Regulamento
do Concurso de Fotografia do II SIMECO
1.
Objetivo
1.1
Valorizar e divulgar as Paisagens e a Biodiversidade da Amazônia através do
Concurso de Fotografia, além de promover a interação entre os participantes do
II SIMECO.
2.
Inscrições
2.1.
Para participar do concurso, o candidato deve estar inscrito no II SIMECO.
2.2.
Após a confirmação de inscrição no evento o candidato deve dar um título para a
foto, fazer um pequeno texto que descreva o momento em que a foto foi feita, e
enviar para o e-mail: simeco.ufac@gmail.com
2.3. Cada participante poderá fazer
a submissão de 1 (uma) fotografia.
2.4 A foto com o título e descrição poderá ser
enviada até às 23:59 horas do dia 27 de outubro de 2020 no horário oficial do
Acre.
2.5.
Ao se inscrever no concurso o participante estará automaticamente concordando e
permitindo que o II SIMECO faça o uso e divulgação da imagem submetida, sem
remuneração, obrigando-se, contudo, a mencionar o detentor dos direitos
autorais.
3.
Conteúdo e Formato
3.1. As fotografias devem ser inéditas, autorais
e retratar plantas, animais ou paisagens da Amazônia. O participante deverá
estar ciente que poderá responder judicialmente às leis de direitos autorais
(Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).
3.2.
Não serão aceitas fotos que contenham rostos de pessoas, visando evitar
possíveis problemas envolvendo direito de imagem (Constituição Federal 1988
art. 5º, inciso X).
3.3.
Serão aceitas fotos de quaisquer dispositivos eletrônicos capazes de registrar
imagens.
3.4.
A fotografia deverá ser digital no formato JPG, estar em um dos três formatos
padrões de postagem no feed do Instagram: square (quadrado 1:1), landscape
(modo paisagem 1,9:1) ou portrait (retrato 4:5) e contemplar o tema do
concurso: "Amazônia em Foco".
3.5.
Caso a foto não esteja no formato correto para postagem, a Comissão
organizadora irá realizar as alterações necessárias, sem direito a reclamações
por parte do participante.
3.6.
As fotos podem ser editadas, mas não alteradas ou manipuladas (colagens,
montagens e texto), podendo acarretar a desclassificação do participante do
concurso.
3.7.
O arquivo da foto a ser submetida deve ser nomeado com o nome completo do
participante (Exemplo: CharlesDarwin.jpg).
4.
Votação
4.1.
As fotos submetidas serão julgadas por meio do número de curtidas que vão receber
no Instagram oficial do PROCAD-AM (@procad.am) e por uma comissão técnica
montada pela comissão organizadora.
4.2.
Todas as fotografias submetidas serão postadas, por ordem de envio, no
Instagram oficial do PROCAD-AM (@procad.am) a partir das 10h00 (dez horas) no
horário oficial do Acre do dia 30 de outubro de 2020.
4.2.
As fotos postadas no Instagram serão julgadas pelo número total de curtidas que
cada uma obtiver até às 10h00 no horário oficial do Acre do dia 06 de novembro
de 2020.
5.
Premiação
5.1.
As três fotos que obtiverem o maior número de curtidas no Instagram oficial do
PROCAD-AM (@procad_am) até o momento do encerramento da votação, serão as
vencedoras do concurso.
5.2.
O anúncio dos vencedores ocorrerá durante a cerimônia de encerramento, no dia 6
de novembro de 2020, conforme programação do evento.
5.3. Os prêmios serão enviados para o endereço de escolha dos vencedores, após o
término do evento. O custeio do envio dos prêmios será de responsabilidade da
Comissão Organizadora do II SIMECO.
Comissão
organizadora – II SIMECO
2020