REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBTQIA+ DE CEARÁ-MIRIM/RN
Art. 1º - Tem por finalidade instituir o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal LGBTQIA+, nos termos que seguem.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+) – 1ª CMLGBTQIA+, convocada pela resolução nº 4.314, de 22 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da cidade de Ceará- Mirim/RN, terá por objetivo principal discutir, propor e formular propostas, diretrizes e subsídios de políticas para a população LGBTQIA+ na cidade de Ceará- Mirim/RN, assim como para o Estado do Rio Grande do Norte e Governo Federal.
Art. 3º - A 1ª CMLGBTQIA+ tem por objetivos específicos:
§ 1º - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+;
b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+;
§ 2º - Apresentar balanço das ações, programas e projetos da Coordenação de Políticas LGBTQIA+, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do município de Ceará- Mirim/RN.
§ 3º - Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBTQIA+ em decorrência de sua orientação sexual e/ ou identidade de gênero;
§ 4º - Discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento a Violência com as demais políticas públicas.
§ 5º - Fortalecer o compromisso com a participação da população LGBTQIA+ nos espaços de decisão, controle social e poder, a maior democratização e promoção da igualdade, e a permanência da população LGBTQIA+ nesses espaços, com o objetivo de qualificar e garantir a participação, a formulação e o controle das políticas.
§ 6º - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle das políticas para a população LGBTQIA+, mediante diálogo e participação das diferentes representações LGBTQIA+, dos movimentos e da sociedade cearamirinense, garantido a escuta e sistematização das demandas e necessidades mais sentidas por aqueles que constroem permanentemente essa cidade.
§ 7º - Discutir e definir subsídios, propostas e recomendações para a 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+) do Rio Grande do Norte e 4ªֺ Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+).
§ 8º - Propor diretrizes para a implementação de novas políticas públicas que promovam a cidadania LGBTQIA+ com base nas novas demandas do movimento;
§ 9º - Eleger 12 delegadas e delegados para a 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 4º - A 1ª CMLGBTQIA+, etapa da 4ªֺ Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+), que tem como tema: “Construindo a Política Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+” e os seguintes eixos e grupos de trabalho:
Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+;
Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;
Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização;
Eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º – A descrição dos eixos e grupos de trabalho será disponibilizada com antecedência no sítio eletrônico da Conferência para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas.
§ 2º – Os eixos serão apresentados em um painel central e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as pessoas participantes.
Art. 5º - Para as propostas serem aprovadas, elas precisarão ter maioria simples dos votos das delegadas(os) presentes no grupo de trabalho.
Art. 6º - Cada um dos 4 (quatro) grupos temáticos deverão eleger, dentre as propostas aprovadas, até 4 (quatro) propostas prioritárias para o município, e até 6 (seis) propostas prioritárias para serem encaminhadas para a 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio Grande do Norte, que abordam ações em âmbito estadual e nacional. As propostas selecionadas serão encaminhadas para debate e aprovação da Plenária Final, as demais propostas aprovadas constaram nos canais da 1ª CMLGBTQIA+ como anexo.
Art.º 7- O temário da 1° CMLGBTQIA+ será subsidiado por texto-base, elaborado a partir dos eixos temáticos pela Coordenação Municipal de Políticas LGBTQIA+ em conjunto com a Comissão de texto base e sistematização.
Parágrafo único - As discussões do temário e os documentos 1ª CMLGBTQIA+ deverão ter por base os princípios da transversalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos, levando em consideração o recorte de orientação sexual e de identidade de gênero.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 8º - A 1ª CMLGBT será realizada na cidade de Ceará-Mirim/RN, no dia 28 de Junho, na Estação Cultural, Rua Luci Varela, Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, Brasil, coordenada e organizada pela Comissão organizadora, instituída pela Portaria nº 4.314, de 22 de maio de 2024, da Secretaria Municipal da Mulher, Minorias e Igualdade Racial (SEMMMIR), publicada no Diário Oficial do Município de Ceará-Mirim/RN de 22 de Maio de 2024.
