CRIMES CIBERNÉTICOS: FRAUDES VIRTUAIS

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
CRIMES CIBERNÉTICOS: FRAUDES VIRTUAIS
Autores
  • Alysson Gonzaga Pessoa
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270166-crimes-ciberneticos--fraudes-virtuais
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Crimes Cibernéticos, Fraudes Virtuais, Direito Penal, Proteção de Dados, Segurança da Informação.
Resumo
Os avanços tecnológicos e a crescente digitalização das relações sociais, econômicas e jurídicas resultaram em novos paradigmas de interação humana, mas também em um ambiente propício ao surgimento de condutas criminosas no espaço virtual. Nesse contexto, destacam-se os crimes cibernéticos, especialmente as fraudes virtuais, que configuram uma das modalidades mais recorrentes e impactantes da criminalidade contemporânea. As fraudes praticadas em ambiente digital consistem em condutas voltadas à obtenção de vantagem ilícita mediante engano, manipulação de sistemas, exploração de vulnerabilidades ou utilização de dados de terceiros, afetando diretamente bens jurídicos fundamentais, como o patrimônio, a privacidade e a segurança da informação. Tais práticas podem se manifestar de diferentes formas, incluindo phishing, spoofing, clonagem de cartões, invasão de contas bancárias, engenharia social, utilização de softwares maliciosos (malwares), golpes em aplicativos de mensagens e redes sociais, entre outras modalidades que se sofisticam continuamente. No Brasil, o enfrentamento aos crimes cibernéticos encontra respaldo tanto na Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações, quanto na legislação infraconstitucional. A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipificou condutas como a invasão de dispositivos informáticos, representando um marco inicial de proteção penal no ciberespaço. Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabeleceu princípios, garantias e deveres relacionados ao uso da rede mundial de computadores, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) fortaleceu a tutela da privacidade e da proteção de dados pessoais, frequentemente violados em fraudes virtuais. Do ponto de vista criminológico, as fraudes cibernéticas apresentam características peculiares: alta capacidade de transnacionalidade, anonimato dos agentes, dificuldade de rastreabilidade e sofisticação tecnológica, o que desafia os mecanismos tradicionais de investigação e persecução penal. A globalização da internet faz com que as fronteiras territoriais se tornem difusas, exigindo cooperação internacional para identificação e responsabilização dos criminosos. Nesse cenário, organismos como a Interpol e tratados como a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime representam instrumentos relevantes de colaboração entre os Estados. No campo da vitimologia, destaca-se que as vítimas das fraudes virtuais não se restringem a indivíduos isolados, mas abrangem empresas, instituições financeiras, órgãos públicos e, em última análise, a coletividade, diante do impacto econômico e social causado pela criminalidade cibernética. Estatísticas recentes indicam crescimento exponencial desses delitos, especialmente em períodos de maior dependência tecnológica, como ocorreu durante a pandemia da COVID-19, quando aumentaram os golpes relacionados a compras online, falsificação de cadastros e ataques de ransomware. Sob a ótica jurídico-penal, as fraudes virtuais podem ser enquadradas em tipos já previstos no Código Penal brasileiro, como o crime de estelionato (art. 171), agora expressamente adaptado à modalidade eletrônica pela Lei nº 14.155/2021, que aumentou as penas quando praticado por meio de dispositivos eletrônicos ou em detrimento de entidade pública. Outras tipificações também podem ser aplicadas, a depender do modus operandi, como falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro nacional, violação de dispositivo informático e interceptação de comunicações. Apesar dos avanços legislativos, a eficácia no combate às fraudes virtuais ainda enfrenta entraves. A velocidade da evolução tecnológica é maior do que a capacidade de atualização normativa e institucional, gerando um constante desafio de adaptação. Ademais, a carência de capacitação técnica em órgãos de persecução penal, somada à limitação de recursos tecnológicos e à morosidade processual, contribui para a sensação de impunidade. Nesse sentido, torna-se imprescindível investir em políticas públicas integradas que contemplem a educação digital da população, campanhas de prevenção, incentivo à cooperação entre o setor público e privado, além do fortalecimento das unidades especializadas em cibercrimes. Do ponto de vista acadêmico, o tema das fraudes virtuais demanda análise multidisciplinar, envolvendo não apenas o Direito Penal, mas também o Direito Digital, a Criminologia, a Segurança da Informação e a Ciência da Computação, de modo a compreender a complexidade e a dinamicidade desse fenômeno social. Portanto, o estudo das fraudes virtuais no âmbito dos crimes cibernéticos revela-se de grande relevância contemporânea, não apenas pelo impacto econômico e social que produzem, mas também pela necessidade de constante atualização jurídica e institucional diante de um cenário de inovação tecnológica permanente. Trata-se de uma problemática que transcende fronteiras e que exige respostas conjuntas entre Estado, sociedade e comunidade internacional para assegurar a proteção do patrimônio, da privacidade e da confiança nas interações digitais.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PESSOA, Alysson Gonzaga. CRIMES CIBERNÉTICOS: FRAUDES VIRTUAIS.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270166-CRIMES-CIBERNETICOS--FRAUDES-VIRTUAIS. Acesso em: 11/02/2026

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