Rhizophora mangle L.
A Rhizophora mangle L., conhecida popularmente como mangue-vermelho, é uma das espécies mais emblemáticas dos manguezais brasileiros e desempenha um papel essencial na manutenção dos ecossistemas costeiros de Pernambuco. Adaptada às condições extremas de salinidade, variação das marés e solos alagados, essa árvore destaca-se por suas características raízes-escora aéreas, que estabilizam o sedimento, reduzem a erosão costeira e garantem a formação de extensas florestas estuarinas. Sua presença simboliza a resistência e a capacidade de adaptação da natureza frente às constantes transformações ambientais, sustentando a biodiversidade e a qualidade de vida das populações humanas que dependem dos recursos dos manguezais.
O mangue-vermelho forma um dos ambientes mais produtivos do planeta. Sua complexa rede de raízes cria refúgios para inúmeras espécies de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos, funcionando como um verdadeiro berçário da vida marinha. Espécies de grande importância econômica, como caranguejos, siris e robalos, encontram nesse ambiente alimento, abrigo e condições ideais para seu desenvolvimento, fortalecendo a pesca artesanal e contribuindo diretamente para a segurança alimentar e a geração de renda de comunidades costeiras. Além disso, suas raízes retêm sedimentos e nutrientes, melhoram a qualidade da água e protegem os estuários contra o assoreamento e os impactos das ressacas e da elevação do nível do mar.
Seu papel ecológico torna-se ainda mais relevante diante das mudanças climáticas. Os manguezais figuram entre os ecossistemas mais eficientes na captura e armazenamento de carbono atmosférico, formando importantes reservas de chamado "carbono azul". Dessa forma, a Rhizophora mangle contribui significativamente para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que fortalece a resiliência das zonas costeiras. Em Pernambuco, a espécie está distribuída ao longo da maior parte dos estuários, incluindo áreas de grande relevância ecológica, como o Canal de Santa Cruz, os estuários dos rios Goiana, Megaó, Itapessoca, Jaguaribe, Timbó e Paratibe, além do Manguezal do Pina, no Recife, um dos maiores manguezais urbanos do Nordeste.
Para as comunidades tradicionais, pescadores artesanais, marisqueiras e demais povos que vivem em estreita relação com os manguezais, o mangue-vermelho representa muito mais do que uma árvore. Ele sustenta modos de vida, saberes tradicionais e práticas culturais transmitidas entre gerações. A conservação dessa espécie significa preservar a biodiversidade, fortalecer a economia local e garantir a continuidade dos serviços ecossistêmicos que beneficiam toda a sociedade. Nesse contexto, o diálogo entre o conhecimento científico e os conhecimentos tradicionais torna-se indispensável para promover estratégias mais eficazes de conservação e manejo sustentável dos manguezais.
Embora os manguezais sejam protegidos pela legislação brasileira como Áreas de Preservação Permanente e contem com políticas estaduais voltadas à sua conservação, a Rhizophora mangle continua ameaçada pela expansão urbana desordenada, pela especulação imobiliária, pelo lançamento de efluentes, pelo aterramento de áreas costeiras. Diante desses desafios, projetos de restauração ecológica desenvolvidos em diferentes regiões do litoral pernambucano demonstram que a recuperação dos manguezais é possível quando instituições de pesquisa, órgãos públicos, comunidades locais e organizações da sociedade civil atuam de forma integrada.
Nesse cenário, a Ciência Aberta assume um papel fundamental ao democratizar o acesso ao conhecimento científico, promover o compartilhamento de dados e fortalecer a colaboração entre pesquisadores, gestores públicos e comunidades tradicionais. Ao tornar a informação mais acessível e incentivar a construção coletiva do conhecimento, amplia-se a capacidade de compreender, conservar e restaurar ecossistemas costeiros tão valiosos quanto os manguezais. Assim, a Rhizophora mangle torna-se também um símbolo da Ciência Aberta: uma espécie que conecta pessoas, territórios e saberes em prol da conservação da biodiversidade e da construção de um futuro mais sustentável para a botânica e para a sociedade.
Assim como as raízes da Rhizophora mangle unem e sustentam o manguezal, a Ciência Aberta conecta pesquisadores, estudantes, comunidades e instituições, fortalecendo redes de colaboração capazes de proteger a biodiversidade e garantir que o conhecimento floresça de forma acessível, inclusiva e transformadora para as próximas gerações.