Art. 10 - As despesas com a realização da 1ª CMLGBTGIA+ correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal da Mulher, Minorias e Igualdade Racial (SEMMMIR), Cidadania e de recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outros órgãos dos governos, e organizações não governamentais, empresas, sem prejuízo de outras fontes.
Art. 11 - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 1ª CMLGBT, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12 - A 1ª CMLGBT será presidida pelo Coordenador das Políticas LGBTQIA+ da cidade de Ceará-Mirim/RN e na sua ausência ou impedimento eventual, representante da Coordenação Executiva.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13 - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª CMLGBT serão dirigidas pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Esta Comissão, também será responsável pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Estadual e Nacional.
Subseção I
Da Comissão Organizadora Municipal e suas Subcomissões
Art. 14 - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes competências:
I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMLGBTQIA+.
II. Aprovar o texto-base da 1ª CMLGBTQIA+.
III. Aprovar a programação da 1ª CMLGBTQIA+.
IV. Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da Etapa Municipal.
V. Definir o formato das atividades da 1ª CMLGBTQIA+ bem como o critério para participação das convidadas e expositoras dos temas a serem discutidos.
VI. Acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da 1ª CMLGBTQIA+
VII. Estimular a mobilização da sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação, a organizarem e participarem da 1ª CMLGBTQIA+.
VIII. Elaborar a avaliação da 1ª CMLGBTQIA+.
IX. Providenciar a publicação do relatório final da 1ª CMLGBTQIA+ e a entrega de toda documentação à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras.
X. Deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª CMLGBTQIA+ que não estejam previstas neste regimento.
Art. 15 - A Comissão Organizadora da 1ª CMLGBTQIA+ contará com uma Coordenação Executiva, designada pela própria.
Parágrafo Único - Compete à Coordenação Executiva:
I. Responder pelas competências da Comissão Organizadora enquanto esta não estiver reunida;
II. Dar encaminhamento às deliberações da Comissão Organizadora;
III. Escolher as coordenadoras(es) das Subcomissões.
IV. Assessorar a Comissão Organizadora e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas.
V. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora.
VI. Apoiar os trabalhos operacionais da 1ª CMLGBTQIA+, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação.
VII. Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora.
VIII. Organizar e manter os arquivos referentes à 1ª CMLGBTQIA+.
IX. Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à 1ª CMLGBTQIA+, sempre que solicitada.
Art. 16 - A Comissão Organizadora Municipal terá sob sua coordenação as seguintes subcomissões:
I.Metodologia;
II.Texto Base e Sistematização;
III. Comunicação e Mobilização.
Art. 17 - À Subcomissão Metodologia compete:
I. Elaborar a proposta de regimento interno da 1ª CMLGBTQIA+;
II. Formular proposta de metodologia da 1ª CMLGBTQIA+;
III. Subsidiar a apresentação e o debate do tema central e demais eixos;
IV.Propor expositores para o painel e coordenadores para os grupos de trabalho;
V. Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho.
Art. 18 - À Subcomissão Texto base e Sistematização compete:
I. Elaborar o texto base da 1ª CMLGBTQIA+.
II. Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
III. Sistematizar as propostas da 1ª CMLGBTQIA+;
IV. Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da 1ª CMLGBTQIA+ junto à subcomissão de Comunicação.
V.Propor e coordenar o grupo de relatores dos grupos de trabalho.
Art. 19 - À Subcomissão de Comunicação e Mobilização compete:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMLGBTQIA+.
II.Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMLGBTQIA+.
III. Orientar as atividades de Comunicação Social 1ª CMLGBTQIA+.
– Assegurar o registro e a cobertura dos principais momentos da 1ª CMLGBTQIA+ visando sua divulgação, bem como o arquivamento de sua memória.
IV. Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 1ª CMLGBTQIA+ organizado pela Comissão de Texto Base e Sistematização.
Art. 20 - A Infraestrutura para o funcionamento das Comissões é de responsabilidade da Coordenação Municipal de Políticas LGBTQIA+ da Secretaria Municipal da Mulher, Minorias e Igualdade Racial.
