A IMPORTANCIA DA LEI N°13.243/2016 PARA NITS QUE ESTABELECEM PARCERIA COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.

Publicado em 31/03/2025 - ISBN: 978-65-272-1270-6

Título do Trabalho
A IMPORTANCIA DA LEI N°13.243/2016 PARA NITS QUE ESTABELECEM PARCERIA COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Autores
  • Gabriel Sunsi Almada de Abreu
  • Nayara Lauriano
  • ODEMIR VIEIRA BAETA
Modalidade
Artigo Teórico-empírico
Área temática
GT 09 - Formulação e Implementação de Políticas Públicas: envolve avaliação e Análise de Políticas Públicas, formação da agenda e esfera pública, formulação e escolha de políticas públicas, implementação de políticas públicas, e monitoramento e avaliação de políticas públicas, formação e análise de metas e indicadores em políticas públicas nos contextos nacional e internacional. Governança e processos democráticos em políticas públicas; análise de políticas, programas, projetos e ações públicas para o desenvolvimento territorial e conservação ambiental;
Data de Publicação
31/03/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-ciap-congresso-internacional-de-administracao-publica-da-rede-nacional-profiap-433510/851553-a-importancia-da-lei-n132432016-para-nits-que-estabelecem-parceria-com-entidades-privadas-sem-fins-lucrativos
ISBN
978-65-272-1270-6
Palavras-Chave
Núcleos de Inovação Tecnológica; Regressão linear; Análise do efeito de lei.
Resumo
A inovação tecnológica é fator essencial para o desenvolvimento econômico de países e depende da ciência como fator essencial para o seu acontecimento. No Brasil a ciência acontece em sua maioria na Universidade, que por sua vez possui um órgão responsável por transferir a tecnologia gerada: o Núcleo de Inovação Tecnológica(NIT). Diante de grandes limitações operacionais para cumprimento de suas funções alguns NITs buscaram estabelecer parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, o que por sua vez, só foi previsto em lei com a publicação da lei n°13.243/2016. Portanto o presente artigo busca analisar o impacto dessa lei nos NITs que estabelecem parceria com entidades privadas sem fins lucrativos desde antes de existir essa previsão legal. Para isso foi escolhido dois NIT de governanças distintas que estabelecem e não estabelecem essa parceria possibilitando uma comparação, sem a finalidade de generalização, mas para explorar esse campo. Os NIT escolhidos foram o da Universidade Federal de Viçosa(UFV) e o da Universidade Federal de Minas Gerais(UFMG) por serem dois órgãos de destaque, geograficamente próximos e adotarem dois modelos de governança distintos. Foi observado que o NIT da UFMG possui resultados bem superiores, o que pode estar relacionado ao modelo de governança que assume. Foi elaborado um modelo de regressão por diferenças em diferenças com efeitos fixos que indicou o impacto positivo da promulgação da lei n°13.243 no resultado do NIT que estabelece parceria com entidade privada. O artigo conclui indicando a necessidade de mais pesquisas ligadas a governança de NIT avaliando qual modelo se mostra mais interessante diante das dificuldades que esse órgão enfrenta.
Título do Evento
II CIAP - CONGRESSO INTERNACIONAL & III CONAP - CONGRESSO NACIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA REDE NACIONAL PROFIAP
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do Segundo Congresso Internacional e Terceiro Congresso Nacional em Administração Pública da Rede Nacional PROFIAP
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ABREU, Gabriel Sunsi Almada de; LAURIANO, Nayara; BAETA, ODEMIR VIEIRA. A IMPORTANCIA DA LEI N°13.243/2016 PARA NITS QUE ESTABELECEM PARCERIA COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS... In: Anais do Segundo Congresso Internacional e Terceiro Congresso Nacional em Administração Pública da Rede Nacional PROFIAP. Anais...Campo Grande(MS) Gran Park Hotel, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-ciap-congresso-internacional-de-administracao-publica-da-rede-nacional-profiap-433510/851553-A-IMPORTANCIA-DA-LEI-N132432016-PARA-NITS-QUE-ESTABELECEM-PARCERIA-COM-ENTIDADES-PRIVADAS-SEM-FINS-LUCRATIVOS. Acesso em: 07/05/2025

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