CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A 1ª
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada pelo
Prefeito Municipal de Sorriso, Alei Fernandes, por meio do Decreto nº 1.229, de
18 de fevereiro de 2025, publicado em 19 de fevereiro de 2025, e da Resolução
CMS nº 01/2025, será realizada no dia 07 de março de 2025, iniciando às 07h00min
e finalizando às 17hmin, com os seguintes objetivos:
I - Debater o tema da
Conferência, “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO
HUMANO”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do
trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora, centrada nas demandas atuais das
trabalhadoras e dos trabalhadores;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia
da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e alicerçada em um SUS público,
equânime e de qualidade;
IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora
brasileira acerca do trabalho na saúde, a partir das diretrizes e dos
princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um
direito constitucional e da defesa do SUS;
V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da
política e das práticas da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, em seus aspectos de raça, etnia,
classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências,
a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e
trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração
dos instrumentos de saúde (Planos Nacional, Estaduais e Planos Municipais de
Saúde);
VII - Estimular a criação das Comissões Inter setoriais de Relações de Trabalho
e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de
saúde, fortalecendo a participação social na Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora;
VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em
ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde
o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu
(especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
IX - Fomentar o debate na relação entre profissionais de saúde e a população,
com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento
técnico-científico e a sabedoria popular; e
X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação,
qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as
trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.
CAPÍTULO
II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 1ª
CMSTT terá abrangência Municipal, com realização presencial no dia 07 de março,
no Auditório da faculdade Atenas, localizado na Estrada Vicinal, nº 1.199, área
de expansão urbana.
CAPÍTULO
III
DO TEMA E DOS EIXOS
Art.3º As CMSTT
terão como tema: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO
HUMANO”.
§1º Os eixos temáticos da 1ª CMSTT
são:
I – EIXO I: A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA;
II – EIXO II: AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR E
DA TRABALHADORA;
III - PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DAS
TRABALHADORAS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.
CAPÍTULO
IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMISSÕES
Art. 4º – Para
desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora contará com uma Comissão Organizadora, aprovada
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º – A Comissão Organizadora poderá delegar funções,
inclusive no que tange à articulação, divulgação, organização da infraestrutura
operacional para pessoas vinculadas à Prefeitura e a outras instituições.
Art.6º- A Comissão Organizadora
terá a seguinte estrutura:
I – Comissão Organizadora
II – Comissão de Relatoria
III – Comissão de Mobilização e Comunicação
IV- Incumbe a Comissão
organizadora convocar os membros das comissões, visando tomar decisões sobre
aspectos relevantes da organização, elaboração de materiais e a estrutura da 1ª
CMSTT.
V– A Comissão de Relatoria compete a organização dos grupos de trabalhos e
acompanhamento das atividades dos grupos, digitalização das propostas dos
grupos de trabalho, redação de atas, elaboração do relatório final da
Conferência e outros documentos solicitados;
VI – A Comissão de mobilização e comunicação compete auxiliar as Comissões, bem
como articular e mobilizar a sociedade assegurando uma ampla divulgação nos
meios de comunicação locais, como rádio, TV, jornais, associações de bairro e
mídias sociais, entre outros, para que um número maior de pessoas possam
participar da 1ª CMSTT.
CAPÍTULO
V
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - A CMSTT contará com
participantes que se distribuem nas seguintes categorias:
I) Delegado, com direito a voz e voto;
II) Convidado, com direito a voz.
Art. 8º - Serão
considerados delegados os participantes indicados por entidades, conselheiros
municipais titulares e suplentes, trabalhadores do SUS de quaisquer setores,
com direito a voz e voto.
Art. 9º - Serão
consideradas pessoas convidadas aquelas que, por convite da Comissão
Organizadora, contribuírem para as discussões da 1ª CMSTT.
CAPÍTULO
VI
DA ETAPA DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
Art. 14º - A 4ª
CESTT, de acordo com o calendário previsto pela Resolução CNS n° 723, de 09 de
novembro de 2023, que aprovou a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora, conta com as seguintes etapas:
I - Etapa
Municipal: até 25 de março de 2025;
II - Etapa Estadual: até 15 de junho de 2025;
III- Etapa Nacional - de 18 a 21 de agosto de 2025.
§1º
Todas as etapas poderão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como
deverão definir modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de
diretrizes e propostas aprovadas, em cada esfera de gestão.
CAPÍTULO VII
DAS FASES E
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 17º- As fases e deliberações
da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão
delineadas da seguinte maneira:
I - Plenária de Abertura e palestras
II - Grupos de Trabalho
III - Votação das Propostas
IV - Eleição dos delegados
V - Plenária Final
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E DOS DELEGADOS
Art. 18º – Da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012,
do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as etapas
da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será
paritária na medida do possível em relação ao conjunto dos representantes do
governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo
assim configurada a participação:
I – 50% dos participantes serão
representantes dos usuários;
II – 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde;
III – 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 19º - Serão
considerados eleitos os delegados que obtiverem o maior número de votos
favoráveis dos participantes presentes na Conferência.
§1º - Serão eleitas preferencialmente aquelas pessoas que não tenham
participado de outras Conferências, conforme as diretrizes estabelecidas no
Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde para esta conferência.
§2º - O número de delegados para a 1ª Conferência Municipal de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora será fixado pelo regimento interno da Conferência
Estadual de Saúde de Mato Grosso, que definirá o total de oito (8) delegados,
seguindo a paridade entre os segmentos.
§3º - O resultado da eleição de delegados das etapas municipais,
regionais e/ou microrregionais será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde
à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após a
realização da referida etapa, com prazo-limite até 30 de março de 2025.
§4º - Serão eleitos delegados suplentes para cada delegado titular
eleito em cada segmento (usuário, trabalhador e gestor/prestador).
Art. 20º - Na
eventualidade de o Delegado Titular não poder participar da Etapa Estadual por
motivos pessoais ou de força maior, o Delegado Suplente assumirá
automaticamente a posição de titular no respectivo segmento, com a obrigatoriedade
de participar, a fim de manter a paridade na Conferência Estadual.
Art. 21º - A votação será conduzida por voto aberto, através do
levantamento de crachás, e fiscalizada por três conselheiros natos, conforme
deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22º - As
despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão à conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - A Secretaria Estadual de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde
arcarão com as despesas relativas à Etapa Estadual da 4ª Conferência Estadual
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT), da seguinte forma:
I - Pessoas delegadas eleitas nas conferências municipais terão
hospedagem e alimentação custeadas.
II - O deslocamento para Cuiabá será custeado pelos respectivos
municípios.
III - Os delegados municipais eleitos para a 4ª CESTT e 5ª Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) terão seus
deslocamentos para Cuiabá e ajuda de custos arcados pelos respectivos
municípios, assim como seus Conselhos Municipais.
Art. 23º - O
monitoramento das etapas municipais visa garantir o acompanhamento contínuo,
incluindo um processo devolutivo por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos
encaminhamentos e da efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências
Municipais de Saúde, conforme disposto pela Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 453, de 14 de junho de 2012.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24º - Serão
conferidos certificados específicos aos participantes da 1ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 25º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora.
Art. 26º - Em caso de o participante ser funcionário público municipal,
a ausência ao trabalho será considerada justificada, mediante a apresentação do
certificado de participação na conferência.
Art. 27º - Em todas as deliberações da Comissão concernentes à
organização, estruturação e outros aspectos de relevância, é imprescindível
assegurar, sempre que possível, a manifestação de cada integrante.