Texto escrito por Thales Carvalho. Imagens: Thales Carvalho

CHAMADA PARA MINICURSOS E OFICINAS
EDITAL DE CHAMADA PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE MINICURSOS E OFICINAS DO VIII ENCONTRO DE BIOLOGIA VEGETAL – EBV
A Comissão de Minicursos e Oficinas do VIII Encontro de Biologia Vegetal (EBV) torna pública a chamada para submissão de propostas de minicursos e oficinas a serem realizados durante o evento.
1. Objetivo
A presente chamada tem como objetivo selecionar propostas de minicursos e oficinas teórico-práticos, alinhados às áreas e linhas de pesquisa do PPGBV/UFPE, que contribuam para a formação acadêmica, científica e profissional e promovam a interação entre estudantes, pesquisadores e profissionais.
2. Áreas temáticas e sugestões de temas
As propostas deverão estar relacionadas às áreas e linhas de pesquisa do PPGBV/UFPE, disponíveis em: https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/programa/areas.jsf?lc=pt_BR&id=811. A lista abaixo apresenta possibilidades de temas e possui caráter orientador, não se restringindo às sugestões indicadas.
2.1 Ecologia e Conservação
• Introdução ao R aplicado à análise de dados biológicos;
• Introdução ao QGIS;
• Modelagem ecológica e distribuição de espécies;
• Métodos de amostragem e análise em Ecologia;
• Ferramentas aplicadas à conservação da biodiversidade.
2.2 Botânica Aplicada e Etnobotânica
• Técnicas de coleta, herborização e documentação de material botânico;
• Identificação de plantas de uso comum ou medicinal;
• Métodos de pesquisa em Etnobotânica;
• Metabolismo secundário de plantas da Caatinga e fundamentos da triagem fitoquímica, considerando aspectos químicos, ecológicos e farmacológicos.
2.3 Ecofisiologia e Anatomia Vegetal
• Preparação básica de amostras para microscopia;
• Técnicas de corte, coloração e montagem de lâminas;
• Anatomia vegetal aplicada à identificação e à pesquisa; 2.4 Evolução, Taxonomia e Filogenia Molecular
• Identificação botânica;
• Uso e elaboração de chaves dicotômicas;
• Ilustração botânica;
• Introdução a métodos e ferramentas de filogenia molecular.
2.5 Evolução, Taxonomia e Filogenia Molecular
• Técnicas de preparação de material para análises citogenéticas;
• Noções de análise cromossômica;
• Aplicações da citogenética na taxonomia vegetal;
• Métodos de citotaxonomia e interpretação de dados cromossômicos.
Também poderão ser submetidas propostas interdisciplinares ou relacionadas a outros temas da Biologia Vegetal, desde que estejam alinhadas às áreas e linhas de pesquisa do PPGBV/UFPE.
3. Modalidades
Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades: a) Minicurso: Atividade de caráter formativo, teórico-prático, destinada ao aprofundamento ou à atualização de conhecimentos sobre determinado tema. b) Oficina: Atividade prioritariamente prática, voltada ao desenvolvimento de técnicas, métodos, ferramentas ou produtos relacionados às áreas temáticas do evento. Os minicursos e as oficinas poderão ter carga horária de 4 horas, com realização em um único turno, ou de 8 horas, distribuídas em dois turnos. A modalidade e a carga horária pretendidas deverão ser informadas no momento da submissão, acompanhadas de cronograma compatível com a duração da atividade.
A Comissão Organizadora poderá propor ajustes nos horários ou na distribuição da carga horária, em comum acordo com os responsáveis pela proposta, considerando a programação geral e a disponibilidade de espaços.
4. Ministrantes e oficineiros
Cada proposta poderá possuir até três ministrantes ou oficineiros. As atividades poderão ser propostas por:
• estudantes de graduação ou pós-graduação;
• pós-doutorandos;
• docentes;
• pesquisadores;
• técnicos;
• profissionais com experiência comprovada na temática apresentada.
Quando a atividade for proposta por estudante de graduação, recomenda-se a participação de um pós-graduando, docente, pesquisador ou profissional com experiência na área. Todos os responsáveis pela atividade deverão possuir formação, experiência acadêmica, profissional ou técnica compatível com o conteúdo proposto.
