REGULAÇÃO CLIMÁTICA FINANCEIRA E FUNCIONALIDADE DO SISTEMA FINANCEIRO: UMA PERSPECTIVA PÓS-KEYNESIANA SOBRE A TRANSIÇÃO CLIMÁTICA

Publicado em 26/10/2026 - ISBN: 978-65-272-2867-7

Título do Trabalho
REGULAÇÃO CLIMÁTICA FINANCEIRA E FUNCIONALIDADE DO SISTEMA FINANCEIRO: UMA PERSPECTIVA PÓS-KEYNESIANA SOBRE A TRANSIÇÃO CLIMÁTICA
Autores
  • Pedro Cardoso Faulhaber
Modalidade
Artigo (para Associados AKB) / Full papers (AKB members)
Área temática
Área 8. Economia Ecológica, Mudança Climática e Sustentabilidade
Data de Publicação
26/10/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/akb2026-697763/1578993-regulacao-climatica-financeira-e-funcionalidade-do-sistema-financeiro--uma-perspectiva-pos-keynesiana-sobre-a-tr
ISBN
978-65-272-2867-7
Palavras-Chave
Regulação climática financeira, Funcionalidade do sistema financeiro, Transição ecológica, Economia ambiental, pós-keynesianismo
Resumo
Introdução, objetivos e metodologia Desde meados da década de 2010, particularmente após o discurso “Breaking the Tragedy of the Horizon” de Mark Carney (2015) e a criação da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (2015), consolidou-se uma abordagem “risk-based” (Oman et al., 2023; Gabor et al., 2024) da regulação climática financeira. Tal paradigma parte da ideia de que as mudanças climáticas representam fonte relevante de riscos financeiros (físicos e de transição) capazes de ameaçar a estabilidade do sistema financeiro e, portanto, devem ser incorporadas aos instrumentos tradicionais de supervisão prudencial e de regulação financeira (BCBS, 2021; Silva, 2024). Essa “risk based approach”, entretanto, é cada vez mais disputada no debate atual, dadas as críticas de derisking (Gabor, 2021; Gabor & Braun, 2025), greenwashing (Yu et al., 2020) e a incapacidade crescente de se fechar o gap financeiro e de se atingir as metas climáticas necessárias do Acordo de Paris (UNEP, 2025 ;IPCC, 2023). Do ponto de vista macro financeiro, Dafermos (2021), Chenet et al. (2021) e Gabor et al. (2024) ressaltam que essa visão “baseada em riscos” da regulação climática resume-se a uma concepção “curto prazista” e limitada de estabilidade financeira. Assim, tal abordagem mostra-se insuficiente, não sendo capaz “nem de descarbonizar o sistema financeiro, nem de administrar o risco sistêmico decorrente das mudanças climáticas” (Gabor et al., p.4, 2024). Nesse contexto, o presente artigo visa refletir sobre os desafios da regulação financeira no âmbito da transição climática, avaliando qual o seu papel – e limitações – nessa dinâmica, sob uma ótica pós-keynesiana. Metodologicamente, além de uma análise histórico-institucional da evolução recente da regulação climática, utiliza-se o conceito de “funcionalidade do sistema financeiro” (Studart, 1995; 1996; de Paula, 2013) para se ponderar criticamente a literatura recente sobre regulação e financiamento climático, em especial a 'risk-based approach' e a alternativa 'allocative green credit policy', nos termos de Gabor et al.(2024). Tudo isso inserido em um novo e emergente pilar “state-led” das finanças sustentáveis (Sharma & Babic, 2025) que vêm se consolidando na literatura dessa década. A tese central defendida no artigo é a de que uma regulação financeira orientada pelo princípio de “funcionalidade do sistema financeiro” é parte importante da resposta à duas (2) perguntas centrais do debate: i) “Como compatibilizar financiamento da descarbonização, inclusão socioeconômica e estabilidade financeira em uma transição sustentável justa?” e ii) “qual deve ser a função macrofinanceira do sistema financeiro nesse processo?” O objetivo geral do trabalho é articular as críticas recentes à abordagem “risk-based” da regulação climática com a perspectiva teórica