SEÇÃO II
DA 1° CMLGBTQIA+
Art. 21 - A 1° CMLGBTQIA+ têm caráter:
I. Preparatório, mobilizador, propositivo, consultivo e participativo no que se refere à etapa municipal e estadual da 4ªֺ Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, gays, bissexuais, travesti, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras;
Art. 22 - A 1° CMLGBTQIA+ terá a participação de delegadas(os), convidadas(os) e observadoras(os).
§ 1º – São delegadas(os) pela sociedade civil à 1ª CMLGBTQIA+, com direito à voz e voto:
I– As lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, moradores da cidade de Ceará- Mirim, devidamente credenciadas entre as 08h e 12h do dia 28 de junho, respeitado o limite de 7 delegadas/os da sociedade civil e 5 delegadas/os do Poder do Público.
II. Com mais de 16 anos,
III. Portador de documento oficial com foto.
§ 2º- São delegadas(os) pelo Poder Público à 1ª CMLGBTQIA+, com direito à voz e voto: I – Gestoras(es) e servidoras(es) indicadas(os) pelo Poder Público Municipal.
§ 3º - São observadoras (es) à 1ª CMLGBTQIA+, apenas a voz, as lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, que não cumprirem um dos critérios elencados no § 1º, do Art.22, deste Regimento.
Parágrafo único – Para as pessoas que militam no movimento LGBTQIA+, porém são cisgenero e heterossexuais, será permitido o credenciamento apenas como observador (a), desde que no ato do credenciamento seja apresentada uma carta da organização/coletivo que atue na agenda, indicando o observador(a).
§ 4º - As convidadas e os convidados à 1ª CMLGBTQIA+ terão direito à voz.
§ 5º – Os demais participantes que não se enquadram em nenhum dos critérios acima não terão direito a voz e a voto.
CAPÍTULO V
Grupos de Trabalho (GTs)
Art.1 Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das diretrizes e propostas de âmbito municipal, estadual e nacional constantes do Relatório Consolidado, em número total de 04 (quatro) grupos.
Art. 2 A composição dos GTs buscará garantir as pluralidades e diversidades no que se refere à raça/cor, orientação sexual, identidade de gênero e localidade, conforme a realidade dos participantes da 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+.
Art. 3 Os GTs contarão com a seguinte organização:
I - A instalação dos debates deverá ocorrer com quórum mínimo de 40% (quarenta por cénto) das pessoas delegadas credenciadas no GT:
II - Após a instalação prevista no item I, a votação ocorrerá com o número de presentes no GT;
III - As atividades serão dirigidas por uma Mesa Coordenadora com a função de organizar as discussões do GT, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas presentes, e será composta por:
a) Coordenação indicada pela Comissão Organizadora Municipal;
b) Relatoria indicada entre pessoas participantes do GT;
c) Pessoas apoiadoras indicadas pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 4 Os GTs serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre o Relatório Consolidado, da seguinte forma:
I - os GTs serão divididos pelos eixos temáticos 1 a 4;
II - Cada eixo temático deverá encaminhar 06 (seis) propostas para a Plenária Final contemplando os subtemas,
a) Apresentar até 06 (seis) propostas aprovadas nos GT's e deverão ser advindas do Relatório
Consolidado.
Art. 5 Instalado o GT, a mesa coordenadora dos trabalhos procederá da seguinte forma:
I - promoverá a leitura de todas as propostas constantes do Relatório Consolidado, em seguida colocará em votação priorizando-as em lista crescente, conforme percentual de votação; e
Il - fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático, constante do Relatório
Consolidado, consultando o GT sobre os destaques e registrando os nomes as pessoas proponentes, observando-se o que segue:
§1° Os destaques serão de supressão parcial ou total do texto.
§2° Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos GTs.
Art. 6 Após a leitura, a votação será encaminhada da seguinte maneira:
§1° Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.
§2º Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a pessoa delegada autora do destaque terá 1 minuto para defender a sua proposta supressão.
§3° Após a defesa da proposta de supressão será conferido 1 (um) minuto para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.
§4° Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a Plenária não se sentir apta a votar.
