DESAFIOS DA REGULAÇÃO DA SAÚDE
GRUPOS TEMÁTICOS:
(GT1). Regulação da Vigilância
Sanitária, Epidemiológica e da Saúde do Trabalhador.
Desafios da regulação da
Vigilância Sanitária: segurança de terapias gênicas e de medicamentos
biológicos; inteligência artificial em dispositivos médicos; agilidade no processo
de análise e aprovação de pesquisas clínicas; eficiência operacional nos
procedimentos de registro e autorização; marco regulatório para a cannabis;
venda eletrônica de medicamentos; rastreabilidade e controle de receituários
eletrônicos; harmonização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Desafios da Vigilância
Epidemiológica: Mudanças climáticas e doenças emergentes (expansão de
arboviroses e zoonoses); Hesitação vacinal; Resistência antimicrobiana;
Sistemas de monitoramento e notificação; Vigilância das mutações genômicas de
vírus e bactérias; Transição demográfica e o crescimento das doenças crônicas;
Vigilância do crescimento dos transtornos mentais. Desafios da Vigilância da Saúde
do Trabalhador: Trabalho intermediado por aplicativos (uberização do trabalho e
home office); Crescimento de quadros de ansiedade, depressão e esgotamento
profissional decorrentes de metas excessivas, assédio moral, hiperconectividade
e pressão por produtividade; Subnotificação de acidente e doenças de trabalho;
Fortalecimento e reinvenção dos Centros de Referência.
(GT2). Regulação da Proteção dos
Dados de Saúde e das Tecnologias Emergentes.
Desafios da proteção e governança
de dados de saúde: interoperabilidade das bases de dados; bases éticas e
normativas para o registro, o uso e o tratamento dos dados (cibersegurança e
anonimização). Desafios da regulação das tecnologias emergentes de saúde
digital: Metodologias para a avaliação contínua de tecnologias assistidas por
IA; Sistemas de registro e validação clínica dedados advindos dos dispositivos
vestíveis; Controle da transparência, explicabilidade e vieses dos algoritmos;
Articulação entre o Ministério da Saúde, CONITEC, ANPD, ANVISA e Conselhos
Profissionais.
(GT3). Regulação do setor privado
da saúde e dos Planos de Saúde.
Desafios da regulação do setor
privado da saúde, da saúde complementar e suplementar: Escala dos custos
impulsionado pelas novas tecnologias e procedimentos e pelo envelhecimento
populacional diante do dilema social dos reajustes anuais; Auditabilidade das
taxas de sinistralidade e a proteção dos idosos diante dos reajustes por
sinistralidade; Limites da resilição unilateral; Controle dos falsos coletivos;
Limites e possibilidades para o rol de eventos e procedimentos e para as
diretrizes de utilização; Regulação das terapias de alto custo para doenças
raras; Limites para a coparticipação; Transição do modelo de remuneração por
procedimentos para modelos focados na remuneração de hospitais e médicos
atrelada aos resultados clínicos que realmente importam para o paciente
(Value-Based Healthcare); Integração com a saúde pública. Desafios no âmbito da
Ética e da Responsabilidade Profissional: Guerra de competências entre os
profissionais da saúde para os procedimentos estéticos; Limites e diretrizes
para a telessaúde; Publicidade em redes sociais; Medicina baseada em
evidências.
(GT4). Regulação Internacional da
Saúde.
Transformações hodiernas no
Direito Internacional: a regra da ONU de a assinatura gerar compromissos antes
da ratificação, a regra da OIT de o Estado não-ratificante assumir compromissos
transitórios, o crescimento do papel das fontes não-pactuais (costumes
internacionais, princípios gerais do direito e ius cogens). Tutela universal
dos DDHH: a Relatoria Especial da ONU e os Comentários Gerais dos Comitês de
Direitos Humanos da ONU como instrumentos de delimitação e densificação dos
compromissos internacionais relacionados à saúde. A tutela especial da Saúde do
Refugiado. A Saúde no Direito Internacional Humanitário. Combate à violência e
ao assédio no ambiente de trabalho pleiteado pela OIT. Paradigmas para o trabalho
digno em plataformas digitais. A tutela dos investimentos desenhada pelo Acordo
TRIPS e o contraponto das licenças compulsórias desenhado pela Declaração de
Doha, no âmbito da OMC. OMS: O novo Tratado Pandêmico Global e as reformas do
Regulamento Sanitário Internacional. Tutela regional da Saúde: Os casos
julgados pela CIDH como mecanismo de interpretação autêntica dos compromissos
estatais moldados na Convenção Americana e no Protocolo de São Salvador. WMA:
revisões da Ética na medicina, na pesquisa, na utilização de tecnologias
assistidas por IA.
