TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA: A PROVA QUE O ESTADO NÃO PRODUZIU

Publicado em 25/06/2026 - ISBN: 978-65-272-2513-3

Título do Trabalho
TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA: A PROVA QUE O ESTADO NÃO PRODUZIU
Autores
  • Cristiano André Ferreira
  • Alberto Picanço Senra Neto
  • Renato Marcelo Resgala Júnior
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Humanas e Sociais
Data de Publicação
25/06/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-ciencias-cic/1553746-teoria-da-perda-da-chance-probatoria--a-prova-que-o-estado-nao-produziu
ISBN
978-65-272-2513-3
Palavras-Chave
Processo penal. Perda da chance probatória. Devido processo legal.
Resumo
Inicialmente, a Teoria da Perda da Chance Probatória surge como importante instrumento de tutela das garantias processuais penais, especialmente no que se refere ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Assim sendo, o presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida a omissão do Estado na produção de provas relevantes compromete a legitimidade da condenação penal, gerando um déficit probatório apto a macular a formação da convicção judicial. Desse modo, por meio de pesquisa bibliográfica exploratória, de abordagem qualitativa e método dedutivo, o estudo examina os fundamentos doutrinários da teoria, sua recepção pela jurisprudência dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bem como seus reflexos práticos no sistema acusatório. Nessa perspectiva, privilegiaram-se fontes publicadas entre 2010 e 2025, dado o caráter contemporâneo da Teoria da Perda da Chance Probatória. Por conseguinte, parte-se da hipótese de que a inércia estatal na colheita de provas possíveis e necessárias viola o dever de investigação imparcial do Estado, gerando perda de chance probatória ao acusado e, consequentemente, comprometendo a legitimidade da sentença condenatória. Conclui-se que a aplicação da Teoria da Perda da Chance Probatória representa um avanço na racionalidade do processo penal brasileiro, ao impor ao Estado o dever de diligência probatória e ao permitir o reconhecimento de nulidades ou a redução da pena quando demonstrada a efetiva frustração do direito de defesa
Título do Evento
Congresso Internacional de Ciências (CIC) – 2026
Título dos Anais do Evento
Congresso Internacional de Ciências (CIC)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FERREIRA, Cristiano André; NETO, Alberto Picanço Senra; JÚNIOR, Renato Marcelo Resgala. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA: A PROVA QUE O ESTADO NÃO PRODUZIU.. In: Congresso Internacional de Ciências (CIC). Anais...Itaperuna(RJ) Afya Itaperuna - RJ, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-ciencias-cic/1553746-TEORIA-DA-PERDA-DA-CHANCE-PROBATORIA--A-PROVA-QUE-O-ESTADO-NAO-PRODUZIU. Acesso em: 26/06/2026

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