Instrumentalizar as(os) profissionais, proporcionando subsídios e conteúdos para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, com ênfase na acolhida da revelação espontânea, articulando a rede de proteção para as situações que envolvam essa população, à luz da regulamentação da Lei nº. 13.431/17, que versa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, bem como o Decreto 9.603/2018, que regulamenta a referida legislação.