JOVENS INFRATORES: INTERNAÇÃO E OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
JOVENS INFRATORES: INTERNAÇÃO E OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Autores
  • Esther Brito De Oliveira
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270731-jovens-infratores---internacao-e-outras-medidas-socioeducativas
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Medidas socioeducativa, Internação, Ato infracional, Proteção integral, Justiça juvenil
Resumo
O presente trabalho apresenta uma análise abrangente sobre a aplicação das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes em conflito com a lei no Brasil, com ênfase na medida de internação e sua utilização frente aos princípios da proteção integral, da excepcionalidade e da brevidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Parte-se da compreensão de que o adolescente, por sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, requer tratamento jurídico diferenciado, sendo a responsabilização socioeducativa pautada não apenas pela repressão ao ato infracional, mas, principalmente, pela orientação, reeducação e reinserção social do jovem. A pesquisa tem como principal problemática avaliar se as medidas socioeducativas, sobretudo a internação, têm sido eficazes na promoção da cidadania e na reconstrução dos vínculos sociais do adolescente infrator, ou se, ao contrário, têm reproduzido lógicas punitivistas que historicamente marcam o sistema penal brasileiro. A partir de revisão bibliográfica e análise da legislação e jurisprudência nacionais, o trabalho discute o conceito de ato infracional, suas diferenças em relação aos crimes praticados por adultos, e a importância de medidas que respeitem os direitos fundamentais, garantindo o devido processo legal e o acesso à defesa técnica adequada. O artigo 112 do ECA prevê seis espécies de medidas socioeducativas, cuja escolha deve observar critérios como a gravidade do ato, as circunstâncias do caso concreto e a situação pessoal do adolescente. Destaca-se, no entanto, que, embora a internação deva ser utilizada como última instância, apenas em casos excepcionais previstos no artigo 122 do ECA, sua aplicação ainda ocorre com frequência desproporcional, muitas vezes sem a devida fundamentação legal ou respeito aos direitos individuais do menor. Essa prática revela-se incompatível com os princípios da brevidade e da excepcionalidade, além de fragilizar o caráter pedagógico da medida, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a obrigatoriedade da motivação concreta e individualizada na imposição da internação. Nesse contexto, o trabalho também analisa as medidas em meio aberto — como a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, a advertência e a reparação do dano —, reconhecendo seu papel relevante na responsabilização sem privação de liberdade, com base na construção de trajetórias alternativas à exclusão social. Tais medidas apresentam maior potencial de ressocialização ao permitir que o adolescente permaneça em seu convívio familiar e comunitário, além de possibilitar o acompanhamento por equipes interdisciplinares capazes de atuar sobre os fatores que contribuíram para o ato infracional. A pesquisa destaca ainda o papel fundamental da defesa técnica no processo socioeducativo, conforme assegura o artigo 111 do ECA, sendo esta indispensável para garantir o contraditório, a ampla defesa e o controle da legalidade dos atos processuais. A ausência ou ineficácia da defesa jurídica compromete a legitimidade da responsabilização e pode acarretar nulidades, conforme já reconhecido em diversas decisões do STJ. Complementarmente, o trabalho discute a importância das políticas públicas no atendimento ao adolescente em conflito com a lei, ressaltando o papel do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 12.594/2012, como instrumento normativo fundamental para orientar a execução das medidas e padronizar os serviços oferecidos, promovendo um atendimento humanizado, qualificado e em rede. O fortalecimento do SINASE e a implementação efetiva de políticas públicas intersetoriais, envolvendo educação, saúde, assistência social e profissionalização, são apontados como elementos estruturantes de um sistema socioeducativo que se afaste da lógica meramente repressiva e priorize a proteção integral. Além disso, são abordadas questões como a reincidência, a seletividade penal, a insuficiência de estruturas adequadas para o cumprimento das medidas e a necessidade de formação contínua dos profissionais que atuam com a infância e juventude. A análise crítica da doutrina de autores como Liberati, Volpi, Bandeira, Emmerich, Terra e Azevedo reforça o entendimento de que o enfrentamento da delinquência juvenil exige não apenas normas jurídicas claras, mas também um compromisso político e social com a efetivação dos direitos fundamentais. Conclui-se que a efetividade das medidas socioeducativas depende, sobretudo, da sua correta aplicação à luz dos princípios constitucionais, da valorização de alternativas à internação e da consolidação de uma política pública articulada, voltada à prevenção e à inclusão. A responsabilização do adolescente não pode se dar sob os moldes do sistema penal adulto, mas deve considerar suas necessidades, sua trajetória social e sua capacidade de transformação, com vistas à reconstrução de sua cidadania e à superação dos fatores que o levaram ao conflito com a lei. A superação da cultura do encarceramento precoce exige mudanças estruturais e culturais no sistema de justiça juvenil, bem como o fortalecimento de práticas restaurativas, comunitárias e educativas. O caminho para um sistema socioeducativo justo, eficaz e humanizado passa necessariamente pelo compromisso do Estado e da sociedade com a proteção integral, com a dignidade da pessoa humana e com a promoção de oportunidades reais para os adolescentes que ingressam no sistema, assegurando-lhes um futuro possível fora do ciclo da exclusão.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Esther Brito De. JOVENS INFRATORES: INTERNAÇÃO E OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270731-JOVENS-INFRATORES---INTERNACAO-E-OUTRAS-MEDIDAS-SOCIOEDUCATIVAS. Acesso em: 11/02/2026

Trabalho

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