TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA: A PROVA QUE O ESTADO NÃO PRODUZIU. A OMISSÃO ESTATAL NA ATIVIDADE PROBATÓRIA E SEUS REFLEXOS NA LEGITIMIDADE DA CONDENAÇÃO PENAL

Publicado em 25/06/2026 - ISBN: 978-65-272-2513-3

Título do Trabalho
TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA: A PROVA QUE O ESTADO NÃO PRODUZIU. A OMISSÃO ESTATAL NA ATIVIDADE PROBATÓRIA E SEUS REFLEXOS NA LEGITIMIDADE DA CONDENAÇÃO PENAL
Autores
  • Cristiano André Ferreira
  • Alberto Picanço Senra Neto
  • Renato Marcelo Resgala Júnior
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Humanas e Sociais
Data de Publicação
25/06/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-ciencias-cic/1537649-teoria-da-perda-da-chance-probatoria--a-prova-que-o-estado-nao-produziu-a-omissao-estatal-na-atividade-probator
ISBN
978-65-272-2513-3
Palavras-Chave
Processo penal. Perda da chance probatória. Devido processo legal.
Resumo
Inicialmente, considerando a relevância da Teoria da Perda da Chance Probatória como instrumento de reforço ao devido processo legal e às garantias fundamentais do acusado, o presente trabalho parte do problema consistente em verificar em que medida a omissão estatal na produção de provas relevan- tes compromete a legitimidade da condenação penal. Nesse sentido, objetiva-se analisar de forma crí- tica os fundamentos teóricos e práticos da teoria, examinar sua aplicação jurisprudencial e avaliar seus impactos sobre o contraditório, a ampla defesa e o exercício legítimo do poder punitivo estatal. Para tanto, procede-se à realização de pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, com abordagem quali- tativa e método dedutivo, valendo-se de livros, artigos científicos, bases de dados e plataformas jurídi- cas oficiais, especialmente os portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Fe- deral (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Além disso, estabeleceram- se critérios rigorosos de seleção das fontes, privilegiando obras publicadas entre 2010 e 2025, bem como autores que tratam da produção de provas, erros judiciários e garantias processuais. Parte-se da hipótese de que a inércia estatal na produção de provas possíveis constitui violação substancial do devido processo legal, apta a macular a formação da convicção judicial e, consequentemente, a legiti- mação da decisão condenatória. Assim, a Teoria da Perda da Chance Probatória configura um meca- nismo de racionalização do processo penal, ao exigir que o Estado cumpra seus deveres probatórios de forma diligente, sob pena de produção de um déficit probatório incompatível com o sistema acusatório. Conclui-se, portanto, que a análise dessa teoria contribui para o aperfeiçoamento das práticas investi- gativas e para a consolidação de decisões penais mais justas, sólidas e constitucionalmente orientadas, promovendo benefícios tanto para a defesa quanto para a acusação e reforçando a construção de um processo penal mais equilibrado, transparente e comprometido com a efetivação das garantias funda- mentais.
Título do Evento
Congresso Internacional de Ciências (CIC) – 2026
Título dos Anais do Evento
Congresso Internacional de Ciências (CIC)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FERREIRA, Cristiano André; NETO, Alberto Picanço Senra; JÚNIOR, Renato Marcelo Resgala. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA: A PROVA QUE O ESTADO NÃO PRODUZIU. A OMISSÃO ESTATAL NA ATIVIDADE PROBATÓRIA E SEUS REFLEXOS NA LEGITIMIDADE DA CONDENAÇÃO PENAL.. In: Congresso Internacional de Ciências (CIC). Anais...Itaperuna(RJ) Afya Itaperuna - RJ, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-internacional-de-ciencias-cic/1537649-TEORIA-DA-PERDA-DA-CHANCE-PROBATORIA--A-PROVA-QUE-O-ESTADO-NAO-PRODUZIU-A-OMISSAO-ESTATAL-NA-ATIVIDADE-PROBATOR. Acesso em: 13/10/2026

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