5. Realização das atividades
Todos os minicursos serão realizados no dia 21 de outubro de 2026, em horários definidos pela Comissão Organizadora, conforme a carga horária de cada atividade. As oficinas também poderão ser realizadas no dia 21 de outubro de 2026 ou, conforme sua duração e características, durante os intervalos da programação ou após o encerramento das demais atividades do evento. A definição dos horários e dos espaços será realizada pela Comissão de Minicursos e Oficinas, em comum acordo com os ministrantes e oficineiros.
6. Período de submissão e cronograma
• Submissão das propostas: 17/07/2026 a 31/07/2026;
• Avaliação das propostas: 03/07/2026 a 06/08/2026;
• Divulgação do resultado preliminar: 07/08/2026;
• Prazo para ajustes solicitados pela Comissão: 07/08/2026 a 14/08/2026;
• Divulgação do resultado final: 19/08/2026;
Os resultados e demais comunicados serão divulgados por meio dos canais oficiais do evento.
7. Submissão das propostas
As propostas deverão ser submetidas mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/Xc8cFQXiCU6KXGvr7 , dentro do período estabelecido no cronograma. Todas as informações solicitadas deverão ser preenchidas diretamente no formulário, não sendo necessário o envio de arquivo separado.
8. Critérios de avaliação e seleção
As propostas serão avaliadas pela Comissão de Minicursos e Oficinas, considerando os seguintes critérios:
1. adequação às áreas e linhas de pesquisa contempladas pelo evento;
2. relevância acadêmica, científica, profissional ou social;
3. clareza dos objetivos e da metodologia;
4. compatibilidade entre o conteúdo, a metodologia e a carga horária;
5. viabilidade de execução;
6. disponibilidade dos espaços, equipamentos e materiais necessários;
7. caráter prático, aplicado ou inovador da proposta;
8. formação e experiência dos ministrantes ou oficineiros;
9. potencial de interesse para o público do evento;
10. não sobreposição com outras atividades propostas.
11. em caso de propostas de minicursos ou oficinas com a mesma temática e avaliação equivalente nos critérios anteriores, terá prioridade aquela submetida primeiro, considerando a data e o horário de envio.
9. Número de participantes
Cada proposta deverá indicar o número mínimo e máximo de participantes.
Recomenda-se: • número mínimo de 5 participantes; e • número máximo de 20 participantes.
O limite máximo poderá ser alterado conforme a natureza da atividade, a capacidade do espaço, a disponibilidade de equipamentos e a avaliação da Comissão.
A atividade poderá ser cancelada caso não alcance o número mínimo de inscritos.
10. Espaços, equipamentos e materiais
A Comissão de Minicursos e Oficinas será responsável por verificar a disponibilidade e organizar a distribuição dos espaços institucionais necessários para a realização das atividades. A organização poderá disponibilizar, conforme disponibilidade:
salas de aula;
• projetor multimídia;
• laboratórios;
• lupas;
• microscópios;
• mobiliário e equipamentos institucionais previamente informados.
A disponibilização de acesso à internet, computadores, materiais de consumo, reagentes, equipamentos específicos ou outros recursos dependerá de consulta e confirmação prévia. Materiais específicos não disponíveis na instituição deverão ser providenciados pelos ministrantes, oficineiros ou participantes, desde que essa responsabilidade esteja claramente informada na proposta e na divulgação da atividade. Não será permitida a utilização de materiais, reagentes, equipamentos ou procedimentos que ofereçam riscos aos participantes sem a apresentação prévia das condições de segurança necessárias.
11. Comunicação com os responsáveis
Após a divulgação do resultado, a Comissão manterá contato com os responsáveis pelas propostas selecionadas para:
• confirmar a participação;
• solicitar ajustes na proposta, quando necessários;
• definir data, horário e local;
• confirmar o número de vagas;
• verificar materiais e equipamentos;
• organizar a divulgação da atividade;
• orientar sobre inscrições, credenciamento, frequência e certificação.
Os responsáveis deverão responder às solicitações da Comissão dentro dos prazos informados. A ausência de resposta ou a impossibilidade de confirmação das condições necessárias poderá resultar no cancelamento da atividade.
