PSICOLOGIA CLINICA POR AMOR: OS RISCOS DA DESVALORIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Publicado em 19/08/2026

Título do Trabalho
PSICOLOGIA CLINICA POR AMOR: OS RISCOS DA DESVALORIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Autores
  • Ágnes Pala
  • Camila Santos Medeiros
  • Millena Pereira Nunes Reis
  • Vanessa Carine Gil de Alcântara
  • Filipe Degani Carneiro
  • Maíra Amaral de Andrade
Modalidade
Apresentação presencial
Área temática
I - PRÁTICAS PSICOLÓGICAS
Data de Publicação
19/08/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-psicologia-fenomenologico-existencial-/1529722-psicologia-clinica-por-amor--os-riscos-da-desvalorizacao-e--precarizacao-das-condicoes-de-trabalho
ISSN
Palavras-Chave
Psicologia Clínica; Precarização do Trabalho; Desvalorização do Trabalhador; Ética; Saúde
Resumo
O exercício profissional da Psicologia, em especial a prática clínica, exige cuidados éticos e técnicos para que o profissional não cometa ações equivocadas ou problemáticas. A intenção deste trabalho é enfocar a necessidade da construção de uma reflexão contínua sobre os limites para a atuação profissional no que tange a negociação de preços, remarcações, cancelamentos, faltas com e sem justificativas das sessões psicoterápicas, número de atendimentos por dia, duração de atendimento; condições físicas de locais de atendimento. Quando se trabalha com o que gosta e ama, pode-se cometer o erro de não respeitar ou cumprir algumas regras e orientações mais rígidas pelo argumento de que o trabalho é ‘por amor’. Esta expressão, banalizada nos meios acadêmicos e profissionais, é uma sutil característica da exploração neoliberal do trabalho, além de ser facilitadora de dificuldades no manejo e posicionamento do profissional - seja recém formado ou com tempo de experiência - , com limites e devidas negociações que fazem parte da Existência e, também, da clínica psicoterápica. Por outro lado, é necessário atentar-se para as orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP) quanto aos prontuários (Resolução CFP 001/2009) e contrato de trabalho (Resolução CFP 013/2022) pois cumpri-los também gera um respaldo ao profissional além de auxiliar a organização e avaliação de um quantitativo saudável tanto diário quanto semanal de atendimentos para manter a qualidade na prestação de serviço psicológico e também a saúde do profissional. A desvalorização e a precarização do trabalho psicológico ocorrem por inúmeros motivos: desconhecimento da relevância do trabalho; posturas inadequadas de psicólogos; uso de inteligência artificial para obtenção de respostas imediatas por falta de embasamento teórico e trabalho reflexivo; grande número de formandos por ano em nosso país; baixos valores pagos por clínicas conveniadas em planos de saúde e grande número de atendimentos por dia. Tais motivos remetem à necessidade de um pensamento meditante sobre o exercício profissional da Psicologia. Pensar e problematizar a expressão ‘Psicologia por amor’ é emergencial. Compreende-se que a Psicologia, enquanto profissão e a prática clínica ou psicoterápica, demanda remuneração justa, cabendo negociação de valores entre as partes. ‘Psicologia por amor’ precisa ser transformada em Psicologia com ética, respeito e saúde consigo, com os clientes e seus familiares.
Título do Evento
II Congresso Internacional de Psicologia Fenomenológico Existencial
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Internacional de Psicologia Fenomenológico-Existencial
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PALA, Ágnes et al.. PSICOLOGIA CLINICA POR AMOR: OS RISCOS DA DESVALORIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.. In: Anais do Congresso Internacional de Psicologia Fenomenológico-Existencial. Anais...Rio de Janeiro(RJ) South American Copacabana Hotel, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-psicologia-fenomenologico-existencial-/1529722-PSICOLOGIA-CLINICA-POR-AMOR--OS-RISCOS-DA-DESVALORIZACAO-E--PRECARIZACAO-DAS-CONDICOES-DE-TRABALHO. Acesso em: 29/09/2026

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