10ª Conferência Municipal de Saúde de Aquidauana/MS

10ª Conferência Municipal de Saúde de Aquidauana/MS

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10ª Conferência Municipal de Saúde de Aquidauana/MS

A Conferência Municipal de Saúde é um evento fundamental para fortalecer a participação popular na gestão da saúde, garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde e construir um sistema de saúde mais justo e eficiente. É um espaço de diálogo e debate que permite a população participar da construção da política de saúde do seu município. 

A Conferência Municipal de Saúde permite analisar a situação de saúde da população, a estrutura dos serviços de saúde e os processos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.

O Plano Municipal de Saúde é uma importante ferramenta de planejamento da gestão no Sistema Único de Saúde e ao mesmo tempo, um mecanismo de participação popular, portanto podemos afirmar que a construção do Plano Municipal de Saúde – PMS celebra dois momentos importantes na consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. Por um lado, temos os desdobramentos dos gestores no planejamento e da escuta das necessidades dos usuários do sistema. Por outro, apresenta-se o desafio do planejamento participativo pautado na problematização da realidade com vistas à identificação de problemas e a formulação de soluções para as questões apresentadas.

O Plano Municipal de Saúde é a base para o planejamento de todas as ações de governo na área da saúde. Reflete as necessidades de saúde da população, a partir de uma análise situacional, e apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos.

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“Planejar a Saúde com Participação Popular: Desafios e Compromissos no SUS Municipal.”

A 10ª Conferência Municipal de Saúde debaterá o seguinte eixo temático: Construindo o Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029: Que saúde queremos nos próximos 4 anos? Com os subeixos: I - Infraestrutura, Gestão e Investimentos; II - Atenção Primária e Vigilância em Saúde; III - Atenção Especializada e Assistência Farmacêutica; IV - Controle Social: Participação Popular e de Trabalhadores na Saúde.

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Patrícia Marques Magalhães

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REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA/MS

REGIMENTO INTERNO DA

10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA/MS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde – 10ª CMS, de Aquidauana/MS é um foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade, e terá por finalidade:

I - Objetiva debater o Tema: “Planejar a Saúde com Participação Popular: Desafios e Compromissos no SUS Municipal.”

 II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

 III - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

 IV - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as esferas federativas, do município à união;

 V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Municipal de Saúde 2026 – 2029.

§ 1º - A 10ª CMS, será realizada no dia 10 de julho de 2025, tendo como local o Plenário Estevão Alves Correa (Câmara dos Vereadores) – Praça Nossa Senhora Conceição, nº 85, Centro, Aquidauana sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde de Aquidauana/MS.

§ 2º - A 10ª CMS, será precedida por visitas e divulgação nas Unidades de Saúde, bem como, previa disponibilização do link para realização das propostas.  

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A 10ª CMS será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aquidauana/MS.

Parágrafo único - Com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.

Art. 3º - O desenvolvimento da 10ª CMS estará a cargo da Comissão Organizadora constituída pelo Conselho Municipal de Saúde.

SEÇÃO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º - A 10ª CMS será realizada no dia 10 de julho de 2025, às 17h, no Plenário Estevão Alves Correa (Câmara de Vereadores), Praça Nossa Senhora da Conceição, n°85, Centro, Aquidauana/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

Art. - A 10ª CMS, será precedida pelas:

I – Visitas Técnicas as Unidades de Saúde, organizadas pelo Conselho Municipal de Saúde, realizada em cada área de abrangência no período de 03 e 04 de julho/2025, com intenção de divulgação e de mobilização da participação da comunidade.

   II- Consideram-se etapas preparatórias da 10ª CMS os eventos de âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde, organizados por integrantes do Conselho Municipal de Saúde ou comunicados à Comissão Organizadora que tem por objetivos, conteúdos e metodologias alinhados às definições do Art. 1º deste Regimento, organizadas com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno da garantia dos direitos e da defesa do SUS, da vida e da democracia.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 6º - Farão parte da 10ª CMS na qualidade de participantes e terão direito a voz e voto:

I-     Todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde;

II-  Representantes de organizações Sindicais de Trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Associação dos Portadores de Deficiências, Associação dos Portadores de Patologias, Albergues, Pastorais, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres, Organizações Estudantis, e de outras instituições da sociedade civil organizada que não foram citadas;

III-   Todo cidadão que se inscrever para participar da 10ª CMSA.

