BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
Autores
  • Mylena Brambila Feresin
  • Flavia Alves de Jesus Ferreira
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1269939-bloco-de-constitucionalidade
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Controle de Constitucionalidade.
Resumo
O Direito Constitucional tem papel de destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Em um sistema estratificado, no qual cada espécie normativa ocupa uma posição hierárquica distinta, esse ramo consiste no escalão mais elevado, servindo de fundamento de validade para todos os textos que lhe são inferiores (Kelsen, 1998). Exatamente por isso, as normas constitucionais têm o condão de invalidar ou suspender a eficácia daquelas infraconstitucionais, através da dinâmica de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado. Nesse diapasão, o conceito de bloco de constitucionalidade se torna relevante, porque permite que um conjunto normativo que extrapola a Constituição propriamente dita seja considerado constitucional. No Brasil, a doutrina e a jurisprudência ainda não enfrentaram a temática com a devida profundidade (Mourão, 2018). Uma parcela dos juristas do país já admite a existência do bloco de constitucionalidade brasileiro, mas sem que consintam quanto aos seus componentes, e é nessa lacuna que consiste a problemática explorada na pesquisa. Assim, o objetivo geral deste trabalho é explorar a ausência de definição acerca dos elementos que constituem o bloco pátrio. Fica evidente, portanto, que a temática abordada nesta pesquisa apresenta relevância tanto teórica quanto prática no âmbito do Direito Constitucional. Do ponto de vista teórico, o estudo se justifica pela necessidade de traçar quais são os componentes do bloco de constitucionalidade brasileiro, uma vez que toda a análise doutrinária relativa a esse ramo jurídico pressupõe a delimitação do conjunto de normas que ocupa a posição hierárquica máxima dentro do sistema. Na esfera prática, a pesquisa ganha importância diante da ampliação do parâmetro utilizado na dinâmica do controle de constitucionalidade que decorre da aceitação do bloco. Por isso, ao esclarecer quais elementos formam o arcabouço constitucional da República Federativa do Brasil, o trabalho contribui para a promoção da segurança jurídica em seu território. O objetivo desta pesquisa será alcançado mediante reunião e sistematização de material bibliográfico e jurisprudencial. Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, associadas às obras acadêmicas e doutrinárias que já trataram sobre a questão, serão utilizadas para fazer um delineamento referente aos elementos aos quais se atribui força constitucional dentro do sistema. Para Ramos (2023, p. 912), “O bloco de constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição”. Nesse diapasão, ganham destaque os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, mencionados nos §§ 2º e 3º do artigo 5º da Carta Constitucional de 1988. O Pretório Excelso, em regra, não reconhece o status constitucional dos acordos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil (Normanton, 2021), mas várias de suas decisões já expuseram o caráter de supralegalidade das normas que se enquadram na cláusula de abertura. Em sentido oposto, Mazzuoli (2021) afirma que a constituição, ao não excluir os direitos humanitários enunciados pelos tratados, os inclui em seu bloco de constitucionalidade. Piovesan (2021) também entende que a hesitação dos juristas pátrios não obstaculiza a aplicação do conceito ao ordenamento brasileiro, já que os direitos fundamentais são de natureza materialmente constitucional, conforme estatui o art. 5º, § 2º da Constituição Federal. Admitindo-se a existência do bloco pátrio, algumas consequências recaem sobre o ordenamento jurídico do país. Dentre elas, a ampliação do parâmetro utilizado para o controle de constitucionalidade das leis e de todos os demais atos normativos é a que se faz mais marcante. Além disso, importante também a ampliação do rol de direitos fundamentais previsto na CF/88. Segundo as lições de Piovesan (2021), os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos têm o condão de reforçar as garantias constitucionais, ampliá-las ou, ainda, contrariar os seus preceitos, de forma a fazer prevalecer a norma mais favorável, em atendimento ao princípio do pro homine. Vale ressaltar que os componentes do bloco não têm a prerrogativa de enfraquecer o sistema protetivo, sempre contribuindo para o seu robustecimento. Retomando o que foi exposto anteriormente, é possível concluir que os resultados obtidos através da revisão de literatura, até o momento, apontam para a aceitação do bloco de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase para o acolhimento dos tratados internacionais de direitos humanos. A pesquisa, no entanto, ainda está em andamento, e exatamente por isso esses resultados são parciais e passíveis de alteração e aprofundamento. Fato é que a temática é de grande relevância, sendo o seu debate essencial para a promoção da segurança jurídica no país.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FERESIN, Mylena Brambila; FERREIRA, Flavia Alves de Jesus. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1269939-BLOCO-DE-CONSTITUCIONALIDADE. Acesso em: 09/02/2026

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