ADVOCACIA ESTRATÉGICA EM AÇÃO RESCISÓRIA

ADVOCACIA ESTRATÉGICA EM AÇÃO RESCISÓRIA

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Sobre o Curso On-line

Técnica, Jurisprudência e Atuação Prática no Tribunal Superior do Trabalho.

A ação rescisória ocupa um espaço singular no sistema processual: é o instrumento excepcional capaz de desconstituir a coisa julgada, exigindo do(a) advogado(a) não apenas domínio técnico, mas sobretudo visão estratégica e precisão argumentativa.

No âmbito da Justiça do Trabalho — especialmente no Tribunal Superior do Trabalho — a atuação em ação rescisória envolve desafios próprios: interpretação restritiva das hipóteses legais, rigor na demonstração de violação normativa e alinhamento com a jurisprudência consolidada da SDI-2 e do STF.

Mais do que conhecer o art. 966 do CPC, é necessário compreender como os Tribunais efetivamente julgam, ênfase no TST.

Este curso foi desenvolvido com foco na prática real da advocacia, oferecendo ao participante uma formação completa para atuar de forma estratégica em ações rescisórias, desde a identificação da viabilidade da medida até a construção de teses aptas a superar os filtros rigorosos de admissibilidade.

A proposta é ir além da teoria, apresentando estratégias reais de atuação, com base na experiência prática em gabinetes de ministros e na análise de casos concretos julgados pelos Tribunais Superiores.

* OBJETIVO GERAL

Capacitar o participante para atuar de forma estratégica, técnica e segura em ações rescisórias no processo do trabalho, desenvolvendo a habilidade de identificar hipóteses reais de cabimento, estruturar teses consistentes à luz do art. 966 do CPC e da jurisprudência atual do TST e do STF, bem como conduzir a demanda com foco na superação dos filtros de admissibilidade e no êxito do juízo rescindente e rescisório.

        *  OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·         Compreender os pressupostos de cabimento da ação rescisória, à luz do art. 966 do CPC e de sua aplicação no processo do trabalho;

·         Identificar, com precisão, as hipóteses de violação manifesta de norma jurídica, erro de fato e demais fundamentos rescindentes, conforme a jurisprudência do TST e do STF;

·         Desenvolver a capacidade de realizar um juízo prévio de viabilidade, distinguindo casos com potencial efetivo de êxito daqueles inviáveis;

·         Estruturar a petição inicial da ação rescisória de forma técnica e estratégica, com adequada delimitação do pedido e dos fundamentos;

·         Compreender a dinâmica entre juízo rescindente e juízo rescisório, com foco na construção de teses eficazes em ambas as fases;

·         Analisar criticamente a jurisprudência da SDI-2 do TST, identificando padrões decisórios e critérios de admissibilidade;

·         Aplicar corretamente os precedentes vinculantes do STF e do TST no manejo da ação rescisória;

·         Identificar e evitar os principais erros processuais que conduzem ao indeferimento liminar ou à improcedência da ação;

·         Desenvolver estratégias para atuação em hipóteses específicas, como:

a.      ação rescisória contra decisão homologatória;

b.      discussão de coisa julgada inconstitucional; e

c.      aplicação de tese superveniente.

·         Aprimorar a argumentação jurídica e a técnica de redação, com foco na persuasão qualificada exigida nos Tribunais Superiores.

Direção Acadêmica

                                                                                     

                                                                                   Anne Escóssia Lima

Atualmente é advogada trabalhista, com atuação destacada perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretora-Acadêmica do Instituto DIA de Formação Jurídica Estratégica. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Pós-Graduada em Direito Constitucional do Trabalho, Graduada em Direito, Graduada em Relações Internacionais, Graduada em Comunicação Social (Jornalismo), Ex-Servidora Pública Federal do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho – de 1991 a 2024, onde exerceu os cargos: Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários do TST, Coordenadora de Recursos do TST; Chefe de Gabinete da Vice-Presidência do TST; Secretária-Geral da Presidência do TST; Diretora-Geral da Secretaria (substituta); Secretária de Gestão de Pessoa; Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa; e Assessora da Diretoria-Geral. Atuou na implementação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST – CEFAST; Publicou diversos artigos alusivos ao Direito do Trabalho; Autora do Livro: “O dano existencial no teletrabalho sob a perspectiva do direito à desconexão”. Editora Mizuno, 2023.

Instrutor

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