(GT5). Regulação Judicial da
Saúde.
Regulação indireta efetivada em
razão do fenômeno da judicialização da saúde e dos precedentes judiciais, que
faz nascer teses vinculantes especialmente em recursos extraordinários com
repercussão geral e em repetitivos julgados no STJ, bem como enunciados do
Fórum da Saúde do CNJ. Como estabelecer os contornos precisos das teses fixadas
e as possibilidades de seguimento e não-seguimento que despertam, notadamente,
das seguintes: temas 6, 55, 123, 221, 262, 345, 381, 409, 431, 479, 500, 555,
579, 581, 698, 793, 818, 942, 952, 1.021, 1.033, 1.049, 1.069, 1.103, 1,132,
1.161, 1.234 e 1.246 do STF; temas 84, 98, 106, 610, 686, 952, 989, 990, 1032,
1082 do STJ.
Pela natureza científica do Congresso
Internacional de Direito da Saúde, além dos conferencistas, poderão integrar as
discussões do evento todos os participantes. Para tanto, os congressistas nele
inscritos poderão encaminhar ARTIGOS CIENTÍFICOS completos, intrinsecamente relacionados
à temática do evento, em português, espanhol ou inglês, com, no máximo,
quatro autores; sendo, pelo menos um deles, mestre ou doutor.
O congressista poderá encaminhar e submeter até 1
(um) artigo para cada um dos Grupos de Trabalho (GT’s), como autor único, principal
ou coautor. Ou seja, o congressista poderá encaminhar e submeter até 5 (cinco)
artigos, desde que seja 1 (um) para cada um dos GT´s. Não se sujeita a essa
restrição o coautor que participou do trabalho na condição de orientador.
Em
caso de coautoria, o primeiro autor apontado
no manuscrito será considerado o autor
principal e autor correspondente.
Os graduandos, especializandos, mestrandos e
doutorandos que submeterem artigos em coautoria com seus orientadores ou
professores devem inseri-los como últimos autores.
Alertamos
que deve ser inserido como coautor apenas e somente aquele que cumprir
cumulativamente os seguintes critérios: (1) contribuir substancialmente para a
concepção ou delineamento do estudo; ou contribuir para a aquisição, análise ou
interpretação dos dados do trabalho; (2) participar da elaboração de versões do
artigo ou da revisão crítica; (3) aprovar a versão final a ser submetida e
eventualmente publicada; (4) responder por todos os aspectos do manuscrito.
PROCEDIMENTOS PARA
SUBMISSÃO
ARTIGO 1º. Para
submeter manuscritos para o CIDS, os autores deverão:
I. Todos os autores: Inscreverem-se
no evento;
II. O autor correspondente: Submeter o manuscrito antes do término do prazo
para a submissão, preenchendo todas as informações requisitadas no procedimento.
NORMAS PARA FORMATAÇÃO
ARTIGO 2º. Os manuscritos apresentados em português, espanhol
ou inglês deverão ser encaminhados em formato compatível com o editor Word da
Microsoft e respeitar as seguintes regras:
I. Configuração da página - formato A4, posição vertical,
margens de 3 cm;
II. Fonte e espaçamento – Times New Roman (tamanho 12),
parágrafos com espaçamento simples (entrelinhas 1,0) e espaçamento antes e
depois de 6pt, para todo o manuscrito;
III. Título do artigo - deve ser centralizado, em negrito, apresentado
em português (fonte tamanho 16), seguido das versões em espanhol e inglês
(tamanho 14, itálico);
IV. Nomes dos autores - escrito abaixo do título, centralizado, em
negrito, tamanho 12; seguidos, cada qual, na linha subsequente de sua titulação
maior, de seu vínculo institucional, separados por vírgula, sem negrito; em
nota de rodapé vinculada ao nome de cada autor deve constar sua minibiografia,
em que deve se fazer referência a todas as titulações, funções acadêmicas e
científicas atuais, link para o curriculum Lattes e para o ORCID, bem como seu e-mail
de contato, em texto justificado, tamanho 10.
V. Resumo estruturado – um único parágrafo, justificado, fonte tamanho
10, contendo entre 150 (cento e cinquenta) e 300 (trezentas) palavras, composto
pelos elementos formais Contextualização, Problema, Objetivos, Métodos,
Resultados e Conclusões;
VI. Palavras-chave - 3 a 5 termos (cada palavra iniciando com
maiúsculas), separadas por ponto, em parágrafo justificado;
VII. Texto - contendo entre 10 (dez) e 15 (quinze) laudas
(sem contar os elementos pré-textuais e pós-textuais), subdividido de acordo
com as regras da ABNT NBR 6024:2012 de numeração progressiva das seções (sem
numerar introdução e considerações finais); os parágrafos devem ser
justificados, ter espaçamento simples (entrelinhas 1,0), deslocamento de
primeira linha de 1,25 cm, espaçamento antes e depois de 6pt.
