POLÍTICAS INDUSTRIAIS, REGULATÓRIAS E ANTITRUSTE NA ECONOMIA DE PLATAFORMAS: EXPERIÊNCIAS DO BRASIL

Publicado em 26/10/2026 - ISBN: 978-65-272-2867-7

Título do Trabalho
POLÍTICAS INDUSTRIAIS, REGULATÓRIAS E ANTITRUSTE NA ECONOMIA DE PLATAFORMAS: EXPERIÊNCIAS DO BRASIL
Autores
  • Diandra Carolina de Oliveira Vieira da Rocha
  • Tulio Chiarini
Modalidade
Resumo Expandido (Público Geral/Não Associados AKB) / Extended Abstracts (Non AKB members)
Área temática
Área 4. Microeconomia, Economia Industrial e Estrutura Produtiva
Data de Publicação
26/10/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/akb2026-697763/1574853-politicas-industriais-regulatorias-e-antitruste-na-economia-de-plataformas---experiencias-do-brasil
ISBN
978-65-272-2867-7
Palavras-Chave
Plataformas Digitais, Política Industrial, Regulação, Antitruste
Resumo
O crescente poder econômico e político das empresas controladoras de plataformas digitais tem se tornado um tema central no debate sobre concorrência. Além de figurarem entre as empresas de maior capitalização de mercado no mundo, essas firmas realizam investimentos intensivos em pesquisa e desenvolvimento, especialmente em sistemas de inteligência artificial (Rikap & Lundvall, 2021), e operam modelos de negócios baseados em fortes efeitos de rede, economias de escala e controle de dados (Cusumano et al., 2019). Tais características favorecem práticas de fechamento de mercado, condutas predatórias e tendências à monopolização, levantando desafios inéditos para as políticas tradicionais de defesa da concorrência. Diante desse cenário, Estados nacionais têm adotado estratégias que combinam, por um lado, o fortalecimento do antitruste e da regulação econômica das plataformas digitais e, por outro, políticas voltadas ao fomento de empresas domésticas estruturadas a partir do modelo de plataformas (Falco, 2024). Essas respostas refletem a crescente percepção de que a concorrência na economia digital não pode ser assegurada apenas por instrumentos ex post, exigindo abordagens mais articuladas entre políticas regulatórias, concorrenciais e industriais. A discussão sobre o impacto das plataformas digitais perpassa as esferas econômica, política e social (Taylor, 2014; van Dijck et al., 2018; Zuboff, 2019). Se por um lado, a complexidade tecnológica das próprias plataformas dificulta essa análise efetiva dos impactos nas diferentes esferas; por outro, os dados e as informações cruciais para caracterizarem tal diagnóstico são propriedades privada das empresas que os controlam (Chiarini, Feitosa, et al., 2024). No âmbito da concorrência, a proliferação de casos de condutas anticompetitivas decorrentes do surgimento das plataformas digitais não apenas resultou em medidas corretivas ex-post, como multas e remédios estruturais, mas também instigou um amplo debate sobre a eficácia das leis de concorrência e práticas de aplicação da lei em contextos ex ante (Cioffi et al., 2022). Em outras palavras, discute-se a possibilidade de antecipar a ocorrência de condutas anticompetitivas em mercados interme­diados por plataformas digitais (Chiarini, Rocha, et al., 2024). O caso paradigmático é o dos Estados Unidos, onde emergiram plataformas digitais de grande escala cujo modelo de negócios se difundiu por diversos setores da economia e pelo mundo (Ribeiro et al., 2025). Em outras partes do mundo, embora as empresas que controlam plataformas digitais adotem estratégias amplamente similares às das empresas estadunidenses, como a intensificação da vigilância sobre os usuários e o uso massivo de dados pessoais para aprimorar algoritmos e modelos de negócio , observam-se trajetórias particulares. Experiências como as da China e da Rússia ilustram como a plataformização pode assumir configurações específicas, fortemente condicionadas por arranjos institucionais, regimes regulatórios e estratégias estatais de desenvolvimento (Jia et al., 2018; Kontareva & Kenney, 2024). A crescente economia das plataformas digitais exige