CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE SUA EFICÁCIA NA DISTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE SUA EFICÁCIA NA DISTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
Autores
  • Ingrid dos Santos Dias
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270671-contrato-de-namoro--uma-analise-juridica-sobre-sua-eficacia-na-distincao-da-uniao-estavel-no-contexto-da-pandemi
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Contrato de namoro - União estável - Autonomia da vontade - Direito de Família - Pandemia de Covid-19
Resumo
CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE SUA EFICÁCIA NA DISTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo central analisar o contrato de namoro como instrumento jurídico destinado à distinção entre relações afetivas e a configuração da união estável, sobretudo à luz do contexto social provocado pela pandemia de Covid-19. A proposta parte da constatação de que, nas últimas décadas, as relações interpessoais têm se tornado cada vez mais complexas e fluidas, desafiando as fronteiras jurídicas estabelecidas entre diferentes formas de vínculo afetivo. Em especial, a crescente confusão entre o chamado namoro qualificado e a união estável tem provocado insegurança jurídica, principalmente diante das implicações patrimoniais que derivam do reconhecimento da entidade familiar. Nesse cenário, o contrato de namoro surge como uma tentativa de formalizar a ausência de intenção das partes de constituir família, a fim de prevenir a incidência de efeitos jurídicos típicos da união estável, como partilha de bens e direitos sucessórios. A pesquisa visa contribuir para a sistematização e interpretação adequada desse instrumento jurídico, cuja utilização tem se intensificado nos últimos anos. Em especial, o contexto social e jurídico trazido pela pandemia de Covid-19 evidenciou a urgência dessa discussão. Durante o período de isolamento social, muitos casais decidiram coabitar temporariamente, não com a intenção de constituir família, mas por motivos práticos, como logística e segurança. Esse cenário provocou discussões sobre o reconhecimento automático da união estável, mesmo em relações que não possuíam esse objetivo, o que gerou conflitos jurídicos acerca de direitos patrimoniais e sucessórios. O contrato de namoro, nesse contexto, surgiu como uma solução preventiva eficaz, evidenciando a necessidade de seu estudo e compreensão aprofundada. Do ponto de vista acadêmico, a abordagem do tema contribui significativamente para o Direito de Família, ao explorar os limites entre o afeto e os efeitos jurídicos que dele podem decorrer. Além disso, a pesquisa propicia um debate crítico sobre o papel da autonomia da vontade nas relações afetivas e o direito à não institucionalização de certos vínculos amorosos, protegendo, assim, o patrimônio e a liberdade individual dos envolvidos. As vantagens e benefícios desta pesquisa residem, portanto, na possibilidade de oferecer maior clareza e segurança jurídica àqueles que optam por manter relacionamentos afetivos fora dos moldes da união estável, bem como na contribuição para o aprimoramento da doutrina jurídica e das práticas profissionais na área. A análise do contrato de namoro permite não apenas a atualização dos conhecimentos sobre o tema, mas também o incentivo a uma postura preventiva e consciente frente às transformações das relações interpessoais. A pesquisa parte da seguinte problematização: o contrato de namoro é, por si só, suficiente para afastar os efeitos jurídicos da união estável, sobretudo quando há indícios fáticos de convivência pública, contínua e duradoura? Como hipótese, sustenta-se que, embora não haja previsão legal expressa, o contrato de namoro pode ser eficaz se estiver formalmente elaborado, contendo cláusulas claras, coerência com a conduta das partes e respaldo em provas documentais que evidenciem a ausência de animus de constituir entidade familiar. Diante dessas questões, este trabalho adota como hipótese que o contrato de namoro pode ser um instrumento jurídico válido e eficaz para demonstrar a ausência de intenção de constituir família, desde que esteja devidamente formalizado, contenha cláusulas claras, seja coerente com o comportamento das partes e esteja respaldado por provas documentais e contextuais Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, teórica e exploratória, com base em revisão bibliográfica e documental, utilizando obras de referência no Direito de Família contemporâneo, como Maria Berenice Dias, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce, além da análise de jurisprudência recente. O trabalho aborda aspectos históricos, conceituais e práticos do contrato de namoro, traçando sua evolução como figura jurídica legítima, ainda que não regulamentada, destacando sua relação com os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual no âmbito do Direito Civil. Quanto à abordagem, a pesquisa será qualitativa, pois busca interpretar e compreender o fenômeno jurídico do contrato de namoro a partir da análise doutrinária, jurisprudencial e legislativa, sem recorrer à quantificação ou estatísticas. O foco está na interpretação dos discursos jurídicos e sociais envolvidos nas relações afetivas e na atuação dos tribunais. Sob a perspectiva da natureza, a pesquisa se classifica como pura/teórica, uma vez que se destina a aprofundar a discussão conceitual e jurídica do tema, contribuindo para o avanço do conhecimento científico na área do Direito de Família, sem propor uma aplicação prática imediata, mas sim fornecendo subsídios para a reflexão e a construção doutrinária. Conclui-se que o contrato de namoro, apesar de não ter força absoluta, constitui relevante mecanismo de proteção preventiva nas relações afetivas, sendo um reflexo da necessidade de adaptação do Direito às transformações sociais contemporâneas. Quando bem estruturado, esse contrato pode contribuir para a segurança jurídica dos envolvidos, preservar o patrimônio individual e reafirmar o direito à não institucionalização de vínculos amorosos. No contexto da pandemia, sua função preventiva foi especialmente evidenciada, consolidando-se como ferramenta importante para aqueles que desejam estabelecer os limites jurídicos de seus relacionamentos, sem as consequências legais de uma união estável.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

DIAS, Ingrid dos Santos. CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE SUA EFICÁCIA NA DISTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270671-CONTRATO-DE-NAMORO--UMA-ANALISE-JURIDICA-SOBRE-SUA-EFICACIA-NA-DISTINCAO-DA-UNIAO-ESTAVEL-NO-CONTEXTO-DA-PANDEMI. Acesso em: 13/02/2026

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