Este é um evento online
O evento já encerrou
No Brasil, o século XXI tem sido marcado pelo advento das políticas de ações afirmativas étnico-racialmente referenciadas. Resultado das lutas históricas do movimento social negro, cujo um dos mais importantes marcos foi a Conferência de Durban (2001), o Estado brasileiro reconheceu a necessidade de desenvolvimento e adoção de políticas de ações afirmativas visando reparar, em partes, os prejuízos históricos decorrentes do processo de escravização dos/as negros/as.
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010, artigo 4º, parágrafo único) dispõe que os programas de ações afirmativas são iniciativas “destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País”. Esse mesmo Estatuto, no seu art. 15, estabeleceu a política de ações afirmativas como uma política de Estado ao determinar que “o poder público adotará programas de ação afirmativa”. Desta forma, o Estatuto da Igualdade Racial está inserido num contexto de luta contra as desigualdades estruturais da sociedade brasileira juntamente com as seguintes legislações:
· Lei 12.711/2012, que reserva 50% das vagas oferecidas pelas instituições federais de ensino superior e técnicas de nível médio, vinculadas ao MEC, para egressos de escolas públicas, pessoas de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências.
· Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas em concursos públicos para negros.
· Portaria Normativa MEC 12/2016, que induz a adoção de ações afirmativas na Pós-Graduação.
· Decreto 9.427/2018, que reserva 30% das vagas estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As duas primeiras normas estabeleceram a autodeclaração como mecanismo para a comprovação da condição de beneficiário das vagas reservadas para pessoas negras. Durante o processo de implementação dessa política de ações afirmativas, verificou-se que um grande contingente de pessoas estava estava ingressando nas vagas reservadas às pessoas negras sem possuir as características físicas (fenotípicas) previstas pela legislação. Desta forma, ficou caracterizado a usurpação do direito do grupo étnico ao qual as vagas legalmente se destinavam.
Em resposta às fraudes, como forma de controle social daquela política de ações afirmativas, as instituições passaram a adotar a heteroidentificação étnico-racial como procedimento complementar à autodeclaração prestada pelas pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras. Entre os anos de 2016 e 2020, diversas instituições incorporaram esse procedimento nos seus processos seletivos.
Dando continuidade aos objetivos da primeira edição, o II Seminário se apresenta como espaço de avaliação crítico-reflexivo da aplicação da política de ações afirmativas em seus aspectos políticos, administrativos e jurídicos no contexto da esfera pública brasileira.
Inicialmente planejado para ocorrer presencialmente na Universidade Federal de Ouro Preto, em Minas Gerais, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19) e do necessário distanciamento social, as atividades do II Seminário foram reestruturadas para a modalidade on line e ocorrerão remotamente de forma síncrona e assíncrona.
1. O evento será online;
2. Os participantes deverão se inscrever no evento pela plataforma Even3;
2. Após a confirmação da inscrição os inscritos deverão registrar sua participação nas atividades do evento;
4. A participação em cada atividade gerará certificação de horas;
5. As atividades não possuem limite máximo de inscritos, mas as salas do evento têm capacidade máxima de 250 pessoas. Por esse motivo é fundamental que você chegue na atividade no horário;
6. As atividades serão traduzidas em libras.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO (Atividades)
Conferência de abertura:
O vídeo da conferência de abertura estará disponível no site do evento no dia 13/09 às 19h.
Mesa-Redonda:
Os vídeos das mesas-redondas serão disponibilizados aos inscritos na mesa-redonda no dia dos Debates a partir das zero horas.
Debates:
O link da roda de conversa a respeito da mesa-redonda será disponibilizado aos inscritos em cada um dos debates.
FORMA DE CERTIFICAÇÃO
Receberão certificados:
Mesa-redonda: as pessoas que acessarem os vídeos no site do evento.
Debate sobre a mesa-redonda: as pessoas que participarem do debate acessando o link por meio do site do evento.
Assista ao vídeo de orientação para inscrição clicando aqui.
Caso você seja membro de um NEAB ou NEABI, anexe uma declaração (em pdf) do seu NEABI para que você tenha acesso ao desconto. Na declaração deve constar: seu nome, o nome do NEABI, o nome e a assinatura do coordenador/presidente ou cargo semelhante, a informação de que atualmente você faz parte do NEABI.
Caso você seja associado à ABPN você deve entrar na área do associado, baixar o comprovante de pagamento da anuidade 2020 e anexar no espaço de inscrição.
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NOME |
VÍNCULO INSTITUCIONAL |
Adilson Pereira dos
Santos |
NEABI/OPAAS/UFOP |
Ahyas Siss |
NEABI/OPAAS/UFRRJ |
Ana Cristina
Juvenal da Cruz |
Anped/UFSCar |
Bruno Camilloto |
OPAAS/UFOP |
Eugenia Portela de
Siqueira Marques |
GT21 Anped/UFMS |
Iraneide Soares da
Silva |
NEPA/SANKOFA/UESPI |
Lígia dos Santos Ferreira |
UFAL |
Lucimar Rosa Dias |
Anped/UFPR |
Nicéa Quintino
Amauro |
ABPN/UFU |
Reinaldo dos Santos |
UFGD |
Rosana Machado de
Souza |
IF Sudeste MG |
Silvani dos Santos
Valentim |
Conneab/CEFET-MG |
|
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