A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
Autores
  • Lucas Eduardo Tomas Sena
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1257863-a-influencia-da-midia-nos-julgamentos-do-tribunal-do-juri
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Mídia, Juri
Resumo
Perfeito, vou elaborar um resumo expandido, em formato acadêmico, com no mínimo 4.232 caracteres, mantendo a coesão e fluidez necessárias para esse tipo de trabalho. --- Resumo expandido O presente projeto de pesquisa tem como foco a análise da influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente quanto à possibilidade de violação da imparcialidade dos jurados e da presunção de inocência do acusado. Nas últimas décadas, a atuação da imprensa e, mais recentemente, das plataformas digitais, assumiu papel central na formação da opinião pública. A cobertura intensa e, muitas vezes, sensacionalista de casos criminais de grande repercussão acaba por extrapolar o âmbito informativo e se converte em fator de pressão social, com capacidade de interferir diretamente no processo penal. O Tribunal do Júri, instituição prevista na Constituição Federal de 1988 e responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem em sua essência a participação popular, por meio de jurados leigos. Essa característica, ao mesmo tempo que fortalece a democracia, expõe os julgamentos à vulnerabilidade de influências externas, sobretudo quando os jurados são previamente expostos a narrativas midiáticas que antecipam julgamentos de valor e moldam percepções de culpa ou inocência. A problemática que orienta esta pesquisa busca responder se a cobertura jornalística, ao construir narrativas parciais, compromete a imparcialidade dos jurados e, consequentemente, o direito fundamental a um julgamento justo. A hipótese central sustenta que a exposição midiática tendenciosa pode induzir os jurados a formarem convicções antes mesmo do julgamento, em violação a princípios constitucionais como a presunção de inocência, a imparcialidade do juiz natural e a garantia do contraditório. Casos emblemáticos do cenário jurídico brasileiro, como os de Isabella Nardoni, Suzane von Richthofen e Eloá Pimentel, ilustram como a ampla divulgação e a dramatização midiática influenciaram não apenas a opinião pública, mas também o ambiente do Tribunal do Júri, no qual decisões deveriam estar restritas às provas constantes dos autos. A justificativa do estudo se ancora na relevância prática e teórica do tema. Do ponto de vista social, é necessário compreender os limites da liberdade de imprensa quando confrontada com a garantia de um julgamento imparcial. Ainda que a mídia exerça papel essencial ao informar a sociedade e democratizar o acesso às notícias, seu uso desmedido pode resultar na espetacularização da justiça criminal, transformando processos em verdadeiros espetáculos midiáticos. Isso gera impactos não apenas sobre os réus, que são pré-julgados, mas também sobre as próprias instituições de justiça, que veem sua credibilidade abalada quando decisões parecem ser reflexo de pressões externas. Do ponto de vista acadêmico, o estudo contribui para o aprofundamento do debate sobre o equilíbrio entre dois direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de expressão e informação; de outro, a necessidade de assegurar a imparcialidade e a dignidade do processo penal. O referencial teórico que fundamenta a pesquisa apoia-se em autores de destaque no Direito Processual Penal, como Guilherme de Souza Nucci, Aury Lopes Jr., Fernando Capez e Tourinho Filho, que tratam da relação entre soberania do júri, imparcialidade e influência midiática. Nucci aponta a contaminação da imparcialidade quando a imprensa antecipa vereditos; Lopes Jr. ressalta a criação de um “tribunal paralelo” pela opinião pública; Capez evidencia a ineficácia da legislação atual em prevenir abusos midiáticos; e Tourinho Filho chama atenção para a vulnerabilidade dos jurados leigos diante de narrativas emocionais. Ao dialogar com essas perspectivas, a pesquisa busca ir além da crítica e propor caminhos regulatórios e educativos para mitigar os efeitos nocivos da cobertura midiática nos julgamentos populares. A metodologia adotada é de natureza teórica, mas com enfoque quantitativo e documental. Além da pesquisa bibliográfica em obras jurídicas e artigos especializados, serão analisados dados empíricos e casos concretos de grande repercussão. O objetivo é mensurar a intensidade da exposição midiática e avaliar sua possível relação com a imparcialidade dos jurados. Reportagens televisivas, matérias jornalísticas impressas e digitais, além de manifestações processuais, compõem o material de análise, permitindo estabelecer conexões entre a narrativa midiática e os resultados dos julgamentos. Essa abordagem busca conferir maior objetividade à pesquisa, sem desconsiderar os aspectos subjetivos que envolvem a formação da decisão no júri. A estrutura do trabalho se organiza em quatro capítulos principais. O primeiro discute a origem, evolução e garantias constitucionais do Tribunal do Júri, destacando sua importância democrática e seus princípios fundamentais, como a plenitude de defesa, a soberania dos veredictos, o sigilo das votações e a competência mínima para os crimes dolosos contra a vida. O segundo capítulo aborda a atuação da mídia, a construção midiática do fato penal, a espetacularização da justiça criminal e os conflitos entre liberdade de imprensa e presunção de inocência. O terceiro capítulo trata diretamente da influência da mídia sobre os jurados, explorando a psicologia da decisão, os riscos de contaminação do convencimento e os estudos de casos concretos, além de analisar a jurisprudência brasileira sobre o tema. O quarto capítulo propõe medidas de proteção, como o sigilo processual em casos de grande repercussão, a capacitação dos jurados quanto ao viés midiático, o fortalecimento do papel do juiz presidente e sugestões de reformas legislativas para regular a exposição midiática em processos penais. Em síntese, a pesquisa pretende oferecer uma reflexão crítica sobre os impactos da mídia no Tribunal do Júri, apontando que, embora a informação seja um direito fundamental, ela não pode comprometer outro direito igualmente essencial: o de ser julgado com imparcialidade. A relevância do tema reside na necessidade de proteger a integridade do processo penal, evitando que julgamentos sejam contaminados por pressões externas, e assegurando que decisões sejam tomadas com base nas provas dos autos e na observância das garantias constitucionais. Trata-se de um estudo que dialoga com o direito, a comunicação e a sociologia jurídica, contribuindo para o debate sobre o equilíbrio entre liberdade de imprensa e justiça imparcial em uma sociedade cada vez mais conectada e midiatizada.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SENA, Lucas Eduardo Tomas. A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1257863-A-INFLUENCIA-DA-MIDIA-NOS-JULGAMENTOS-DO-TRIBUNAL-DO-JURI. Acesso em: 13/02/2026

Trabalho

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