REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA/MS
REGIMENTO INTERNO DA
10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA/MS
CAPÍTULO I
DA
FINALIDADE
Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde – 10ª CMS, de Aquidauana/MS
é um foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade, e terá por
finalidade:
I - Objetiva debater o Tema: “Planejar a Saúde com Participação Popular: Desafios e
Compromissos no SUS Municipal.”
II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS
para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade
e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e
territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade
acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
IV - Fortalecer a participação e o controle social no
SUS, com ampla representação da sociedade em todas as esferas federativas, do
município à união;
V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a
partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do
Plano Plurianual (PPA) e do Plano Municipal de Saúde 2026 – 2029.
§ 1º - A 10ª CMS, será realizada no dia 10 de julho de 2025,
tendo como local o Plenário Estevão Alves Correa
(Câmara dos Vereadores) – Praça Nossa Senhora Conceição, nº 85, Centro,
Aquidauana sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e
Conselho Municipal de Saúde de Aquidauana/MS.
§ 2º - A 10ª CMS, será precedida por visitas e divulgação
nas Unidades de Saúde, bem como, previa disponibilização do link para
realização das propostas.
CAPÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A 10ª CMS será presidida pela Secretária Municipal
de Saúde e será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aquidauana/MS.
Parágrafo
único - Com vistas à adoção de uma linguagem mais
inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior
Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito
de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da
população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal,
as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os
qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.
Art. 3º - O
desenvolvimento da 10ª CMS estará a cargo da Comissão Organizadora constituída
pelo Conselho Municipal de Saúde.
SEÇÃO
I
DA
REALIZAÇÃO
Art.
4º - A 10ª CMS será realizada no dia 10 de
julho de 2025, às 17h, no
Plenário Estevão Alves Correa (Câmara de Vereadores), Praça Nossa Senhora da
Conceição, n°85, Centro, Aquidauana/MS, sob a operacionalização
técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Art.
5º - A 10ª CMS, será precedida pelas:
I – Visitas Técnicas as Unidades de Saúde, organizadas
pelo Conselho Municipal de Saúde, realizada em cada área de abrangência no
período de 03 e 04 de julho/2025, com intenção de divulgação e de mobilização da
participação da comunidade.
II-
Consideram-se etapas preparatórias da
10ª CMS os eventos de âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de
Saúde, organizados por integrantes do Conselho Municipal de Saúde ou
comunicados à Comissão Organizadora que tem por objetivos, conteúdos e
metodologias alinhados às definições do Art. 1º deste Regimento,
organizadas com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos
eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno da
garantia dos direitos e da defesa do SUS, da vida e da democracia.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art.
6º - Farão
parte da 10ª
CMS
na qualidade de participantes e terão direito a voz e voto:
I- Todos os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Saúde;
II- Representantes de
organizações Sindicais de Trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Associação
dos Portadores de Deficiências, Associação dos Portadores de Patologias,
Albergues, Pastorais, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de
Pais e Mestres, Organizações Estudantis, e de outras instituições da sociedade
civil organizada que não foram citadas;
III- Todo cidadão que se
inscrever para participar da 10ª CMSA.
IV- Pessoas
que detém cargo de confiança designados pelo Executivo Municipal não poderão se
credenciar pelo segmento de Usuários do SUS e ou Trabalhadores em saúde.
Parágrafo único. O credenciamento dos participantes na 10ª
CMSA será
feito pela Comissão Organizadora.
Art. 7º - A inscrição de membros para a 10ª CMS será realizada através de link
disponibilizado pelo Conselho Municipal de Saúde, no site de Prefeitura
Municipal de Aquidauana/MS.
SEÇÃO IV
DAS PESSOAS
CONVIDADAS E IMPRENSA
Art. 8º - Os critérios para
escolha dos convidados e imprensa serão definidos pela Comissão Organizadora em
conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - Serão convidados para a 10ª CMS de AQUIDAUANA/MS,
representantes de órgãos, entidades e instituições com atuação de relevância na
área de saúde e setores afins, num percentual de até 5% (cinco por cento) do
total de participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
§ 2º - Os participantes na condição de convidados e imprensa
terão direito somente a voz, sendo vedado o voto.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO
Art. 9º - O tema central da 10ª Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as
discussões nas distintas etapas de sua realização será: “Planejar a Saúde
com Participação Popular: Desafios e Compromissos no SUS Municipal.”
