PROVA DIGITAL EFÊMERA: METODOLOGIA E VALIDADE PROCESSUAL DA RECUPERAÇÃO FORENSE DE MENSAGENS DE VISUALIZAÇÃO ÚNICA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Publicado em 25/06/2026 - ISBN: 978-65-272-2513-3

Título do Trabalho
PROVA DIGITAL EFÊMERA: METODOLOGIA E VALIDADE PROCESSUAL DA RECUPERAÇÃO FORENSE DE MENSAGENS DE VISUALIZAÇÃO ÚNICA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Autores
  • PETTERSON FARIA DE SOUZA
  • Bruna Marcelle Bastos Dias Marinho
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Humanas e Sociais
Data de Publicação
25/06/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-ciencias-cic/1553963-prova-digital-efemera--metodologia-e-validade-processual-da-recuperacao-forense-de-mensagens-de-visualizacao-uni
ISBN
978-65-272-2513-3
Palavras-Chave
Prova digital, Mensagens efêmeras, Cadeia de custódia, Admissibilidade processual, Forense digital.
Resumo
Introdução A crescente adoção de recursos de comunicação efêmera em aplicativos como WhatsApp, Telegram e Signal – especialmente a funcionalidade view once (visualização única) – criou um campo de tensão normativa de relevância jurídica e forense inédita. Em março de 2026, investigações da Polícia Federal brasileira revelaram a recuperação de mensagens configuradas como de visualização única em inquéritos de alta complexidade, desencadeando debate sobre os limites técnicos do recurso e a validade jurídica das provas assim obtidas. A questão situa-se no núcleo das garantias fundamentais previstas no art. 5º, XII e LVI, da Constituição Federal de 1988, que asseguram o sigilo das comunicações e vedam a admissão de provas ilicitamente obtidas, ao mesmo tempo que a efetividade da persecução penal exige respostas equilibradas. Tem por objetivo examinar em que condições a recuperação forense de mensagens efêmeras gera prova admissível no processo penal brasileiro, sustentando a tese da admissibilidade condicional: mensagens efêmeras recuperadas são processualmente válidas somente quando demonstrado, cumulativamente, alto rigor metodológico na extração e preservação íntegra da cadeia de custódia. A pesquisa é qualitativa de natureza jurídico-exploratória, articulada em três estratégias: revisão bibliográfica sistemática de literatura científica publicada entre 2020 e 2026, indexada em ResearchGate, Google Scholar e repositórios institucionais; análise jurisprudencial de decisões do STJ e do STF sobre admissibilidade de provas digitais, com recorte temporal de 2018 a 2026; e análise comparativa de direito estrangeiro, examinando o Regulamento (UE) 2023/1543 e a spoliation doctrine norte-americana. Os dados foram organizados em categorias analíticas e interpretados à luz do ordenamento constitucional e processual penal brasileiro. Estudo publicado em 2024 na Evergreen demonstrou que 83,33% das mensagens efêmeras testadas puderam ser recuperadas a partir de backups e arquivos temporários do dispositivo destinatário. Em setembro de 2024, foi identificada vulnerabilidade na versão web do WhatsApp que permitia contornar integralmente o mecanismo de view once – falha corrigida pela Meta em dezembro de 2024. O STJ construiu, de 2018 a 2025, jurisprudência coesa exigindo autorização judicial para acesso a comunicações digitais e reconhecendo que a quebra da cadeia de custódia transfere ao magistrado o ônus de avaliar a confiabilidade do material. Com base no marco normativo foram sistematizados sete requisitos cumulativos de validade: autorização judicial prévia, documento técnico de aquisição, integridade criptográfica (SHA-256), conformidade com normas técnicas, integralidade dos registros da cadeia de custódia, laudo pericial assinado por perito oficial e garantia do contraditório diferido. A validade processual de mensagens efêmeras recuperadas não se resolve por regra geral, mas exige avaliação casuística fundada na qualidade metodológica do processo forense e na integridade da cadeia de custódia. A tese da admissibilidade condicional equilibra os valores em tensão – privacidade e efetividade da persecução penal. Identificaram-se lacunas normativas que demandam intervenção legislativa: inserção de art. 158-G no CPP, capítulo específico na LGPD sobre tratamento de dados em investigações criminais e portaria federal de certificação de ferramentas forenses digitais.
Título do Evento
Congresso Internacional de Ciências (CIC) – 2026
Título dos Anais do Evento
Congresso Internacional de Ciências (CIC)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, PETTERSON FARIA DE; MARINHO, Bruna Marcelle Bastos Dias. PROVA DIGITAL EFÊMERA: METODOLOGIA E VALIDADE PROCESSUAL DA RECUPERAÇÃO FORENSE DE MENSAGENS DE VISUALIZAÇÃO ÚNICA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO.. In: Congresso Internacional de Ciências (CIC). Anais...Itaperuna(RJ) Afya Itaperuna - RJ, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-ciencias-cic/1553963-PROVA-DIGITAL-EFEMERA--METODOLOGIA-E-VALIDADE-PROCESSUAL-DA-RECUPERACAO-FORENSE-DE-MENSAGENS-DE-VISUALIZACAO-UNI. Acesso em: 27/06/2026

Trabalho

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