VIII. Sistema de chamadas - autor-data (preferencialmente) ou
numérico;
IX. Notas de rodapé - somente explicativas, fonte tamanho 9,
espaçamento simples, parágrafo justificado;
X. Citações - preferencialmente indiretas; se diretas com até
3 linhas utilizar aspas; se diretas com mais de 3 linhas ou mais de 40 palavras,
inseri-las em parágrafo separado, com a fonte tamanho 10 e recuo de 4 cm.
XI. Referências – fonte tamanho 11, alinhadas à esquerda e com os
links ativos.
§1º. Recomenda-se a utilização do sistema
de chamadas autor-data e o seguimento das regras da ABNT e do IBGE, notadamente
das seguintes: NBR 6022:2018 (artigos científicos), NBR 10520:2023 (citações);
NBR 6023:2018 (referências); NBR 6024:2012 (numeração progressiva das seções);
NBR 6028:2021 (resumos) e as Normas de apresentação tabular, 3ª edição, do
IBGE.
§2º. Para permitir a participação de
pesquisadores de outras áreas do saber e de estrangeiros, habituados com outros
sistemas, aceitar-se-ão trabalhos que sigam outras normas e estilos
internacionalmente reconhecidos, como Vancouver, APA e Chicago.
§3º. Os títulos (e eventuais subtítulos) do
trabalho, resumos estruturados e as palavras-chave devem ser apresentados em português, espanhol (em itálico) e inglês (em itálico),
nessa sequência;
§4º. O trabalho
encaminhado deve ser um texto inédito, embora a tese jurídica defendida não
precise contar com o ineditismo se tiver sido explorada anteriormente em alguma
dissertação ou tese. Ou seja, é possível apresentar artigos inéditos que
sintetizem dissertações ou teses já defendidas.
PROCEDIMENTO DE
AVALIAÇÃO
ARTIGO 3º. A
Comissão Científica do Congresso fará avaliação prévia dos trabalhos recebidos
e encaminhará para a dupla avaliação cega, depois de anonimizar os manuscritos,
apenas aqueles trabalhos que atendam os critérios deste edital, em especial à adequação aos temas e finalidades dos GTs.
ARTIGO 4º. Na
avaliação cega, levar-se-ão em conta os seguintes critérios de qualidade e
cientificidade:
I. Título: refletir o objetivo ou o resultado atingido;
II. Resumo: explicitar, de forma estruturada, todos os
elementos obrigatórios: Contextualização, Problema, Objetivos, Métodos,
Resultados e Conclusões;
III. Palavras-chave: não serem repetições de termos contidos no título
ou no resumo e correspondem a termos que integram os Descritores em Ciências da
Saúde;
IV. Introdução: apresentar claramente o objeto da pesquisa (o
tema e o problema), os objetivos e a relevância do estudo;
V. Métodos: explicitar, no resumo, apenas genericamente quais
foram os métodos de coleta e de análise empregados e, na introdução ou em seção
própria (preferencialmente), a explicação detalhada (a) do método e/ou a técnica
utilizada para coletar e selecionar o material de pesquisa – os procedimentos
empregados (tais como portais consultados, termos, critérios de inclusão e de
exclusão etc.), os cuidado tomados desvelar o universo amostral da investigação
e a suficiência lógica do recorte; e (b) do método e/ou a técnica utilizada
para analisar o material coletado – os procedimentos empregados (tais como
leitura analítica ou sintópica, análise de conteúdo ou do discurso etc.), o
porquê de o método de análise eleito ser o adequado para a pesquisa; declarar o
cumprimento dos princípios éticos aplicáveis às pesquisas envolvendo seres
humanos ou animais, com indicação da instituição responsável e do número do
parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando aplicável;
informar o uso de tecnologias assistidas por Inteligência Artificial (IA),
especificando a tecnologia utilizada (nome e versão), a finalidade restrita
para que foi utilizada, os comandos que pesquisador se valeu e o procedimento
de supervisão;
VI. Resultados: as informações obtidas ou produzidas serem suficientes
e apresentadas de maneira compreensível, com objetividade, precisão e
transparência;
VII. Discussão: estabelecer efetivo diálogo crítico com resultados
de outras pesquisas e com o pensamento de outros autores;
VIII. Conclusão: desvelar em que medida o objetivo da investigação
foi atingido, as limitações da pesquisa, quais foram precisamente as ilações
atingidas e quais são as forças e fraquezas dessas ilações;
IX. Referências: serem compatíveis e suficientes com a proposta da
pesquisa; revelar a utilização de trabalhos anteriores imprescindíveis para a
discussão almejada; valer-se adequadamente do sistema de chamadas autor-data e do
padrão de apresentação das chamadas indicado pela ABNT; apresentar exata
correspondência entre o conjunto das referências utilizadas no trabalho e o
apresentado na lista final de referências; valer-se do uso excepcional de
citações diretas;
X. Traduções: estão adequadas as versões na língua inglesa e espanhola
do título, do resumo e das palavras-chave;
XI. Qualidade do texto: correção ortográfica, gramatical e do estilo acadêmico
e científico (notadamente, objetivação e neutralidade); coerência e
consistência lógica.