IV-   Pessoas que detém cargo de confiança designados pelo Executivo Municipal não poderão se credenciar pelo segmento de Usuários do SUS e ou Trabalhadores em saúde.

Parágrafo único. O credenciamento dos participantes na 10ª CMSA será feito pela Comissão Organizadora.

Art. 7º - A inscrição de membros para a 10ª CMS será realizada através de link disponibilizado pelo Conselho Municipal de Saúde, no site de Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS.

SEÇÃO IV

DAS PESSOAS CONVIDADAS E IMPRENSA

Art. 8º - Os critérios para escolha dos convidados e imprensa serão definidos pela Comissão Organizadora em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º - Serão convidados para a 10ª CMS de AQUIDAUANA/MS, representantes de órgãos, entidades e instituições com atuação de relevância na área de saúde e setores afins, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total de participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde.

§ 2º - Os participantes na condição de convidados e imprensa terão direito somente a voz, sendo vedado o voto.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 9º - O tema central da 10ª Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será: “Planejar a Saúde com Participação Popular: Desafios e Compromissos no SUS Municipal.”

Art. 10 - A 10ª Conferência Municipal de Saúde debaterá o seguinte eixo temático: Construindo o Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029: Que saúde queremos nos próximos 4 anos?  Com os subeixos:

I - Infraestrutura, Gestão e Investimentos;

II - Atenção Primária e Vigilância em Saúde;

III - Atenção Especializada e Assistência Farmacêutica;

IV - Controle Social: Participação Popular e de Trabalhadores na Saúde.

 Art. 11 - A abordagem do temário central e do eixo será realizada mediante exposição a cargo de expositor(es), seguido de debates em plenário.

§ 1º - A mesa diretora deste trabalho será composta por 01(um) coordenador, 01(um) debatedor e 01(um) Expositor.

§ 2º - O expositor disporá de 40 (quarenta) minutos e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.

Art. 12 - O debate será aberto ao plenário após a fala do expositor da mesa e terá a duração de 00h30min.

Parágrafo único - O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01(um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 13 - O tema terá por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas subsidiando os participantes para o debate e proposições e construção das diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Municipal de Saúde 2026-2029.

 

CAPÍTULO V

DO CREDENCIAMENTO

Art. 14 - O credenciamento de todas as pessoas participantes será realizado no dia e local do evento conforme a programação prévia.

Parágrafo único - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 15 - A Comissão Organizadora da 10ª CMS consolidará um Relatório Final contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de saúde no âmbito Municipal - Plano Municipal de Saúde 2026-2029.

CAPÍTULO VII

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 16 - A plenária final, aberta a todos os participantes da 10ª CMS, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções.

Art. 17 - A organização dos trabalhos da plenária final da 10ª CMS contará com os seguintes itens:

I - Apreciação, votação, aprovação do Relatório Final contendo as propostas para serem inseridas no Plano Municipal de Saúde 2026-2029; e

II - Apreciação e votação de Moções.

SEÇÃO I

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 17 - O Relatório Final será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

I - A leitura do Relatório Final será realizada em apresentação em data show pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

II - Após a leitura do Relatório Final, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos representantes/participantes credenciados presentes na plenária final e na sequência, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

III - Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

IV - Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo mesmo tempo a um representante/participante para argumentações em contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;

V - A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

VI - Votados os destaques, estará aprovado o Relatório Final da 10ª CMS; e

VII - O Relatório Final deverá ser entregue à Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, que o encaminhará ao Conselho Municipal de Saúde para divulgação aos setores pertinentes e amplamente à população do Município de AQUIDAUANA/MS.

SEÇÃO II

DAS MOÇÕES

Art. 18 - As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas à mesa de trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o início da Sessão Plenária Final, devidamente redigidas e assinadas por no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de representantes/participantes credenciados.

Art. 19 - A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20 - As despesas da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Aquidauana/MS.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não estejam cumprindo este Regimento Interno.

Art. 22 - Durante o período de votação será vedado o levantamento de questões de ordem.

Art. 23 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Aquidauana/MS, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

Aquidauana/MS, 26 de junho de 2025

 


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