uma reformulação fundamental do papel do Estado em relação às políticas industriais e de concorrência (Silva, 2025). Isso é especialmente pertinente em países que enfrentam armadilhas de desenvolvimento tecnológico e industrial de renda média, em um contexto de desenvolvimento desigual na era das plataformas digitais. Compreender as implicações do poder das plataformas digitais requer avaliar as complexas inter-relações das funções das plataformas multilaterais, seu poder econômico e a criação, captura e extração de valor por meio delas. Ao moldar padrões, regulamentações e melhores práticas do setor em conjunto com órgãos governamentais (por exemplo, em relação às regras para compartilhamento de dados), as plataformas exercem poder institucional que influenciam o desenvolvimento dos mercados (Kira et al., 2021). As regras e regulamentações moldam mercados que vão além dos mercados imediatos em que as principais empresas operam. A medida em que a posição da empresa está consolidada por meio dos efeitos de rede e da agregação de dados é fundamental para o poder envolvido. Uma posição neo-schumpeteriana é defendida por autores como Petit & Teece (2021), que argumentam que a caracterização das grandes plataformas globais como “consolidadas” não leva em consideração as capacidades dinâmicas. As grandes empresas também têm uma influência menos perceptível sobre as normas que se incorporam em padrões e regulamentos por meio da forma como os serviços evoluem e sua influência em nosso uso deles (Jacobides & Lianos, 2021). Nessa interface crítica entre política industrial, regulação e de concorrência, uma perspectiva de política industrial ajuda a reformular as complexas questões políticas que os governos enfrentam em relação aos problemas de criação de valor, bem como à captura sustentável do valor cocriado (Bailey et al., 2018). O governo precisa usar mecanismos regulatórios e de política de concorrência como parte de missão estratégica com plataformas digitais para aumentar a agregação de valor doméstica e enfrentar os desafios da armadilha tecnológica da classe média (Andreoni & Roberts, 2022; Andreoni & Tregenna, 2020). A dinâmica de poder econômico das grandes corporações digitais trouxe uma nova estrutura de poder de mercado, com uma maior complexidade institucional, incentivos e estratégias que impõe dificuldades para a aplicação dos instrumentos tradicionais de análise antitruste. Argumenta-se que apesar dos instrumentais teóricos tradicionais serem válidos o ponto é que eles impõem dificuldades para análise em casos que envolvem mercados digitais. As grandes corporações digitais operam buscando maiores poderes econômicos e, também, influência política. Portanto, há a necessidade institucional de se criar instrumentos efetivos de controle destas grandes empresas. Esse desafio é particularmente maior para os países em desenvolvimento. Para os países em desenvolvimento, uma política eficaz de defesa da concorrência e de regulação econômica das grandes corporações digitais é apenas um começo. A nova realidade econômica impostas pelas plataformas digitais exige uma capacidade de coordenação da política de regulação com a política industrial e de desenvolvimento econômico, reduzindo a dependência das grandes corporações digitais e garantindo a autonomia e soberania na economia. O objetivo do artigo é analisar como políticas industriais, regulatórias e antitruste podem atuar de forma complementar na economia de plataformas digitais, a partir da experiência recente do Brasil. Sustenta-se que essas políticas não são excludentes, mas devem ser mobilizadas simultaneamente para enfrentar os desafios concorrenciais associados à plataformização . Para tanto, examina-se, de um lado, a estratégia de política industrial delineada na Nova Indústria Brasil (NIB) e, de outro, as propostas recentes de regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais visando à estruturação de um Estado empreendedor-regulador. Como conciliar a