A ATUAÇÃO ESTATAL À RESPEITO DA VIOLÊNCIA NO MÉTODO DISCIPLINAR EMPREGADO NA ESFERA DO PODER-DEVER FAMILIAR

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
A ATUAÇÃO ESTATAL À RESPEITO DA VIOLÊNCIA NO MÉTODO DISCIPLINAR EMPREGADO NA ESFERA DO PODER-DEVER FAMILIAR
Autores
  • Bruna Fernanda da Silva Vani
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 26 – Psicologia clínica e forense
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/219006-a-atuacao-estatal-a-respeito-da-violencia-no-metodo-disciplinar-empregado-na-esfera-do-poder-dever-familiar
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Responsabilidade Parental, Poder-dever familiar, Violência Infantojuvenil, Agressão Física.
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a postura do Estado quando do método disciplinar empregado no âmbito da responsabilidade parental que causa danos ao desenvolvimento dos infantojuvenis. De acordo com a OMS, a violência física é definida como "o uso intencional de força física ou poder, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mal desenvolvimento ou privação". Nesse viés, averiguou-se o aludido fenômeno adjunto ao modo preventivo e repressivo de operação Estatal, através da Lei nº 13.010/ 2014, a qual diz respeito ao direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais ou responsáveis encarregados de protegê-los e educá-los. Para tanto, a Metodologia adotada na elaboração desta pesquisa, foi a do método indutivo, do axioma de observações particulares para fazer generalizações, realizando-se nas respectivas etapas: observação dos fenômenos, descoberta da relação entre eles e generalização da relação. A fim de conduzir o processo metodológico, utilizou-se de bibliografias e de análise a artigos científicos relacionados ao objeto desta pesquisa. Sendo este o cerne das discussões, o que justifica o presente trabalho, partiu-se em busca dos atributos devidos pelo Estado e também pela sociedade, para assegurar os direitos a essa categoria. Acredita-se, que o emprego da violência exercido através da responsabilidade parental (poder-dever), é uma conduta definitivamente deletéria à saúde física e psíquica das crianças, bem como dos adolescentes. Por meio de atos obtusos, por vezes sequer percebidos pelo praticante, acreditam estarem exercendo o papel de protetor e disciplinador para com àqueles. Ainda, auferiu-se, que ações ou omissões que prejudicam o desenvolvimento desses sujeitos, podem surgir em diversos aspectos e magnitudes, não apenas pelo núcleo familiar, mas pela inobservância de dever de vigiar e agir do Estado e da sociedade. Assim, nota-se que o Estado deve interferir no seio familiar em caso de necessidade, pois trata-se de uma violação aos direitos humanos individuais e, portanto, é uma matéria de natureza pública e não privada. Neste diapasão, embora exista vasta gama de normas jurídicas a resguardar os direitos do infantojuvenil, é preciso que a autoridade estatal, bem como a sociedade, estejam em alerta. Ou seja, o papel do Estado com a implementação de políticas públicas, e o vigiar da sociedade em favor das crianças e dos adolescentes, é essencial para assegurar devidas garantias desses, prevenindo e reparando seja qual for a violência dispendida. Nesse cenário, notou-se que as equipes multidisciplinares, tornam-se essenciais para acompanhar o tratamento recebido por àqueles. Devendo monitorar as comunidades e manter-se atentas a qualquer sorte de irregularidade. Nessa perspectiva, denotasse que mais que necessário haver políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica causada por abuso de poder parental. Cabe ao Estado, à sociedade e à família, assegurar a dignidade das crianças e adolescentes, protegendo-as de todas as formas de maus-tratos – É exatamente nesse contexto que surgiu a proteção destes sujeitos, tendo a CR/88, estabelecido em seu art. 277, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao infantojuvenil, com absoluta prioridade seus devidos direitos, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VANI, Bruna Fernanda da Silva. A ATUAÇÃO ESTATAL À RESPEITO DA VIOLÊNCIA NO MÉTODO DISCIPLINAR EMPREGADO NA ESFERA DO PODER-DEVER FAMILIAR.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/219006-A-ATUACAO-ESTATAL-A-RESPEITO-DA-VIOLENCIA-NO-METODO-DISCIPLINAR-EMPREGADO-NA-ESFERA-DO-PODER-DEVER-FAMILIAR. Acesso em: 09/06/2025

Trabalho

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