TOMBAMENTO, RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE: A BUROCRACIA COMO FATOR DE DEGRADAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Publicado em 23/07/2026 - ISBN: 978-65-272-2610-9

Título do Trabalho
TOMBAMENTO, RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE: A BUROCRACIA COMO FATOR DE DEGRADAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Autores
  • João Victor baleeiro de campos pires
Modalidade
Artigo
Área temática
EIXO TEMÁTICO 2 - Paisagem Cultural: estratégias de preservação, gestão e projeto - Métodos de leitura, identificação e reconhecimento da paisagem / Formas de acautelamento, salvaguarda ou proteção / Formas de intervenção e conservação / Planos de gestão / A perspectiva da Paisagem Urbano-Histórica (HUL) / Aplicação da Convenção Europeia da Paisagem / Estratégias nacionais e locais de paisagem na Ibero América / Conhecimentos tradicionais agrobiodiversidade e território / SATs e patrimônio / Cultura alimentar / O projeto da paisagem / Cidadania Paisagística / Direito à Paisagem e Direito de Paisagem / Política e Paisagem / Paisagem e direito à cidade e aos territórios / Paisagem como recurso político, econômico e/ou identitário / Paisagem e conflitos.
Data de Publicação
23/07/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/coloquiopaisagemcultural/1474052-tombamento-razoabilidade-e-efetividade--a-burocracia-como-fator-de-degradacao-do-patrimonio
ISBN
978-65-272-2610-9
Palavras-Chave
Patrimônio histórico e cultural, tombamento, função social da propriedade, efetividade da tutela cultural, burocracia administrativa, morosidade administrativa, conservação patrimonial, direito de propriedade, proporcionalidade, desburocratização
Resumo
A proteção dos imóveis tombados não pode ser tratada como um exercício meramente formal do poder estatal, dissociado da realidade material do bem e de sua inserção social. A preservação do patrimônio histórico cultural somente se legitima quando assegura a continuidade física, funcional e simbólica do imóvel, e não quando o reduz a um objeto intocável e inviável. José Afonso da Silva destaca que o tombamento não elimina o direito de propriedade nem afasta sua função social, devendo operar como instrumento de harmonização entre interesse público e uso legítimo do bem. Quando essa lógica é invertida e a burocracia passa a ser um fim em si mesma, a proteção jurídica deixa de servir à conservação concreta e passa a contribuir para o abandono progressivo do patrimônio. É válido destacar que a morosidade administrativa constitui um dos fatores mais graves nesse processo. Imóveis históricos, por sua própria natureza construtiva e antiguidade, exigem manutenção contínua e intervenções técnicas frequentes para garantir estabilidade, segurança e habitabilidade. A demora excessiva na análise de projetos e na concessão de autorizações para reformas necessárias permite que problemas estruturais se agravem de forma silenciosa, como infiltrações, comprometimento de fundações e desgaste de elementos essenciais. Nesse contexto, o tempo deixa de ser um aliado da preservação e passa a atuar como agente de destruição, de modo que a inércia administrativa se converte em fator indireto de degradação do patrimônio que o Estado tem o dever de proteger. Outro aspecto que aprofunda esse quadro é a imposição de exigências técnicas e materiais que desconsideram a realidade econômica e operacional do proprietário. Embora seja imprescindível preservar a identidade histórica e arquitetônica do imóvel, essa preservação não pode ignorar soluções técnicas contemporâneas compatíveis, capazes de garantir segurança, durabilidade e conservação sem descaracterização. A exigência inflexível de métodos e materiais específicos, somada à ausência de critérios claros e previsíveis, transforma o tombamento em um encargo excessivo, afastando iniciativas de cuidado responsável e estimulando a deterioração por abandono forçado. Diante disso, a desburocratização dos procedimentos administrativos não representa fragilização da tutela cultural, mas condição essencial para sua efetividade. Processos mais céleres, decisões fundamentadas na proporcionalidade e critérios técnicos ajustados à realidade concreta do imóvel permitem conciliar preservação histórica, segurança coletiva e função social da propriedade. Somente a partir desse equilíbrio é possível assegurar que o tombamento cumpra sua finalidade constitucional, garantindo a conservação viva do patrimônio histórico e evitando que a proteção jurídica se limite a um reconhecimento formal destituído de correspondência material.
Título do Evento
7º COLÓQUIO IBERO-AMERICANO PAISAGEM CULTURAL, PATRIMÔNIO E PROJETO
Cidade do Evento
Belo Horizonte
Título dos Anais do Evento
Anais do Colóquio Ibero-Americano: Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PIRES, João Victor baleeiro de campos. TOMBAMENTO, RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE: A BUROCRACIA COMO FATOR DE DEGRADAÇÃO DO PATRIMÔNIO.. In: Anais do Colóquio Ibero-Americano: Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto. Anais...Belo Horizonte(MG) 2026, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/coloquiopaisagemcultural/1474052-TOMBAMENTO-RAZOABILIDADE-E-EFETIVIDADE--A-BUROCRACIA-COMO-FATOR-DE-DEGRADACAO-DO-PATRIMONIO. Acesso em: 23/08/2026

Trabalho

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