A REPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO PARA CRIANÇAS AUTISTAS NO ENSINO BÁSICO

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
A REPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO PARA CRIANÇAS AUTISTAS NO ENSINO BÁSICO
Autores
  • BEATRIZ FELIX BATISTA LUZ
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270237-a-reponsabilidade-do-fornecimento-de-acompanhante-terapeutico-para-criancas-autistas-no-ensino-basico
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Educação, alunos, responsabilidade, acompanhante terapêutico,
Resumo
A inclusão escolar das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) constitui um dos maiores desafios contemporâneos da educação básica brasileira. A efetivação do direito fundamental à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal de 1988, exige a superação de barreiras pedagógicas, sociais e institucionais, de modo a garantir condições de acesso, permanência e aprendizagem. Nesse contexto, o fornecimento de acompanhante terapêutico revela-se instrumento essencial para condicionar a inclusão do aluno com necessidades especiais. O problema central que orienta este estudo consiste em verificar a responsabilidade pelo custeio e fornecimento do acompanhante terapêutico às crianças autistas no ensino básico, considerando os embates jurídicos e práticos entre família, instituições de ensino, operadoras de saúde e o Poder Público. Observa-se, em diversos casos judiciais, a resistência de escolas em assumir tal obrigação, sob o argumento de que a presença do profissional especializado seria dos convênios médicos, na esfera do direito à saúde. Por outro lado, famílias e o Ministério Público têm defendido a obrigatoriedade da disponibilização, com fundamento no direito à educação inclusiva e na vedação de discriminação por deficiência. Os objetivos do trabalho consistem em analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que tange à educação inclusiva, examinar a legislação específica aplicável às pessoas com deficiência e com TEA, além de identificar a responsabilidade jurídica pelo custeio do acompanhante terapêutico e possíveis aprimoramentos de políticas públicas, para efetivar que todos os alunos assegurados de laudo médico, obtenha em sala de aula um profissional especializado, como acompanhante terapêutico dedicado à sua inclusão e desenvolvimento. Como objetivos específicos, destacam-se: (i) compreender a evolução normativa da educação inclusiva no Brasil, especialmente a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), do Decreto nº 7.611/2011 e da Lei nº 12.764/2012; (ii) examinar a jurisprudência dos tribunais sobre o tema; e (iii) avaliar a compatibilidade das práticas escolares atuais com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. A relevância social e acadêmica da pesquisa decorre da crescente demanda de famílias por medidas inclusivas nas escolas, refletida em inúmeras ações judiciais que discutem a responsabilidade por fornecer acompanhante terapêutico. O tema evidencia não apenas a dimensão educacional, mas também o aspecto da proteção integral da criança e do adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, ao dialogar com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), o estudo reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a inclusão plena, entendida como direito humano fundamental. A metodologia adotada é essencialmente qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental. A base teórica inclui doutrina especializada em direito à educação e inclusão de pessoas com deficiência, além de análises sobre políticas públicas educacionais. Também se realizará levantamento jurisprudencial em tribunais estaduais, nos tribunais superiores e em decisões do Ministério Público, com vistas a mapear a tendência interpretativa do Poder Judiciário. O método de abordagem é dedutivo, partindo dos princípios constitucionais para a análise das normas infraconstitucionais e da aplicação concreta em casos práticos. No desenvolvimento inicial, verificou-se que a legislação brasileira consagra de forma ampla o direito à educação inclusiva. A LDB estabelece em seu artigo 4º que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante garantia de atendimento educacional especializado. O Decreto nº 7.611/2011 reforça esse dever, ao prever que o atendimento educacional especializado deve ser ofertado preferencialmente na rede regular de ensino, de forma a complementar e suplementar a formação do estudante com deficiência. Já a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, prevê expressamente o direito à educação e à participação plena na sociedade, vedando qualquer forma de discriminação. As análises preliminares permitem concluir que a disponibilização do acompanhante terapêutico deve ser entendida como instrumento indispensável à concretização do direito à educação das crianças autistas, integrando o conceito de adaptações razoáveis previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A responsabilidade pelo seu fornecimento, embora controvertida, deve ser compartilhada, cabendo ao Estado assegurar políticas públicas efetivas e às instituições de ensino cumprir seu dever de inclusão, sob pena de prática discriminatória. Portanto, o trabalho busca contribuir para o debate acadêmico e jurídico acerca da efetivação da educação inclusiva, fornecendo subsídios teóricos e práticos para a consolidação de um modelo educacional que respeite a diversidade e promova a igualdade substancial no ensino básico.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LUZ, BEATRIZ FELIX BATISTA. A REPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO PARA CRIANÇAS AUTISTAS NO ENSINO BÁSICO.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270237-A-REPONSABILIDADE-DO-FORNECIMENTO-DE-ACOMPANHANTE-TERAPEUTICO-PARA-CRIANCAS-AUTISTAS-NO-ENSINO-BASICO. Acesso em: 06/02/2026

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