12. Responsabilidades dos ministrantes e oficineiros
Compete aos responsáveis pelas atividades selecionadas:
1. cumprir a carga horária e o cronograma aprovados;
2. comunicar previamente qualquer alteração ou impedimento;
3. fornecer os materiais didáticos necessários;
4. informar com antecedência os equipamentos e materiais indispensáveis;
5. conduzir a atividade de maneira ética, respeitosa e acessível;
6. orientar os participantes sobre eventuais riscos e procedimentos de segurança;
7. colaborar com o controle de frequência;
8. respeitar as normas da UFPE e da organização do evento;
9. autorizar a divulgação do título da atividade, resumo, nomes e vínculos institucionais para fins de programação;
10. fornecer as informações necessárias para emissão dos certificados.
A substituição de ministrantes ou oficineiros após a aprovação dependerá de autorização da Comissão.
13. Certificação
Todos os ministrantes dos minicursos receberão certificados de sua participação e serão isentos da taxa de inscrição para o VIII Encontro de Biologia Vegetal.
14. Cancelamento das atividades
A Comissão poderá cancelar uma atividade nas seguintes situações:
• número insuficiente de inscritos;
• desistência dos responsáveis;
• ausência de resposta às solicitações da Comissão;
• indisponibilidade de espaço ou equipamento indispensável;
• impossibilidade técnica ou administrativa de realização;
• descumprimento das normas desta chamada.
Em caso de cancelamento, os participantes inscritos serão comunicados pelos canais oficiais do evento.
15. Disposições finais
A submissão da proposta implica a concordância com todas as condições estabelecidas nesta chamada. A aprovação da proposta não garante automaticamente a sua realização, que dependerá da confirmação dos responsáveis, do número de inscritos e da disponibilidade de espaços e recursos. Situações não previstas neste documento serão analisadas pela Comissão Organizadora do evento.
A Comissão Organizadora do 8º Encontro de Biologia Vegetal (8º EBV) tem o prazer de divulgar o convite para participação na Exposição Didática de Projetos de Extensão da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que será realizada durante o evento, nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2026, no Centro de Biociências da UFPE.
A atividade tem como objetivo proporcionar um espaço de divulgação, compartilhamento e valorização de iniciativas de extensão universitária, possibilitando que projetos da UFPE apresentem ao público os materiais didáticos, recursos educativos e produtos de divulgação científica desenvolvidos no âmbito de suas ações extensionistas.
1 – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1. Poderão participar da Exposição Didática projetos de extensão vinculados à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), regularmente desenvolvidos ou que tenham desenvolvido ações relacionadas à educação, divulgação científica, ensino, comunicação ou outras atividades de interação com a sociedade.
1.2. A inscrição deverá ser realizada por um responsável pelo projeto de extensão, que ficará encarregado de representar o projeto durante a exposição e de fornecer as informações solicitadas pela Comissão Organizadora, bem como os produtos a serem expostos nos dias do evento.
1.3. Cada responsável poderá submeter 01 (uma) proposta de exposição por projeto de extensão.
1.4. A proposta deverá apresentar materiais didáticos ou recursos educativos produzidos no âmbito do projeto de extensão, tais como:
jogos educativos;
modelos didáticos;
materiais impressos;
cartilhas e livros;
recursos para atividades práticas;
materiais de divulgação científica;
recursos educacionais inclusivos;
1.5. Os materiais apresentados deverão possuir relação com as atividades desenvolvidas pelo projeto de extensão e estar adequados ao tema central do EBV deste ano: "Ciência Aberta: Democratizando conhecimento e conectando pessoas para o futuro da botânica".
1.6. As inscrições serão realizadas por meio do formulário disponibilizado no link a seguir: (Formulário de Submissão ) e se iniciarão às 09:00 do dia 14/08 até às 23:59 do dia 04/09. .
1.7. No momento da inscrição, o responsável deverá informar:
Nome do projeto de extensão;
Nome do responsável pela exposição;
Vínculo institucional na UFPE;
Unidade, departamento, centro ou programa ao qual o projeto está vinculado;
Título da exposição;
Descrição do projeto de extensão;
Descrição dos materiais didáticos que serão apresentados;
Objetivo da exposição;
Público-alvo do projeto;
Forma de utilização dos materiais durante a exposição;
Necessidades de espaço, mobiliário ou infraestrutura para realização da atividade (o evento só dispõe de uma mesa para exposição dos materiais!)