§5° Caso a pessoa autora do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS(OS)
Art. 23 - A eleição de delegadas e delegados para a 4ªֺ Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, gays, bissexuais, travesti, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras do Rio Grande do Norte, serão eleitas(os) observando a proporcionalidade de 60% (7) de representantes da sociedade civil e 40% (5) de representantes do Governo Municipal, dentre as(os) delegadas(os) da 1ª CMLGBTQIA+.
Art. 24 – A eleição das(os) representantes do Poder Público Municipal, será realizada em reunião entre as (os) delegadas(os) representantes do Poder Público Municipal, e deverá seguir os seguintes critérios:
I. 53% de gênero feminino(mulher cis, mulher trans, lésbica e bissexual);
II.40% de gênero masculino ( homem cis, homem trans, gay, bissexua);
III.7% Outras identidades de gênero ou orientações sexo afetivas( não-binare e gênero fluido).
Art. 25 - A eleição dos representantes da sociedade civil, dar-se-á por meio de chapas, a composição da delegação eleita será proporcional a quantidade de votos.
As(os) delegadas(os) da 1ª CMLGBTQIA+, que compõem as chapas para eleição de delegadas(os) para a 4ªֺ Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, gays, bissexuais, travesti, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras do Rio Grande do Norte,deverão ter participado das discussões dos grupos de trabalho, tendo assinado a lista de presença.
Art. 26 - A composição das delegações municipal deve observar os seguintes parâmetros:
I - Observância de representantes do Poder Público(05 delegados e respectivos suplentes) e Sociedade Civil(07 delegados e respectivos suplentes);
II - Gênero Feminino;
III - Gênero Masculino;
IV - Outras identidades de gênero;
V - A questão étnico-racial, reservadas as vagas a partir do percentual de pessoas negras presentes no município, de acordo com os dados do IBGE(2022).
Parágrafo único – A escolha de pessoas delegadas e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencadas no parágrafo acima.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 27 - A Plenária Final terá como objetivo apreciar as propostas selecionadas nos grupos de trabalho, as aprovadas constituirão o Relatório Final da 1ª CMLGBTQIA+, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes municipais, para adoção de políticas para a população de LGBTQIA+, propostas para a 4ªֺ Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, gays, bissexuais, travesti, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras do Rio Grande do Norte, além de aprovar as moções;
Art. 28 – A Plenária Final será coordenada pela Coordenação Executiva da 1ª CMLGBTQIA+;
Art. 29 - Na Plenária Final, assegurar-se-á somente às delegadas(os) o direito de solicitação de destaque de qualquer item do relatório de qualquer grupo de trabalho, podendo ter até dois destaques para cada proposta, sendo que cada delegada(o) deverá defender seu destaque. As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura do relatório, devidamente encaminhadas à mesa.
Art. 30 – Após a leitura de todo o relatório do grupo de trabalho serão chamadas, uma a uma, as apreciações de destaques. As pessoas propositoras de destaque terão até três minutos para defesa. A mesa concederá três minutos para a pessoa delegada que queira apresentar posição contrária a da pessoa propositora do destaque. Poderá haver concessão de réplica de um minuto a critério da mesa, sendo, a partir de então, colocado em votação o destaque apresentado.
Art. 31 – A aprovação das propostas por contraste visual, caso não seja possível, será por maioria simples das delegadas(os) presentes.
Art. 32 - As moções deverão ser apresentadas por escrito, devendo ser identificada com o nome da pessoa que fará a defesa, com nome legível e por extenso, a mesa da Plenária Final até as 17h30.
Art. 33 – A moção só será aceita pela mesa diretora se possuir, no mínimo, 35% de adesão do número total de pessoas delegadas, o número de delegados será apresentado ao término do painel. A moção será aprovada por maioria simples.
Art. 34 - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final, a mesa chamará um a um as pessoas proponentes de moção, que deverão proceder a leitura do texto da moção apresentada, garantindo-se um tempo de um minuto para a defesa e, imediatamente será colocada em regime de votação pela mesa diretora.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A 1° CMLGBTQIA+ aprovará em sua sessão de abertura o regimento interno que norteará seus trabalhos.
Art. 36 - Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Executiva da 1° CMLGBTQIA+.
Ceará- Mirim/RN, 06 de Junho de 2024.