proteção a esforços de inovação e industrialização nacionais frente ao poder econômico das grandes corporações digitais e uma regulação que proteja o ambiente concorrencial brasileiro? Analisam-se as dificuldades de alinhamento de uma política industrial que deve ser pensada em longo prazo com a política antitruste que em geral é visualizada como uma política de curto prazo, dificultando a integração entre ambas. Referências Andreoni, A., & Roberts, S. (2022). Governing digital platform power for industrial development: towards an entrepreneurial-regulatory state. Cambridge Journal of Economics, 46(6), 1431–1454. Andreoni, A., & Tregenna, F. (2020). Escaping the middle-income technology trap: A comparative analysis of industrial policies in China, Brazil and South Africa. Structural Change and Economic Dynamics, 54, 324–340. https://doi.org/10.1016/j.strueco.2020.05.008 Chiarini, T., Feitosa, P. H. A., & Silva, V. (2024). Plataformas digitais e a nova indústria Brasil : questões para reflexão Chiarini, T., Rocha, D. C. de O. V. da, & Prado, L. C. T. D. (2024). Nota Técnica n. 134 (Diset) : Reflexões sobre o PL no 2.768/2022 : desafios da regulação econômica em mercados mediados por plataformas digitais Cioffi, J. W., Kenney, M. F., & Zysman, J. (2022). Platform power and regulatory politics: Polanyi for the twenty-first century. New Political Economy, 27(5), 820–836. Cusumano, M. A., Gawer, A., & Yoffie, D. B. (2019). The Business of Platforms: Strategy in the Age of Digital Competition, Innovation, and Power. Harper Business. Falco, G. de A. (2024). Plataformas digitais no Brasil: fundamentos econômicos, dinâmicas de mercado e promoção de concorrência. Jacobides, M. G., & Lianos, I. (2021). Regulating platforms and ecosystems: an introduction. Industrial and Corporate Change, 30(5), 1131–1142. Jia, K., Kenney, M., & Zysman, J. (2018). Global Competitors? Mapping the Internationalization Strategies of Chinese Digital Platform Firms. In R. van Tulder, A. Verbeke, & L. Piscitello (Eds.), International Business in the Information and Digital Age (pp. 187–215). Emerald Publishing Limited. Kira, B., Sinha, V., & Srinivasan, S. (2021). Regulating digital ecosystems: bridging the gap between competition policy and data protection. Industrial and Corporate Change, 30(5), 1337–1360. Kontareva, A., & Kenney, M. (2024). Building national autonomy in a platform-dominated world: Russia state policy towards platforms. Petit, N., & Teece, D. J. (2021). Innovating Big Tech firms and competition policy: favoring dynamic over static competition. Industrial and Corporate Change, 30(5), 1168–1198. Ribeiro, L. C., Silva, V., & Chiarini, T. (2025). Mapping the platform economy: A Methodology for Identifying and Locating Digital Platform Companies Using NLP Techniques. Quality & Quantity. Rikap, C., & Lundvall, B.-Å. (2021). The Digital Innovation Race. Conceptualizing the Emerging New World Order. Palgrave MacMillan. Silva, V. (2025). Industrial Policy in the Platform Economy. SSRN Electronic Journal, 31. Taylor, A. (2014). The people’s platform. Taking back power and culture in the digital age. Picador. van Dijck, J., Poell, T., & Waal, M. de. (2018). The Platform Society: Public Values in a Connective World. Oxford University Press.
Título do Evento
XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira
Cidade do Evento
São Cristóvão
Título dos Anais do Evento
Anais do XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ROCHA, Diandra Carolina de Oliveira Vieira da; CHIARINI, Tulio. POLÍTICAS INDUSTRIAIS, REGULATÓRIAS E ANTITRUSTE NA ECONOMIA DE PLATAFORMAS: EXPERIÊNCIAS DO BRASIL.. In: Anais do XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira. Anais...Aracaju(SE) Hotel Del Mar, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/akb2026-697763/1574853-POLITICAS-INDUSTRIAIS-REGULATORIAS-E-ANTITRUSTE-NA-ECONOMIA-DE-PLATAFORMAS---EXPERIENCIAS-DO-BRASIL. Acesso em: 06/11/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes