A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO BRASIL

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO BRASIL
Autores
  • Maria Eduarda de Carvalho Brito
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270775-a-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-para-uso-pessoal-no-brasil
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Descriminalização; Porte de maconha; Lei nº 11.343/2006; Direitos fundamentais; Seletividade penal; Racismo estrutural; STF; Política de drogas; Redução de danos; Direito Penal mínimo.
Resumo
O presente trabalho tem como tema a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, analisando os impactos jurídicos, sociais e constitucionais da criminalização atualmente prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. A pesquisa parte da constatação de que a política de drogas brasileira apresenta falhas estruturais profundas, uma vez que a legislação vigente não estabelece critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, atribuindo à autoridade policial e judicial um poder discricionário que gera insegurança jurídica, seletividade penal e violação de direitos fundamentais. A política criminal de drogas no país, sob o pretexto de proteção à saúde pública e combate ao tráfico, tem se mostrado ineficaz e discriminatória, atingindo desproporcionalmente jovens negros, pobres e moradores de periferias urbanas. Essa seletividade demonstra um quadro de racismo estrutural e criminalização da pobreza, em que a repressão penal serve mais como instrumento de controle social do que de garantia de direitos. Pesquisas indicam que a maioria das prisões por drogas envolve pequenas quantidades de entorpecentes, evidenciando que a criminalização do usuário não contribui para o enfraquecimento das organizações criminosas, mas sim para o encarceramento em massa e para a manutenção de um sistema penal superlotado e ineficiente. A relevância deste estudo está diretamente ligada ao momento histórico e jurídico do país, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas por meio do Recurso Extraordinário nº 635.659, com repercussão geral reconhecida, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. O Ministro Gilmar Mendes, relator do RE 635.659, já adiantou entendimento de que a criminalização do porte para uso pessoal representa uma ingerência indevida do Estado na esfera privada do indivíduo, violando garantias constitucionais como liberdade, intimidade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e igualdade. Tal cenário reforça a necessidade de um estudo aprofundado sobre o tema, que dialogue com os princípios constitucionais e com a realidade social brasileira. A hipótese central do trabalho é a de que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal não cumpre os objetivos declarados de proteção à saúde ou de combate ao tráfico, mas, ao contrário, amplia a exclusão social, legitima práticas discriminatórias e falha em reduzir o consumo ou o comércio ilícito de drogas. Assim, a descriminalização aparece como medida juridicamente possível e socialmente necessária, alinhada aos valores de um Estado Democrático de Direito. O referencial teórico adotado reúne autores que criticam o modelo proibicionista e defendem alternativas baseadas em direitos humanos e no Direito Penal mínimo, como Salo de Carvalho, que sustenta que o Direito Penal deve ser a última ratio e não um instrumento de controle social; Luciana Boiteux, que demonstra o fracasso das políticas repressivas e seus impactos na exclusão social e no superencarceramento; Zaffaroni, que denuncia o papel das leis penais na manutenção das desigualdades; Oliveira e Figueiredo (2023), que afirmam que a criminalização do porte para uso pessoal viola direitos fundamentais; e Baratta, que trata da função ideológica do Direito Penal como mecanismo de dominação. O trabalho também realiza uma análise comparativa com experiências internacionais de descriminalização e legalização da maconha, como em Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, cujos resultados demonstram redução significativa das prisões por drogas, melhora nos indicadores de saúde pública e redirecionamento de recursos antes destinados à repressão para políticas de prevenção, tratamento e redução de danos. Esses exemplos reforçam que uma abordagem baseada em evidências científicas e direitos humanos é mais eficaz do que a criminalização punitivista. Os objetivos do estudo incluem: examinar a evolução da legislação antidrogas no Brasil; avaliar os fundamentos constitucionais que envolvem o debate; identificar os impactos da política criminal vigente sobre grupos vulneráveis; analisar a atuação do STF e suas possíveis repercussões; e propor alternativas jurídicas e políticas públicas capazes de promover uma política de drogas mais justa, eficaz e humanitária. Portanto, esta pesquisa pretende contribuir para o debate acadêmico e social sobre a reforma da política de drogas no Brasil, demonstrando que a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é um caminho necessário para a efetivação de direitos fundamentais, a redução da seletividade penal e a construção de um sistema jurídico mais coerente com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRITO, Maria Eduarda de Carvalho. A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NO BRASIL.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270775-A-DESCRIMINALIZACAO-DO-PORTE-DE-MACONHA-PARA-USO-PESSOAL-NO-BRASIL. Acesso em: 15/02/2026

Trabalho

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