1° Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1° CMSTT)

1° Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1° CMSTT)

presencial Faculdade Atenas - Sorriso - Mato Grosso - Brasil

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REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada pelo Prefeito Municipal de Sorriso, Alei Fernandes, por meio do Decreto nº 1.229, de 18 de fevereiro de 2025, publicado em 19 de fevereiro de 2025, e da Resolução CMS nº 01/2025, será realizada no dia 07 de março de 2025, iniciando às 07h00min e finalizando às 17hmin, com os seguintes objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;
IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho na saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de saúde (Planos Nacional, Estaduais e Planos Municipais de Saúde);
VII - Estimular a criação das Comissões Inter setoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
IX - Fomentar o debate na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e
X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 1ª CMSTT terá abrangência Municipal, com realização presencial no dia 07 de março, no Auditório da faculdade Atenas, localizado na Estrada Vicinal, nº 1.199, área de expansão urbana.

 

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS

Art.3º As CMSTT terão como tema: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”.

§1º Os eixos temáticos da 1ª CMSTT são:
I – EIXO I: A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA;
II – EIXO II: AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA;
III - PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMISSÕES

Art. 4º – Para desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contará com uma Comissão Organizadora, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º – A Comissão Organizadora poderá delegar funções, inclusive no que tange à articulação, divulgação, organização da infraestrutura operacional para pessoas vinculadas à Prefeitura e a outras instituições.

Art.6º- A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I – Comissão Organizadora
II – Comissão de Relatoria
III – Comissão de Mobilização e Comunicação


IV- Incumbe a Comissão organizadora convocar os membros das comissões, visando tomar decisões sobre aspectos relevantes da organização, elaboração de materiais e a estrutura da 1ª CMSTT.
V– A Comissão de Relatoria compete a organização dos grupos de trabalhos e acompanhamento das atividades dos grupos, digitalização das propostas dos grupos de trabalho, redação de atas, elaboração do relatório final da Conferência e outros documentos solicitados;
VI – A Comissão de mobilização e comunicação compete auxiliar as Comissões, bem como articular e mobilizar a sociedade assegurando uma ampla divulgação nos meios de comunicação locais, como rádio, TV, jornais, associações de bairro e mídias sociais, entre outros, para que um número maior de pessoas possam participar da 1ª CMSTT.

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - A CMSTT contará com participantes que se distribuem nas seguintes categorias:
I) Delegado, com direito a voz e voto;
II) Convidado, com direito a voz.

Art. 8º - Serão considerados delegados os participantes indicados por entidades, conselheiros municipais titulares e suplentes, trabalhadores do SUS de quaisquer setores, com direito a voz e voto.

Art. 9º - Serão consideradas pessoas convidadas aquelas que, por convite da Comissão Organizadora, contribuírem para as discussões da 1ª CMSTT.

 

CAPÍTULO VI

DA ETAPA DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Art. 14º - A 4ª CESTT, de acordo com o calendário previsto pela Resolução CNS n° 723, de 09 de novembro de 2023, que aprovou a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, conta com as seguintes etapas:

I - Etapa Municipal: até 25 de março de 2025;
II - Etapa Estadual: até 15 de junho de 2025;
III- Etapa Nacional - de 18 a 21 de agosto de 2025.

§1º Todas as etapas poderão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como deverão definir modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas aprovadas, em cada esfera de gestão.

 

CAPÍTULO VII

DAS FASES E DAS DELIBERAÇÕES

Art. 17º- As fases e deliberações da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão delineadas da seguinte maneira:
I - Plenária de Abertura e palestras
II - Grupos de Trabalho
III - Votação das Propostas
IV - Eleição dos delegados
V - Plenária Final

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES E DOS DELEGADOS

Art. 18º – Da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será paritária na medida do possível em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo assim configurada a participação:


I – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II – 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde;
III – 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

Art. 19º - Serão considerados eleitos os delegados que obtiverem o maior número de votos favoráveis dos participantes presentes na Conferência.
§1º - Serão eleitas preferencialmente aquelas pessoas que não tenham participado de outras Conferências, conforme as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde para esta conferência.
§2º - O número de delegados para a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será fixado pelo regimento interno da Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso, que definirá o total de oito (8) delegados, seguindo a paridade entre os segmentos.
§3º - O resultado da eleição de delegados das etapas municipais, regionais e/ou microrregionais será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa, com prazo-limite até 30 de março de 2025.
§4º - Serão eleitos delegados suplentes para cada delegado titular eleito em cada segmento (usuário, trabalhador e gestor/prestador).

Art. 20º - Na eventualidade de o Delegado Titular não poder participar da Etapa Estadual por motivos pessoais ou de força maior, o Delegado Suplente assumirá automaticamente a posição de titular no respectivo segmento, com a obrigatoriedade de participar, a fim de manter a paridade na Conferência Estadual.
Art. 21º - A votação será conduzida por voto aberto, através do levantamento de crachás, e fiscalizada por três conselheiros natos, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22º - As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º - A Secretaria Estadual de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde arcarão com as despesas relativas à Etapa Estadual da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CESTT), da seguinte forma:
I - Pessoas delegadas eleitas nas conferências municipais terão hospedagem e alimentação custeadas.
II - O deslocamento para Cuiabá será custeado pelos respectivos municípios.
III - Os delegados municipais eleitos para a 4ª CESTT e 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) terão seus deslocamentos para Cuiabá e ajuda de custos arcados pelos respectivos municípios, assim como seus Conselhos Municipais.

Art. 23º - O monitoramento das etapas municipais visa garantir o acompanhamento contínuo, incluindo um processo devolutivo por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e da efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde, conforme disposto pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 453, de 14 de junho de 2012.

 

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24º - Serão conferidos certificados específicos aos participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 25º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 26º - Em caso de o participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada, mediante a apresentação do certificado de participação na conferência.
Art. 27º - Em todas as deliberações da Comissão concernentes à organização, estruturação e outros aspectos de relevância, é imprescindível assegurar, sempre que possível, a manifestação de cada integrante.

 

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