PAINEL FRONTAL: UMA ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DO CREME DE LEITE EM RELAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA A ROTULAGEM NUTRICIONAL

Publicado em 22/04/2024 - ISSN: 2965-9876

Título do Trabalho
PAINEL FRONTAL: UMA ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DO CREME DE LEITE EM RELAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA A ROTULAGEM NUTRICIONAL
Autores
  • Terezinha GONÇALVES Nunes De Melo
  • Darlana Ferreira Moura
  • Danielle Alves da Silva Rios
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Saúde, alimentação e nutrição
Data de Publicação
22/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/774220-painel-frontal--uma-analise-da-adequacao-do-creme-de-leite-em-relacao-as-novas-regras-para-a-rotulagem-nutriciona
ISSN
2965-9876
Palavras-Chave
Rótulo, valor nutricional, legislação.
Resumo
Introdução: A rotulagem é obrigatória em produtos embalados e funciona, dentre outros aspectos, como elemento estratégico de comunicação entre o consumidor e o produto. As informações nutricionais presentes nas embalagens são consideradas parte importante da apresentação dos alimentos, pois tem a finalidade de informar acerca das suas propriedades nutricionais. Embora a proposta da rotulagem seja facilitar a comunicação, há um grande desafio na forma como é interpretada, pois na sua apresentação consta termos técnicos e a falta de preparo e conhecimentos específicos por parte do leitor dificulta esse entendimento. Assim, a nova rotulagem, RDC nº429/2020, surgiu com a proposta de tentar facilitar o entendimento dos consumidores, tornando sua leitura prática e fácil. Dentre as novas estratégias, passa a ser obrigatória o painel frontal, que indica o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio, quando ultrapassarem o limite previsto. Tais medidas se fez necessário para que o consumidor tenha o poder de escolhas mais saudáveis e conscientes. Assim, este trabalho tem por objetivo realizar uma breve análise comparativa das informações nutricionais dispostas nas embalagens de amostras de creme de leite, de acordo com a nova legislação vigente e prazo para adequação. Metodologia: A pesquisa de campo consistiu em uma abordagem quantitativa, exploratória, descritiva e observacional dos dados contidos nos rótulos de produtos de marcas diferentes de creme de leite. As informações analisadas foram baseadas na nova legislação vigente (RDC nº429/2020), com seus limites previstos pela IN nº 75/2020, e seu prazo para adequação, coletadas em novembro de 2023. Foram considerados pertinentes para o estudo os dados a respeito do painel frontal e tabela nutricional de 8 (oito) amostras de 6 (seis) marcas de creme de leite, codificadas com letras de A à F, obtidas em mercados na cidade de Fortaleza, Ceará. Resultado: Analisando a composição do alimento escolhido, rico em lipídios, nutriente presente abundantemente em alimentos de origem animal, em relação ao painel frontal da nova legislação, o foco da pesquisa torna-se o teor de gordura saturada. Comparando os níveis de gordura saturada presentes na tabela nutricional das oito amostras com o limite estabelecido na IN n° 75/2020, foi identificada a necessidade da apresentação do painel frontal em 100% das amostras analisadas. A partir disso, foi possível identificar que, 37,50% das amostras seguem o destaque das informações exigidas pela RDC n° 429/2020 plenamente, enquanto as demais apresentam adequação parcial ou não adequação. Apenas das marcas B e F foram analisadas duas amostras diferentes e ambas apresentaram desconformidade no modelo da tabela nutricional, ausência da informação de açúcares adicionados, da coluna de quantidade de nutrientes por 100 g de alimento e, por fim, do painel frontal. Vale ressaltar que foi verificada a data de fabricação das amostras, que está diretamente associada com a presença das informações previstas na RDC n° 429/2020. Tal resolução foi publicada em 08 de outubro de 2020 entrando em vigor vinte e quatro meses depois da sua publicação, com um prazo de adequação de doze meses a partir da data que a resolução começou a vigorar. Entretanto, produtos que forem produzidos após a vigência de tal lei, já devem estar de acordo com as novas normas estabelecidas. Assim, ainda que 62,50% das amostras coletadas não apresente as devidas alterações, é necessário avaliar os gêneros alimentícios produzidos até 08/10/2023, para que sejam comercializados e esgotados até o prazo final da adequação, 09/10/2024. A partir de tal data, a nova formatação da embalagem presente na legislação será obrigatória para a indústria, adaptando a forma como as informações nutricionais relevantes à saúde são interpretadas pelo consumidor. Conclusão: A análise das amostras coletadas reflete o processo de adaptação que as marcas estão experienciando, mediantes novas demandas da indústria alimentícia e consumidores. A adequação frente aos novos parâmetros é extremamente importante, pois através dela espera-se que os consumidores acessem informações que irão promover uma facilidade na busca por melhores escolhas alimentares, com mais autonomia e consciência.
Título do Evento
XI UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do Universo Ateneu
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MELO, Terezinha GONÇALVES Nunes De; MOURA, Darlana Ferreira; RIOS, Danielle Alves da Silva. PAINEL FRONTAL: UMA ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DO CREME DE LEITE EM RELAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA A ROTULAGEM NUTRICIONAL.. In: Anais do Universo Ateneu. Anais...Fortaleza(CE) Centro Universitário Ateneu, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/774220-PAINEL-FRONTAL--UMA-ANALISE-DA-ADEQUACAO-DO-CREME-DE-LEITE-EM-RELACAO-AS-NOVAS-REGRAS-PARA-A-ROTULAGEM-NUTRICIONA. Acesso em: 16/04/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes