DA CHANCELA À GESTÃO PARTICIPATIVA: PAISAGEM CULTURAL, PLANEJAMENTO URBANO E PROJETO EM MURIAÉ (MG)

Publicado em 23/07/2026 - ISBN: 978-65-272-2610-9

Título do Trabalho
DA CHANCELA À GESTÃO PARTICIPATIVA: PAISAGEM CULTURAL, PLANEJAMENTO URBANO E PROJETO EM MURIAÉ (MG)
Autores
  • Flávia de Mello Neves
  • Leonardo Civale
Modalidade
Artigo
Área temática
EIXO TEMÁTICO 2 - Paisagem Cultural: estratégias de preservação, gestão e projeto - Métodos de leitura, identificação e reconhecimento da paisagem / Formas de acautelamento, salvaguarda ou proteção / Formas de intervenção e conservação / Planos de gestão / A perspectiva da Paisagem Urbano-Histórica (HUL) / Aplicação da Convenção Europeia da Paisagem / Estratégias nacionais e locais de paisagem na Ibero América / Conhecimentos tradicionais agrobiodiversidade e território / SATs e patrimônio / Cultura alimentar / O projeto da paisagem / Cidadania Paisagística / Direito à Paisagem e Direito de Paisagem / Política e Paisagem / Paisagem e direito à cidade e aos territórios / Paisagem como recurso político, econômico e/ou identitário / Paisagem e conflitos.
Data de Publicação
23/07/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/coloquiopaisagemcultural/1482936-da-chancela-a-gestao-participativa--paisagem-cultural-planejamento-urbano-e-projeto-em-muriae-(mg)
ISBN
978-65-272-2610-9
Palavras-Chave
paisagem cultural, planejamento urbano, gestão patrimonial, Muriaé, direito à cidade
Resumo
Este resumo propõe uma leitura da paisagem cultural de Muriaé (MG) como categoria operativa de preservação, gestão territorial e projeto urbano, a partir de resultados da dissertação Memória, território e cidadania. O argumento central sustenta que, em cidades médias, a paisagem cultural só se converte em instrumento efetivo de política pública quando é traduzida em dispositivos urbanísticos, pactos participativos e mecanismos de monitoramento. A reflexão parte do entendimento da UNESCO, segundo o qual as paisagens culturais correspondem às “obras combinadas da natureza e do homem”, e dialoga, em perspectiva comparada, com dois marcos normativos brasileiros: a Portaria Iphan nº 127/2009, que definiu a Paisagem Cultural Brasileira como porção peculiar do território nacional representativa da interação entre grupos humanos e meio natural, e a Deliberação CONEP nº 02/2025, que instituiu a Declaração da Paisagem Cultural de Minas Gerais, seu Catálogo e a exigência de Plano de Gestão Participativo. O contraste é relevante: enquanto a chancela federal enfatiza o reconhecimento de uma porção territorial singular, a norma mineira desloca o foco para qualquer parte do território percebida pelas populações, integrando dimensões materiais e imateriais, identidade, memória e valor simbólico. Metodologicamente, o trabalho mobiliza pesquisa qualitativa de caráter aplicado, ancorada em pesquisa-ação, observação participante, análise documental e leitura crítica das medidas incorporadas à revisão do Plano Diretor Participativo de Muriaé. O caso evidencia que a paisagem cultural emerge, no município, em diferentes escalas: na ampliação da Zona de Preservação Histórica por meio das Áreas de Especial Interesse Turístico Natural e Histórico; na proposição da Área de Especial Interesse para a Qualificação da Paisagem Urbana, que reconhece o Rio Muriaé como elemento estruturador do tecido urbano; na previsão de Parque Linear por Operação Urbana Consorciada; na restauração e reuso de conjuntos arquitetônicos; e na tensão entre valorização territorial e risco de descaracterização, como observado no distrito de Pirapanema. Ao mesmo tempo, a experiência mostra que o simples adensamento normativo não garante efetividade: a baixa capilaridade da comunicação pública, a participação irregular, a não execução da OUC até 2024 e o risco de gentrificação revelam o hiato entre reconhecimento e gestão. Em comparação com a Portaria federal, a deliberação mineira avança ao explicitar critérios de significância, vincular a paisagem aos instrumentos de planejamento territorial, exigir plano de gestão, prever revalidação periódica e criar selo e incentivos. Conclui-se que Muriaé oferece um laboratório empírico para discutir direito à paisagem, cidadania paisagística e governança compartilhada, em chave compatível com o Eixo 2 do Colóquio.
Título do Evento
7º COLÓQUIO IBERO-AMERICANO PAISAGEM CULTURAL, PATRIMÔNIO E PROJETO
Cidade do Evento
Belo Horizonte
Título dos Anais do Evento
Anais do Colóquio Ibero-Americano: Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NEVES, Flávia de Mello; CIVALE, Leonardo. DA CHANCELA À GESTÃO PARTICIPATIVA: PAISAGEM CULTURAL, PLANEJAMENTO URBANO E PROJETO EM MURIAÉ (MG).. In: Anais do Colóquio Ibero-Americano: Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto. Anais...Belo Horizonte(MG) 2026, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/coloquiopaisagemcultural/1482936-DA-CHANCELA-A-GESTAO-PARTICIPATIVA--PAISAGEM-CULTURAL-PLANEJAMENTO-URBANO-E-PROJETO-EM-MURIAE-(MG). Acesso em: 31/08/2026

Trabalho

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