A INFÂNCIA PRETA NA MIRA DA LEI: A NARRATIVA DA CRIMINALIZAÇÃO SOB O DISCURSO DA PROTEÇÃO E DA REGENERAÇÃO PELO TRABALHO (BRASIL, 1890-1941)

Publicado em 14/01/2025 - ISBN: 978-65-272-1084-9

Título do Trabalho
A INFÂNCIA PRETA NA MIRA DA LEI: A NARRATIVA DA CRIMINALIZAÇÃO SOB O DISCURSO DA PROTEÇÃO E DA REGENERAÇÃO PELO TRABALHO (BRASIL, 1890-1941)
Autores
  • Fernanda Daniele De Abreu Pereira
Modalidade
Comunicação Individual
Área temática
Eixo Temático 05 - Educação e interseccionalidade: raça, etnias, gênero e gerações
Data de Publicação
14/01/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/cbhe2024/847506-a-infancia-preta-na-mira-da-lei--a-narrativa-da-criminalizacao-sob-o-discurso-da-protecao-e-da-regeneracao-pelo-t
ISBN
978-65-272-1084-9
Palavras-Chave
Criança, marginalização, leis
Resumo
O objetivo desse trabalho é fazer uma análise de algumas leis brasileiras, publicadas entre os anos de 1890 e 1941, que normatizaram sobre crimes e penalidades direcionados a crianças e adolescentes, e problematizar a disseminação de uma cultura criminalizadora das crianças pretas, ainda presente na atualidade. Discute-se ainda a solução pedagógica de regeneração e educação pelo trabalho, presente em algumas das legislações. Para isso, selecionamos como fontes, as legislações que marcaram o desenvolvimento da criminologia e do direito penal no país, de origem eurocêntrica, demarcadas a partir dos discursos jurídicos da então chamada nova escola penal, fundamentada nos ideais eugenistas. São elas: o Código Penal de 1890, que veio a prever o crime de vadiagem, e com isso passou também a criminalizar outras ações que destoavam do ideal civilizatório eurocêntrico; o Código penal de 1922, o decreto-lei nº 4.527, que alterou a maioridade penal de 9 (nove) anos para 14 (quatorze) anos; o Código de Menores de 1927, decreto-lei nº 17.943A, que aferiu a inimputabilidade aos menores de 14 (quatorze) anos, a maioridade penal em 18 (dezoito) anos e prescrição de escolas regeneradoras pelo trabalho; o Código Penal de 1940, que unificou as leis penais no Brasil e o decreto-lei nº 3.799/1941, que criou o Serviço de Atendimento a Infância e Juventude (SAM). Parte-se da premissa de que a criminalização de crianças pretas, em sua grande maioria pobre, tem antecedente na herança colonizadora e opressora da população negra, a qual ficaram vulneráveis as crianças pretas no período pós abolição, bem como à disseminação do discurso eugenista. Para cotejar essas leis são também tomadas como fonte, obras de criminologistas de época, “O homem delinquente”, de Cesare Lombroso, 1885; “Raças Humanas e responsabilidade penal” de Nina Rodrigues,1894; “Menores e loucos” de Tobias Barreto, 1895, e “Criminalidade da infância e adolescência” de Evaristo Costa, 1917. A análise das fontes é realizada a partir do referencial teórico de Norbert Elias, em especial os conceitos de estigmatizac¸a~o e da relação estabelecidos-outsiders; dos autores decoloniais, tais como Anibal Quijano e o conceito de colonialidade do poder. Nesse sentido a colonialidade do poder compreende também a perspectiva eurocêntrica de produção do conhecimento e controle da subjetividade/intersubjetividade, resultando em processo de inferiorização dos povos não europeus. Acresce-se ainda ao dialogo com autores da história da educação e da história da infância: Cynthia Veiga, 2022; Lilia Moritz Schawarcz, 1993; Irene Rizzini e Irma Rizzini, 2004; Irene Rizzini e Francisco Pilotti, 2011. Por fim, ao buscar o viés dos estudos decoloniais e subalternos para a análise das fontes, pretendemos avançar em relação à perspectiva da histórica única da educação e da infância, e contribuir para a discussão da convergência do racismo na organização da sociedade brasileira e na criminalização da infância preta.
Título do Evento
XII Congresso Brasileiro de História da Educação
Cidade do Evento
Natal
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Congresso Brasileiro de História da Educação
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PEREIRA, Fernanda Daniele De Abreu. A INFÂNCIA PRETA NA MIRA DA LEI: A NARRATIVA DA CRIMINALIZAÇÃO SOB O DISCURSO DA PROTEÇÃO E DA REGENERAÇÃO PELO TRABALHO (BRASIL, 1890-1941).. In: Anais do XII Congresso Brasileiro de História da Educação. Anais...Natal(RN) Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/cbhe2024/847506-A-INFANCIA-PRETA-NA-MIRA-DA-LEI--A-NARRATIVA-DA-CRIMINALIZACAO-SOB-O-DISCURSO-DA-PROTECAO-E-DA-REGENERACAO-PELO-T. Acesso em: 18/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes