A NEGAÇÃO DO NEGRO NO PASSADO E AS INICIATIVAS DE REPARAÇÃO PARA PROMOVER A IGUALDADE E EQUIDADE RACIAL NO TEMPO ATUAL.

Publicado em 29/08/2024 - ISBN: 978-65-272-0662-0

Título do Trabalho
A NEGAÇÃO DO NEGRO NO PASSADO E AS INICIATIVAS DE REPARAÇÃO PARA PROMOVER A IGUALDADE E EQUIDADE RACIAL NO TEMPO ATUAL.
Autores
  • Josilania Clebia Castro Meneses
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 07 - ÀS RELAÇÕES RACIAIS NO BRASIL: DESAFIOS E ENFRENTAMENTOS.
Data de Publicação
29/08/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semana-de-ciencias-sociais-457906/863207-a-negacao-do-negro-no-passado-e-as-iniciativas-de-reparacao-para--promover-a-igualdade-e-equidade-racial-no-tempo
ISBN
978-65-272-0662-0
Palavras-Chave
Palavras-chave: Negros. Escravidão. Políticas Públicas, Reparação.
Resumo
A NEGAÇÃO DO NEGRO NO PASSADO E AS INICIATIVAS DE REPARAÇÃO PARA PROMOVER A IGUALDADE E EQUIDADE RACIAL NO TEMPO ATUAL. Clébia, Josilânia Castro Meneses Orientador: Gentile, Fábio UFC, Josilânia Clébia Castro Meneses/UECE/ Josilaniameneses@gmail.com UFC, Fábio Gentile/UECE/ UFC/. RESUMO O presente resumo expandido, tem como objetivo tecer um debate reflexivo sobre a temática das questões raciais, partindo do tempo histórico da escravatura dos negros, correlacionando , as implicações da escravidão com a negação e desvalorização desses enquanto cristão, cidadãos, seres humanos, assim como a pseudo escravidão brasileira nos dias atuais, uma vez que ainda existem pessoas em condições de trabalho análogo a escravidão e as repercussões na vida da pessoas negras, no que se refere as questões sociais, econômicas, religiosas, culturais etc. Os teóricos utilizados como fundamentação, serão Gilberto Freyre (2002), Lélia González (2018), Florestan Fernandez (1972), reportagens de sites como: a Carta capital, Consciência e Economia, sendo utilizado o método qualitativo de pesquisa documental e bibliográfica, a partir dessa análise compreender que se faz necessário o reconhecimento da dívida e reparo aos negros efetivamente na prática por toda a sociedade. Palavras-chave: Negros. Escravidão. Políticas Públicas, Reparação, 1. INTRODUÇÃO A questão do racismo estrutural, social, advindo do tempo histórico marcado pelo período escravocrata, no qual os negros foram retirados a força de seus lugares de origem, separados de suas famílias, trazidos acorrentados, como uma espécie de mercadoria. Com a para servir como mão de obra escrava, nas senzalas, canaviais, , tem como objetivo tecer um debate reflexivo sobre a temática das questões raciais, partindo do tempo histórico da escravatura dos negros, correlacionando , as implicações da escravidão com a negação e desvalorização desses enquanto cristão, cidadãos, seres humanos, assim como a pseudo escravidão brasileira nos dias atuais, uma vez que ainda existem pessoas em condições de trabalho análogo a escravidão e as repercussões na vida da pessoas negras, no que se refere as questões sociais, econômicas, religiosas, culturais etc. Os teóricos utilizados como fundamentação, serão Gilberto Freyre (2002), Lélia González (2018), Florestan Fernandez (1972), reportagens de sites como: a Carta capital, Consciência e Economia, sendo utilizado o método qualitativo de pesquisa documental e bibliográfica, a partir dessa análise compreender que se faz necessário o reconhecimento da dívida e reparo aos negros efetivamente na prática por toda a sociedade. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E METODOLOGICA Entre as obras clássicas do Pensamento Social Brasileiro que contribuíram para a construção do imaginário do Brasil da democracia racial, destaca-se Casa Grande & Senzala, de Gilberto Freyre (2002). Publicada em 1933, a obra discorre sobre a formação da sociedade brasileira englobando os três povos que primariamente formaram a base da nação: índios, negros e portugueses. O empreendimento de Freyre ao tecer uma obra sobre o sucesso da miscigenação brasileira serviu à época como elemento de confronto das teses racistas vigentes na época, que condenavam a miscigenação e consideravam que a mestiçagem resultaria num povo degenerado. No entanto, sua romantização das relações entre colonos e colonizados é justificadamente criticada por atenuar extremas violências sofridas pelos indígenas e pela população negra escravizada no Brasil Colônia. O modelo de latifúndio implantado pelos portugueses para ocupação do território da colônia suprimiu qualquer atividade além do mesmo e contribuiu para a perpetuação do modelo escravocrata e patriarcal vigente na época, e que parece não ter sido superado na sociedade brasileira atual. Atualmente no Brasil, vivenciamos, através de noticiários através das mídias e rede sociais, diversos trabalhadores em estados brasileiros, sujeitos e obrigados a viverem situações de trabalho análogos a escravidão, e só deixam de viver nestas condições a partir de denuncias e a prisão dos mantenedores do trabalho escravo. A partir dessas raízes da formação da sociedade e economia brasileiras, vê-se traços que ajudam a compreender alguns dos processos autoritários que o Brasil atravessou – e que ressurgem – ao longo de seus 520 anos. Ainda predomina a teoria do “branqueamento” ou “embranquecimento” que parte da realidade do processo de miscigenação na história brasileira, os descendentes de negros passariam a ficar progressivamente mais brancos a cada nova prole geração, que era aceita naturalmente no Brasil entre os anos de 1989 a 1914, com o pretexto de exaltar e sobressair uma raça sobre a outro e exterminar a grande quantidade de índios, mestiços e negros. A obra: ‘’O Negro no mundo dos brancos’’, de Florestan Fernandez (1972), faz uma análise sobre a questão histórica do negro na cidade de São Paulo, no qual, o negro era visto como objeto e a ser promulgada o fim da escravidão, se deu a imigração dos italiano, japoneses e alemães, para fazer o trabalho livre, negando mais uma vez o direito a liberdade da população negra, que continuou sendo escravizada em outros estados brasileiros, sendo valorizado a cultura deste povos estrangeiros, permanecendo assim o incentivo do branqueamento social, podemos enfatizar sobre o mito da democracia racial, não passou igualdade entre negros, brancos e estrangeiros, pelo contrário, os italianos e espanhóis, foram visto como capazes, valorizando sua cultura, como economia, arquitetura, já os negros apenas a musicalização. Para nós, o racismo se constitui como a sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira (González P. 224, 2018). Por aí se vê que o barato é domesticar mesmo. E se a gente detém o olhar em determinados aspectos da chamada cultura brasileira a gente saca que em suas manifestações mais ou menos conscientes ela oculta, revelando, as marcas da africanidade que a constituem. “O milagre do amor humano é que, sobre um instinto tão simples, o desejo, ele constrói os edifícios de sentimentos os mais complexos e delicados”. (André Maurois) É este milagre que o amor da senzala não realizou e não podia realizar no Brasil-colônia. (Grifos nossos). Pelo exposto, parece que nem Freud conseguiu melhor definir neurose do que André Maurois. Quando à negativa do “seu” Caio Prado Júnior, 235 Infelizmente, a gente sabe o que ele está afirmando esquecida mente: o amor da senzala só realizou o milagre da neurose brasileira, graças a essa coisa simplória que é o desejo. Tão simples que Freud passou a vida toda escrevendo sobre ela (talvez porque não tivesse o que fazer, né Lacan?). Definitivamente, Caio Prado Júnior “detesta” nossa gente. A única colher de chá que dá prá gente e quando fala da “figura boa da ama negra” de Gilberto Freyre, da “mãe preta”, da “bá”, que “cerca o berço da criança brasileira de uma atmosfera de bondade e ternura” (p. 343). Nessa hora a gente é vista como figura boa e vira gente. Mas aí ele começa a discutir sobre a diferença entre escravo (coisa) e negro (gente) prá chegar, de novo, a uma conclusão pessimista sobre ambos” (Gonzalez, p. 235, 2018). 3. RESULTADOS E DISRCURSÕES A lei de Cotas representa uma conquista, uma vez que apenas conseguem chegar ao ambiente acadêmicos, apenas 13% dos negros brasileiros. No âmbito federal do governo do atual presidente Lula, foi renovada a lei de cotas 12.711/12 de 29 de agosto de 2012 por mais 10 anos, por meio da promulgação da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A Fundação Educafro ajuizou uma ação civil pública, no ano de 2022, para cobrar do Estado brasileiro o reconhecimento dos danos causados à população negra e para cobrar reparação. O pedido é pela condenação da União para que reconheça formalmente os danos causados à população negra, em virtude do racismo, com pedido de desculpa. E pela criação de um fundo de combate ao racismo e emancipação da população negra. Nesta mesma vertente, diversos países, dialogam na importância da dívida histórica com os negos, assim como o presidente de Portugal, admitiu a responsabilidade do país nos crimes da escravidão e do período colonial e que a reparação é premissa para a cidadania. Uma outra política pública como tentativa de reparação racial foi a aprovação pelo Senado de ampliar de 20% para 30% a cota para negros em concursos públicos. O plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica, no dia 22 do ano corrente, o projeto de lei (PL) que prorroga por 10 anos as cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. Outra conquista importante foi a criação da Lei de número 12.957 de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) que prevê até o encerramento de jogos caso necessário. A lei Vini Jr, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em homenagem ao jogado Vinih Junior que sofreu uma série de ataques racista, esta lei tem por objetivo que estádios e arenas esportivas sejam espaços acolhedores para toda a comunidade, de prevenção e combate a atos de racismo e que se expanda para todo o Brasil. No dia onze de janeiro de 2023, o recém-empossado Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 14.532/2023, dando novos rumos ao debate sobre o crime de injúria racial no Brasil. A lei equiparou a injúria racial ao racismo e estabeleceu que ambos os delitos têm a mesma gravidade, ainda que a injúria racial seja considerada um insulto de cunho pessoal e o racismo, uma ofensa à coletividade. Por consequência, o crime de injúria racial se tornou inafiançável, imprescritível e de ação pública incondicionada, ou seja, sem a necessidade de representação por parte da vítima para dar continuidade ao processo. 4. CONCLUSÃO Vivemos na sociedade contemporânea brasileira um racismo histórico e estrutural, está incutido nas pessoas, pois vivemos 520 anos de escravidão, apesar das iniciativas de politicas públicas das cotas raciais e sua continuidade, o reconhecimento por parte de alguns países e em especial o presidente de Portugal da importância e reconhecimento da reparação social aos negros, debates políticos sobre a temática, criação de leis que condicionam a prisão e indenização contra racismo, sendo um avanço significativo e importante, ainda assim temos que avançar muito para que um dia negros e índios sejam considerados iguais, no que se refere a equidade de oportunidades de empregos, salários e aceitação social. Presenciamos muitas situações de assédio moral, violências físicas e homicídios pela questão da intolerância racial, assim como a impunidade na grande maioria dos casos. A partir das novas políticas públicas citadas acima, debates, iniciativas de conscientização, esperamos que possamos conviver nos mais diversos ambientes, escolar, estádios, mídias, e promover relações de igualdade, equidade, sem disseminação do preconceito racial e o discurso de ódio. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei 12.711/12 de 29 de agosto de 2012. Lei de Cotas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 149, n. 167, p. 1-2. BRASIL. A lei 12.957/2023 de 12 de Dezembro de 2023. Política Vinih Junior. https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/contra-racismo-no-esporte-camara-aprova-politica-vini-jr-em-curitiba BRASIL. Lei nº 14.723, de 13 de Novembro de 2023. Lei de Cotas. Diário Oficial da União, Brasília. BRASIL. Lei n. 14.532/2023 https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2023/12/21/injuria-racial-do-reconhecimento-a-equiparacao-ao-racismo CartaCapital – Jornalismo crítico e transparente. Notícias sobre política, economia e sociedade com olhar progressista. FERNANDES, Florestan. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1972. FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala. 50ª edição. Rio de Janeiro: Global Editora, 2005. GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira (1980). Primavera para as rosas negras: Lélia Gonzalez em primeira pessoa… Coletânea organizada e editada pela UCPA União dos Coletivos Pan-Africanistas. São Paulo: Diáspora Africana, p. 190-214, 2018.
Título do Evento
Semana de ciências sociais
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais Semana de Ciências Sociais: Ciências Sociais e desenvolvimento nacional; o papel do cientista social na reconstrução do Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MENESES, Josilania Clebia Castro. A NEGAÇÃO DO NEGRO NO PASSADO E AS INICIATIVAS DE REPARAÇÃO PARA PROMOVER A IGUALDADE E EQUIDADE RACIAL NO TEMPO ATUAL... In: Anais Semana de Ciências Sociais: Ciências Sociais e desenvolvimento nacional; o papel do cientista social na reconstrução do Brasil. Anais...Fortaleza(CE) UECE, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semana-de-ciencias-sociais-457906/863207-A-NEGACAO-DO-NEGRO-NO-PASSADO-E-AS-INICIATIVAS-DE-REPARACAO-PARA--PROMOVER-A-IGUALDADE-E-EQUIDADE-RACIAL-NO-TEMPO. Acesso em: 03/05/2025

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