Art. 10 - A 10ª
Conferência Municipal de Saúde debaterá o seguinte eixo temático: Construindo
o Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029: Que saúde queremos nos próximos 4 anos?
Com os subeixos:
I - Infraestrutura, Gestão e Investimentos;
II - Atenção Primária e Vigilância em Saúde;
III - Atenção Especializada e Assistência Farmacêutica;
IV - Controle Social: Participação Popular e de
Trabalhadores na Saúde.
Art. 11
- A abordagem do temário central e do eixo será realizada mediante exposição a
cargo de expositor(es), seguido de debates em plenário.
§ 1º - A
mesa diretora deste trabalho será composta por 01(um) coordenador, 01(um)
debatedor e 01(um) Expositor.
§ 2º - O
expositor disporá de 40 (quarenta) minutos e o debatedor de 05 (cinco) minutos.
Caberá ao coordenador controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das
perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.
Art. 12 - O
debate será aberto ao plenário após a fala do expositor da mesa e terá a
duração de 00h30min.
Parágrafo único
- O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02
(dois) minutos prorrogáveis por mais 01(um), sendo avisado pelo coordenador
quando prorrogado.
Art. 13 - O
tema terá por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de
políticas específicas subsidiando os participantes para o debate e proposições
e construção das diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Municipal de
Saúde 2026-2029.
CAPÍTULO
V
DO
CREDENCIAMENTO
Art.
14 - O credenciamento de todas as pessoas
participantes será realizado no dia e local do evento conforme a programação
prévia.
Parágrafo
único - As excepcionalidades surgidas no
credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI
DA
METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 15 - A Comissão Organizadora da 10ª CMS consolidará um
Relatório Final contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação
de políticas de saúde no âmbito Municipal - Plano Municipal de Saúde 2026-2029.
CAPÍTULO VII
DA SESSÃO
PLENÁRIA FINAL
Art. 16 - A plenária final, aberta a todos os participantes da 10ª
CMS, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final,
encaminhamento de moções.
Art. 17 - A organização dos trabalhos da plenária final da 10ª
CMS contará com os seguintes itens:
I - Apreciação,
votação, aprovação do Relatório Final contendo as propostas para serem
inseridas no Plano Municipal de Saúde 2026-2029; e
II - Apreciação
e votação de Moções.
SEÇÃO I
DO RELATÓRIO
FINAL
Art. 17 - O Relatório Final será encaminhado na plenária
final na forma que se segue:
I - A leitura do Relatório Final será realizada em
apresentação em data show pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes
possam ser identificados como destaques para serem apreciados;
II - Após a leitura do Relatório Final, os pontos não
anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos
representantes/participantes credenciados presentes na plenária final e na sequência,
serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;
III - Todos os destaques deverão ser apresentados
verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;
IV - Os propositores dos destaques terão 02 (dois) minutos
para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a
palavra pelo mesmo tempo a um representante/participante para argumentações em
contrário e, estando o plenário esclarecido, procede-se à votação. Caso
contrário, abre-se inscrição para mais uma defesa e uma réplica;
V - A aprovação das propostas será feita por maioria
simples dos presentes aptos a votar;
VI - Votados os destaques, estará aprovado o Relatório
Final da 10ª CMS; e
VII - O
Relatório Final deverá ser entregue à Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal
de Saúde, que o encaminhará ao Conselho Municipal de Saúde para divulgação aos
setores pertinentes e amplamente à população do Município de AQUIDAUANA/MS.
SEÇÃO II
DAS MOÇÕES
Art. 18 - As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas à
mesa de trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o início da Sessão
Plenária Final, devidamente redigidas e assinadas por no mínimo, 20% (vinte por
cento) do total de representantes/participantes credenciados.
Art. 19 - A aprovação das moções será feita por maioria
simples dos presentes aptos a votar.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Art. 20 - As despesas da 10ª Conferência Municipal de Saúde
correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Saúde de Aquidauana/MS.
CAPÍTULO IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - Assegura-se aos participantes da sessão Plenária
Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes,
não estejam cumprindo este Regimento Interno.
Art. 22 - Durante o período de votação será vedado o
levantamento de questões de ordem.
Art. 23 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Aquidauana/MS,
ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Aquidauana/MS, 26 de junho
de 2025