pós-keynesiana, a fim de melhor qualificar o debate sobre políticas de direcionamento do crédito e coordenação macrofinanceira da transição ecológica. Organização do artigo e resultados Para tanto, além da introdução, o trabalho é separado em mais três seções. A segunda seção trata de uma análise da evolução da regulação climática, tanto internacional quanto nacional, tendo como marcos iniciais, a Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD) de 2015, pelo Financial Stability Board (FSB) e a resolução CMN nº 4.327/2014, que instituiu a primeira Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) às instituições financeiras brasileiras (Silva, 2024). O argumento específico é que a regulação financeira climática não deve ser entendida no vácuo (Sharma & Babic, 2025), mas sim como função dos desenvolvimentos e pressupostos anteriores (Oman et al., 2023) tanto na esfera de regulação tradicional do setor bancário — Basileia III, por exemplo —, quanto à luz das tendências recentes de financiamento verde — multilateralismo, relações norte-sul, títulos verdes, derisking. Na terceira seção, parte-se do conceito pós-keynesiano de “funcionalidade do sistema financeiro” para se debater perspectivas de financiamento da transição climática, argumentando que a proposta tradicional de incorporação dos riscos climáticos (TCFD, 2017; BCBS, 2021) é útil mas insuficiente para se viabilizar a transição e proteger o sistema financeiro. Analisa-se criticamente a 'allocative green credit policy' (Gabor et al., 2024) ponderando rigorosamente as limitações mandatárias e as preocupações com a estabilidade macro prudencial, nos termos de Basileia III, Carney (2015) e Powell (2023). Para esses últimos, alterar os requerimentos prudenciais e os regimes de capital com o objetivo de acelerar a transição para uma economia de baixo carbono constitui-se em erro, dado que tais requisições têm como objetivo único e último preservar a estabilidade financeira (Carney, 2015). Powell (2023), defende que o Federal Reserve possui apenas responsabilidades “estreitas” (“narrow”) relacionadas aos riscos financeiros climáticos, vinculadas ao seu mandato tradicional de supervisão bancária, não devendo atuar como um “climate policymaker”. Por fim, na quarta e última seção, uma conclusão geral sintetiza os resultados da análise. Conclui-se que a perspectiva pós-keynesiana de funcionalidade é poderosa e ainda subutilizada na arquitetura dessa discussão. A abordagem permite ampliar consideravelmente o debate, contribuindo para ambos os lados da discussão, tanto ao melhor dimensionar risco e fragilidade na abordagem “risk-based” quanto ao melhor orientar e delimitar a proposta alternativa da “credit allocation policy”. Adicionalmente, nota-se que a abordagem “baseada em riscos” apresenta limitações estruturais para coordenar o financiamento da transição ecológica e mitigar riscos sistêmicos climáticos, embora suas preocupações macroprudenciais, ao menos em um horizonte temporal curto, sejam legítimas.
Título do Evento
XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira
Cidade do Evento
São Cristóvão
Título dos Anais do Evento
Anais do XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FAULHABER, Pedro Cardoso. REGULAÇÃO CLIMÁTICA FINANCEIRA E FUNCIONALIDADE DO SISTEMA FINANCEIRO: UMA PERSPECTIVA PÓS-KEYNESIANA SOBRE A TRANSIÇÃO CLIMÁTICA.. In: Anais do XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira. Anais...Aracaju(SE) Hotel Del Mar, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/akb2026-697763/1578993-REGULACAO-CLIMATICA-FINANCEIRA-E-FUNCIONALIDADE-DO-SISTEMA-FINANCEIRO--UMA-PERSPECTIVA-POS-KEYNESIANA-SOBRE-A-TR. Acesso em: 06/11/2026

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