GOVERNANÇA DA PAISAGEM CULTURAL E LEGALIDADE: O CONSEQUENCIALISMO E O PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVO NA DELIBERAÇÃO CONEP Nº 02/2025

Publicado em 23/07/2026 - ISBN: 978-65-272-2610-9

Título do Trabalho
GOVERNANÇA DA PAISAGEM CULTURAL E LEGALIDADE: O CONSEQUENCIALISMO E O PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVO NA DELIBERAÇÃO CONEP Nº 02/2025
Autores
  • Daniel Silva Queiroga
Modalidade
Artigo
Área temática
EIXO TEMÁTICO 2 - Paisagem Cultural: estratégias de preservação, gestão e projeto - Métodos de leitura, identificação e reconhecimento da paisagem / Formas de acautelamento, salvaguarda ou proteção / Formas de intervenção e conservação / Planos de gestão / A perspectiva da Paisagem Urbano-Histórica (HUL) / Aplicação da Convenção Europeia da Paisagem / Estratégias nacionais e locais de paisagem na Ibero América / Conhecimentos tradicionais agrobiodiversidade e território / SATs e patrimônio / Cultura alimentar / O projeto da paisagem / Cidadania Paisagística / Direito à Paisagem e Direito de Paisagem / Política e Paisagem / Paisagem e direito à cidade e aos territórios / Paisagem como recurso político, econômico e/ou identitário / Paisagem e conflitos.
Data de Publicação
23/07/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/coloquiopaisagemcultural/1449117-governanca-da-paisagem-cultural-e-legalidade--o-consequencialismo-e-o-plano-de-gestao-participativo-na-deliberac
ISBN
978-65-272-2610-9
Palavras-Chave
paisagem cultural, plano de gestão, segurança jurídica, LINDB, consequencialismo, processo administrativo, Minas Gerais
Resumo
A instituição da “Declaração da Paisagem Cultural de Minas Gerais”, por meio da Deliberação CONEP nº 02/2025, representa um avanço nos instrumentos de salvaguarda do patrimônio cultural, ao consolidar a transição do uso instrumentos isolados (inventário, tombamento e registro) para abraçar a realidade complexa, dinâmica e integrada de território. Todavia, a efetividade na implementação desse novo marco regulatório, por meio do Plano de Gestão Participativo, está intrinsecamente vinculada à capacidade da Administração Pública de transpor uma análise baseada apenas em valores culturais e na relação entre homem e ambiente que compõem o conceito de paisagem cultural. O ato administrativo de declaração de um bem como paisagem é a conclusão de um processo que, no contexto do Estado Democrático de Direito, só é válido e legítimo se desenvolvido assegurando os direitos e garantias fundamentais e considerando as consequências práticas da decisão, sob o risco de ser insuficiente para atingir os objetivos de promoção e de valorização do patrimônio cultural. Portanto, este resumo propõe uma análise da Deliberação CONEP nº 02/2025 à luz dos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações de 2018. Sustenta-se que o reconhecimento de uma paisagem cultural, deve transcender valores jurídicos abstratos e considerar as consequências práticas, econômicas e sociais do reconhecimento. Sem a análise dos efeitos da decisão administrativa, conforme o art. 20, LINDB, o ato de declaração corre o risco de gerar estagnação urbana e insegurança jurídica, contrariando o próprio interesse público que se busca tutelar. Nesse contexto, propõe-se a adoção do "devido processo administrativo participativo" como requisito essencial de validade do ato de reconhecimento de um bem como Paisagem Cultural. A validade da declaração depende da construção dialética com a comunidade, os detentores, os proprietários e demais interessados, garantindo o contraditório prévio, direitos fundamentais e humanos e a ciência inequívoca para afastar arbitrariedades, mitigar o risco de nulidades judiciais e evitar a perda do patrimônio que se busca proteger. O Plano de Gestão Participativo, previsto no art. 5º da Deliberação CONEP nº 02/2025, apresenta-se como o instrumento de mediação apto a integrar a preservação da identidade da paisagem cultural ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida. Ao priorizar a gestão pactuada, desde que observadas as prescrições da LINDB e o devido processo, o modelo mineiro pode garantir que a gestão da paisagem cultural seja um instrumento de inclusão social, governança territorial, desenvolvimento e segurança jurídica, e não apenas um ato meramente declaratório e isolado.
Título do Evento
7º COLÓQUIO IBERO-AMERICANO PAISAGEM CULTURAL, PATRIMÔNIO E PROJETO
Cidade do Evento
Belo Horizonte
Título dos Anais do Evento
Anais do Colóquio Ibero-Americano: Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

QUEIROGA, Daniel Silva. GOVERNANÇA DA PAISAGEM CULTURAL E LEGALIDADE: O CONSEQUENCIALISMO E O PLANO DE GESTÃO PARTICIPATIVO NA DELIBERAÇÃO CONEP Nº 02/2025.. In: Anais do Colóquio Ibero-Americano: Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto. Anais...Belo Horizonte(MG) 2026, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/coloquiopaisagemcultural/1449117-GOVERNANCA-DA-PAISAGEM-CULTURAL-E-LEGALIDADE--O-CONSEQUENCIALISMO-E-O-PLANO-DE-GESTAO-PARTICIPATIVO-NA-DELIBERAC. Acesso em: 25/09/2026

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