1.8. As propostas serão avaliadas pela Comissão Organizadora do 8º EBV, considerando sua relação com a extensão universitária, caráter didático e educativo, potencial de interação com o público e viabilidade de exposição durante o evento. Serão escolhidos até 5 projetos de extensão para serem expostos durante o evento. A comissão disponibilizará uma mesa fornecida pelo Centro de Biociências e não há tomadas disponíveis por perto.
1.9. A submissão da proposta não implica garantia automática de participação, estando sua aprovação condicionada à disponibilidade de espaço e à organização da programação do evento.
1.10. Os responsáveis pelas propostas aprovadas serão comunicados pela Comissão Organizadora por meio do contato informado no formulário de inscrição, até o dia 07/09.
2 – EXPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
2.1. Os projetos de extensão selecionados deverão apresentar os materiais didáticos produzidos no âmbito de suas atividades durante os dias 21, 22 e 23 de outubro de 2026 no Hall do Centro de Biociências.
2.2. As exposições ocorrerão nos turnos da manhã e da tarde, no período compreendido entre 08:30h e 17:00h, conforme a organização e programação do evento.
2.3. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão comparecer ao local da exposição com antecedência de 15 minutos antes do horário previamente estabelecido pela Comissão Organizadora.
2.4. Os materiais didáticos deverão ser apresentados de forma organizada e adequada ao espaço disponibilizado pela organização do evento.
2.5. Os responsáveis poderão realizar demonstrações, atividades práticas, jogos, dinâmicas ou outras estratégias de interação com os visitantes, desde que compatíveis com o espaço e com a programação do evento.
2.6. A Comissão Organizadora poderá disponibilizar estrutura básica para a realização das exposições, conforme a infraestrutura disponível no local do evento.
2.7. Necessidades específicas de infraestrutura, equipamentos ou mobiliário deverão ser informadas no momento da inscrição e estarão sujeitas à avaliação e disponibilidade da organização.
2.9. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos, perdas ou extravios de materiais, equipamentos ou objetos pessoais levados pelos representantes para a exposição.
2.10. Os projetos participantes deverão manter seus espaços organizados durante todo o período em que estiverem em exposição e deverão realizar a retirada de seus materiais ao término da atividade, conforme orientação da Comissão Organizadora.
3 – RECONHECIMENTO E BRINDES
3.1. Os projetos de extensão que participarem da Exposição Didática durante o 8º Encontro de Biologia Vegetal receberão brindes simbólicos do evento, como forma de reconhecimento pela participação e contribuição para a divulgação das ações de extensão universitária.
3.2. A entrega dos brindes será realizada conforme orientação da Comissão Organizadora durante ou ao final do evento.
3.3. A participação na Exposição Didática não possui caráter competitivo e não haverá classificação ou premiação entre os projetos participantes.
3.4. Os projetos participantes receberão certificado de participação, conforme critérios estabelecidos pela organização do evento.
3.5. Ao realizar a inscrição, o responsável pelo projeto declara estar ciente das normas estabelecidas neste edital e compromete-se a cumprir as orientações da Comissão Organizadora.
3.6. A participação na exposição implica autorização para que a Comissão Organizadora realize registros fotográficos e audiovisuais da atividade e divulgue imagens da exposição e dos materiais apresentados nos meios oficiais de comunicação do 8º EBV, com a devida identificação do projeto quando aplicável.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A inscrição e participação na Exposição Didática implicam a concordância do responsável pelo projeto com as normas estabelecidas neste edital.
4.2. A Comissão Organizadora poderá realizar adequações na disposição dos espaços expositivos de acordo com as necessidades de organização e infraestrutura do evento.
4.3. Situações não previstas neste edital serão avaliadas e deliberadas pela Comissão Organizadora do 8º Encontro de Biologia Vegetal.
4.4. Quaisquer dúvidas ou informações adicionais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais de comunicação do 8º EBV, conforme orientação disponibilizada pela Comissão Organizadora.
Esperamos contar com a participação de vocês!
Comissão Organizadora do 8º Encontro de Biologia Vegetal