ARTIGO 5º. A Comissão Científica, amparada nos pareceres dos avaliadores, comunicará
ao autor correspondente, a ‘aprovação para apresentação’ ou a ‘aprovação para
apresentação condicionada a ajustes’ ou a ‘rejeição’ do respectivo trabalho.
Parágrafo único. No caso da ‘aprovação para apresentação condicionada a ajustes’, o não
atendimento de todas as recomendações ou a não apresentação de fundamentação
suficiente para justificar algum não-atendimento, no prazo estabelecido nesse
edital, implicará em rejeição do trabalho.
COMUNICAÇÃO ORAL
DOS TRABALHOS
ARTIGO 6º. A Comissão Científica indicará os horários de apresentação dos trabalhos
aprovados para apresentação oral.
§1º. Ao menos um dos autores, obrigatoriamente, deverá
fazer a comunicação oral do trabalho, atendo-se ao tempo máximo total de 10
(dez) minutos, seguido de até 5 (cinco) minutos de eventuais
esclarecimentos solicitados pela organização da sessão.
§2º. A comunicação oral poderá ser acompanhada de apresentação em PowerPoint, seguindo o
modelo disponibilizado pelo Congresso.
§3º. A comunicação oral
pela tecnologia remota (pela internet) será permitida.
ARTIGO 7º. Os
trabalhos selecionados para cada Grupo de Trabalho concorrerão à menção honrosa
de melhor apresentação/trabalho do GT e ao destaque de melhor apresentação/trabalho
do evento.
PUBLICAÇÃO
ARTIGO 8º. Os
artigos aprovados para apresentação e efetivamente apresentados, salvo alguma
ressalva da Comissão de Avaliação dos trabalhos escritos e das apresentações, poderão
ser recomendados para publicação.
Parágrafo único. Diante da recomendação, o autor
correspondente deverá submeter o manuscrito à Unisanta Law and Social Science
que poderá, para que se mantenha a autonomia da publicação científica,
estabelecer outros requisitos para aceitar a publicação dos trabalhos
recomendados.
CUSTO-INVESTIMENTO
ARTIGO 9º. A participação das atividades presenciais
e remotas do congresso dependerá da inscrição prévia e pelo site do evento;
enquanto a submissão de artigos científicos dependerá do pagamento prévio da(s)
taxa(s) de submissão.
Parágrafo único. No momento da submissão, o autor-correspondente
selecionará o quantitativo de trabalhos que serão encaminhados por ele e
responsabilizar-se-á pelo pagamento da taxa de submissão por trabalho de R$
200,00 (duzentos reais).
CRÉDITOS DE
PUBLICAÇÃO no PPGD da UNISANTA
ARTIGO 10. Para fins de concessão de créditos de
publicação para o discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Direito da Universidade Santa Cecília, o primeiro autor-discente cujo trabalho
for efetivamente publicado pela Unisanta Law and Social Science poderá receber
até 3 (três) créditos de publicação, ou até 4 (quatro) se o seu orientador ou
outro docente do PPGD forem coautores. Os demais autores-discentes que
participarem como coautores do mesmo trabalho poderão receber 1 (um) crédito de
publicação.
CALENDÁRIO
ARTIGO 11. Esse
Edital seguirá os seguintes prazos:
I.
Prazo para a inscrição no evento de todos os
autores e coautores: 02/11/2026
II.
Prazo para a submissão de manuscritos: 02/11/2026
III.
Prazo para a divulgação do resultado da avaliação
prévia: 10/11/2026
IV.
Prazo para a divulgação do resultado da avaliação
cega: 10/11/2026
V.
Prazo para o encaminhamento dos ajustes: 13/11/2026
VI.
Prazo para a divulgação da grade de apresentação: 16/11/2026
VII.
Prazo para a divulgação das recomendações de
publicação: 23/11/2026
VIII. Prazo para a
submissão do manuscrito no site da revista: 25/11/2026
Site da Revista: https://periodicos.unisanta.br/lss