Os Conselhos Municipais de Assistência Social estão previstos na Lei 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 (LOAS) e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Os conselhos são instituídos pelo Município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. São vinculados á estrutura do órgão da administração Pública responsável pela coordenação da política de assistência social (secretaria municipal de assistência ou órgão equivalente) que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.
As Conferências reúnem gestores, trabalhadores, usuários e a sociedade civil para discutir, avaliar e propor melhorias na assistência social local e são espaços amplos e democráticos de discussão e articulações coletivas entrono de propostas e estratégias de organização.