recai tanto ao profissional, quanto na academia, podendo os dois serem responsabilizados juntos. Essa responsabilidade se divide em duas, a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva. A responsabilidade civil subjetiva, também conhecida como responsabilidade culposa, é aquela cuja aplicação exige a comprovação de culpa por parte do agente causador do dano. Isso significa que é necessário demonstrar que houve uma ação ou omissão, negligente, imprudente ou imperita por parte desse agente causador e que resultou em um dano para outra pessoa. Essa comprovação ocorre por meio de provas, testemunhas, conduta e demais elementos que evidenciem a responsabilidade do agente. A responsabilidade civil objetiva, também conhecida como responsabilidade sem culpa, é aquela que independe da comprovação de culpa por parte do agente causador do dano, bastando-se comprovar que houve um dano e que existe um nexo causal entre o dano e a ação ou omissão do agente para que ele seja responsabilizado e obrigado a reparar o prejuízo causado, sendo a modalidade de responsabilidade mais comum em casos que envolvem atividades de risco, como o transporte de materiais perigosos, o uso dos equipamentos sem a devida instrução no que diz respeito à pesquisa do trabalho. Portanto, as academias quanto os Personal Trainers devem estar aptos ao atender seus frequentadores, evitando assim, os riscos que podem acontecer, riscos esses são capazes de ocasionar danos irreversíveis e muitas vezes levar ao óbito, devendo respeitar o consumidor que é a parte vulnerável dessa relação. O presente trabalho tem como objetivo analisar e compreender a responsabilidade civil das academias de ginástica e do personal trainer demonstrando a importância da manutenção adequada do local para prevenção de lesões e de acidentes. Ademais, busca-se diferenciar os tipos de estabelecimento de treinamento e as atividades funcionais realizadas neles.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FLORES, Kelen Patricia. A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E DOS PERSONAL TRAINERS.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270780-A-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DAS-ACADEMIAS-DE-GINASTICA-E-DOS-PERSONAL-TRAINERS. Acesso em: 11/02/2026

Trabalho

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