OBJETIVO: Qualificar profissionais da rede de proteção para a execução da Escuta Especializada, do planejamento à entrevista, à luz da regulamentação da Lei nº. 13.431/17, que versa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, bem como o Decreto 9.603/2018, que regulamenta a referida legislação.
JUSTIFICATIVA: Segundo a Lei 13.431/2017, o procedimento de escuta protegida deve ser realizado por profissionais da rede de proteção, devidamente qualificados. Dessa forma, por meio do debate e da qualificação teórico-prática, entende-se possível construir uma atuação pautada no compromisso com o desenvolvimento e a proteção de crianças e adolescentes, e com a articulação do sistema de garantia de direitos.
PROGRAMAÇÃO
09 de novembro de 2023 - 08:00h às 17h
A Escuta Protegida na Rede de proteção - Acolhida da Revelação Espontânea
Atividade aberta aos professores, profissionais integrantes da rede de proteção responsáveis pela escuta especializada (Saúde, Assistência, Educação); e os profissionais envolvidos na esfera da defesa dos direitos: segurança Pública, Judiciário, Ministério Público.
• Contexto sociocultural de produção de violências;
• Identificação de sinais e sintomas de violência;
• Critérios de avaliação de fatores de risco;
• Lei n. 13.431 e Decreto n. 9.603/2018;
• Conceitos de violência (física, psicológica, sexual, negligência, institucional);
• Diferença entre Revelação Espontânea, Escuta Especializada e Depoimento Especial;
• Direitos das crianças e adolescentes no Brasil;
• Papel das políticas públicas (proteção, defesa e controle);
• Desenvolvimento Infantil;
• Processos de memória e linguagem;
• Mitos e verdades a respeito das violências;
• Conceito de vítima e suas implicações nas orientações das intervenções;
• Boas práticas na atenção às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências.